Decreto-Lei n.º 100/2017 - Diário da República n.º 162/2017, Série I de 2017-08-23CulturaProcede à primeira alteração à Lei n.º 26/2015, de 14 de abril, transpondo a Diretiva n.º 2014/26/UE, relativa à gestão coletiva dos direitos de autor e direitos conexos e à concessão de licenças multiterritoriais de direitos sobre obras musicais para utilização em linha no mercado interno, e que altera o Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos e a tabela de compensação equitativa anexa à Lei n.º 62/98, de 1 de setembro
https://dre.pt/application/file/a/108039221
Lei n.º 36/2017 - Diário da República n.º 107/2017, Série I de 2017-06-02Assembleia da República
Garante
o exercício dos direitos dos beneficiários das utilizações livres de
obras, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Direito de
Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14
de março
https://dre.pt/application/file/a/107111257
Lei n.º 49/2015 - Diário da República n.º 109/2015, Série I de 2015-06-05
Assembleia da República
Segunda
alteração à Lei n.º 62/98, de 1 de setembro, que regula o disposto no
artigo 82.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, sobre a
compensação equitativa relativa à cópia privada
https://dre.pt/application/conteudo/67409481
Venda de equipamentos ou suportes -
sem compensação equitativa correspondente a 3 % do valor do preço de venda nas fotocópias de obras, eletrocópias e demais suportes.
L.I. n.º2, art.º 3º da Lei n.º 62/98 alterada pela Lei n.º 49/2015
L.P. n.º1, art.º 9º da Lei n.º 62/98 alterada pela Lei n.º 49/2015
500 a 5000 euros
Primeira venda ou disponibilização sem incluir valor compensatório e antes da aplicação do IVA em cada um dos aparelhos, dispositivos e suportes analógicos e digitais que permitem a reprodução e armazenagem de obras.
L.I. n.º2, art.º 3º da Lei n.º 62/98 alterada pela Lei n.º 49/2015
L.P. Alin.(ver anexo I da Lei), n.º1, art.º 9º da Lei n.º 62/98 alterada pela Lei n.º 49/2015
500 a 5000 euros
Não comunicação semestral pelos fabricantes e os importadores à Inspeção -Geral das Atividades Culturais e à entidade gestora a que se refere o artigo 6.º(AGECOP — Associação para a Gestão da Cópia Privada) as seguintes informações:
a) As quantidades de aparelhos e suportes cujo preço inclui a compensação equitativa;
b) O preço de venda dos aparelhos e suportes a queacresce a compensação equitativa;
c) A compensação equitativa total cobrada.
L.I. Alínea a), b) ou c), n.º5, art.º 5º da Lei n.º 62/98 alterada pela Lei n.º 49/2015
L.P. n.º2, art.º 3º da Lei n.º 62/98 alterada pela Lei n.º 49/2015
250 a 1500 euros
Lei n.º 32/2015 - Diário da República n.º 80/2015, Série I de 2015-04-24
Assembleia da República
Transpõe
a Diretiva n.º 2012/28/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25
de outubro, relativa a determinadas
utilizações permitidas de obras
órfãs, e procede à décima alteração ao Código do Direito de Autor e dos
Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março
https://dre.pt/application/conteudo/67072250
Decreto-Lei n.º 63/85 - Diário da República n.º 61/1985, Série I de 1985-03-14
Ato da Série I
Ministério da Cultura
Lei n.º 26/2015 - Diário da República n.º 72/2015, Série I de 2015-04-14
Assembleia da República
Regula
as entidades de gestão coletiva do direito de autor e dos direitos
conexos, inclusive quanto ao estabelecimento em território nacional e a
livre prestação de serviços das entidades previamente estabelecidas
noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu e
revoga a Lei n.º 83/2001, de 3 de agosto
https://dre.pt/application/conteudo/66970759