Lei n.º 105/2015 - Diário da República n.º 165/2015, Série I de 2015-08-25
Assembleia da República
Regime jurídico da atividade de guarda-noturno
https://dre.pt/application/conteudo/70095691
Para Romanos, Gregos e Troianos...Níveas, Queijos Frescos, Pica Chouriços...
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quarta-feira, 2 de setembro de 2015
terça-feira, 26 de maio de 2015
Concurso para atribuição de três licenças de guarda-noturno - Concelho de Gondomar
Aviso n.º 5681/2015 - Diário da República n.º 100/2015, Série II de 2015-05-25
Município de Gondomar
Abertura de concurso para atribuição de três licenças de guarda-noturno
https://dre.pt/application/conteudo/67288173
Município de Gondomar
Abertura de concurso para atribuição de três licenças de guarda-noturno
https://dre.pt/application/conteudo/67288173
quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010
Modelo de cartão identificativo dos Guardas-Nocturnos
http://dre.pt/pdf1sdip/2010/02/02700/0035200352.pdf
Acórdão n.º 25/2011
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucionais as normas dos artigos 9.º, n.º 1, alínea e), e 25.º do Regulamento Municipal do Licenciamento do Exercício e da Fiscalização da Actividade de Guarda-Nocturno (aprovado pela deliberação n.º 65/AM/2005, publicada no Boletim Municipal da Câmara Municipal de Lisboa, 2.º suplemento ao Boletim Municipal n.º 589, de Junho de 2005), quando interpretadas no sentido de que a condenação pela prática de um crime doloso determina automaticamente a revogação da licença para o exercício da actividade profissional de guarda-nocturno
http://dre.pt/pdf2sdip/2011/02/038000000/0939909403.pdf
Acórdão n.º 25/2011
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucionais as normas dos artigos 9.º, n.º 1, alínea e), e 25.º do Regulamento Municipal do Licenciamento do Exercício e da Fiscalização da Actividade de Guarda-Nocturno (aprovado pela deliberação n.º 65/AM/2005, publicada no Boletim Municipal da Câmara Municipal de Lisboa, 2.º suplemento ao Boletim Municipal n.º 589, de Junho de 2005), quando interpretadas no sentido de que a condenação pela prática de um crime doloso determina automaticamente a revogação da licença para o exercício da actividade profissional de guarda-nocturno
http://dre.pt/pdf2sdip/2011/02/038000000/0939909403.pdf
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