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domingo, 31 de março de 2019

Mapa judiciário

Decreto-Lei n.º 38/2019 - Diário da República n.º 54/2019, Série I de 2019-03-18
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o , reforçando a especialização dos tribunais judiciais
https://dre.pt/application/file/a/121151981

sábado, 23 de março de 2019

Voto antecipado ( Polícias ) dos agentes de Forças e Serviços de Segurança

Despacho n.º 1143/2019 - Diário da República n.º 23/2019, Série II de 2019-02-01Administração Interna - Secretaria-Geral
Aprovação do modelo de vinheta de segurança a utilizar no voto antecipado
https://dre.pt/application/file/a/118748956


Lei Orgânica n.º 1/2001. D.R. n.º 188, Série I-A de 2001-08-14
Assembleia da República
Lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais e segunda alteração à Lei n.º 56/98, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 23/2000, de 23 de Agosto, que altera o regime do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais
http://dre.pt/pdf1sdip/2001/08/188A00/51505180.pdf

Lei Orgânica n.º 3/2010. D.R. n.º 241, Série I de 2010-12-15
Assembleia da República
Altera o regime jurídico das eleições do Presidente da República, da Assembleia da República, dos órgãos das autarquias locais, do Parlamento Europeu e dos referendos nacional e local, designadamente alargando e uniformizando o regime do exercício do voto antecipado
http://dre.pt/pdf1sdip/2010/12/24100/0570405711.pdf

Lei n.º 53/2008. D.R. n.º 167, Série I de 2008-08-29
Assembleia da República
Aprova a Lei de Segurança Interna
http://dre.pt/pdf1sdip/2008/08/16700/0613506141.pdf


Lei Orgânica n.o 1/2001 de 14 de Agosto

SUBSECÇÃO II

Voto antecipado

Artigo 117.o
Requisitos

1 — Podem votar antecipadamente: a) Os militares, os agentes de forças e serviços de segurança interna e os bombeiros e agentes da protecção civil que no dia da realização da eleição estejam impedidos de se deslocar à assembleia de voto por imperativo inadiável de exercício das suas funções no País ou no estrangeiro;

Lei n.º 53/2008 de 29 de Agosto
Aprova a Lei de Segurança Interna
CAPÍTULO IV
Forças e serviços de segurança

Artigo 25.º
Forças e serviços de segurança

1 — As forças e os serviços de segurança são organismos públicos, estão exclusivamente ao serviço do povo português, são rigorosamente apartidários e concorrem para garantir a segurança interna.
2 — Exercem funções de segurança interna:
a) A Guarda Nacional Republicana;
b) A Polícia de Segurança Pública;
c) A Polícia Judiciária;
d) O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
e) O Serviço de Informações de Segurança.
3 — Exercem ainda funções de segurança, nos casos e nos termos previstos na respectiva legislação:
a) Os órgãos da Autoridade Marítima Nacional;
b) Os órgãos do Sistema da Autoridade Aeronáutica.
4 — A organização, as atribuições e as competências das forças e dos serviços de segurança constam das respectivas leis orgânicas e demais legislação complementar.




R.G.I.T.

Acórdão (extrato) n.º 636/2018 - Diário da República n.º 6/2019, Série II de 2019-01-09Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a interpretação normativa do n.º 5 do artigo 7.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho, no sentido de que impõe o prosseguimento do processo destinado a apurar a responsabilidade criminal de pessoa coletiva já extinta pelo encerramento da respetiva liquidação, nos termos do n.º 2 do artigo 160.º do Código das Sociedades Comerciais, fazendo correr sobre o património de cada associado a responsabilidade pelo cumprimento da pena de multa que vier a ser aplicada
https://dre.pt/application/file/a/117662285

segunda-feira, 4 de março de 2019

Concurso guarda-florestal G.N.R.

Aviso n.º 3055/2019 - Diário da República n.º 40/2019, Série II de 2019-02-26
Administração Interna - Guarda Nacional Republicana - Comando-Geral
Abertura de procedimento concursal para o ingresso na carreira e categoria de guarda-florestal da Guarda Nacional Republicana (GNR)
https://dre.pt/application/file/a/120092926

Conselhos municipais de segurança - Legislação

Decreto-Lei n.º 32/2019 - Diário da República n.º 44/2019, Série I de 2019-03-04
Presidência do Conselho de Ministros
Alarga a competência dos órgãos municipais no domínio do policiamento de proximidade
https://dre.pt/application/file/a/120464211


Lei n.º 106/2015 - Diário da República n.º 165/2015, Série I de 2015-08-25
Assembleia da República
Primeira alteração à Lei n.º 33/98, de 18 de julho, integrando a violência doméstica e a sinistralidade rodoviária no âmbito dos objetivos e competências dos conselhos municipais de segurança
https://dre.pt/application/conteudo/70095692

Lei de Segurança Interna

Lei n.º 21/2019 - Diário da República n.º 39/2019, Série I de 2019-02-25
Assembleia da República
Regula a transferência, pelas transportadoras aéreas, dos dados dos registos de identificação dos passageiros, bem como o tratamento desses dados, transpondo a Diretiva (UE) 2016/681 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e procede à terceira alteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna
https://dre.pt/application/file/a/120107825

Lei n.º 59/2015 - Diário da República n.º 121/2015, Série I de 2015-06-24
Assembleia da República
Primeira alteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna, modificando a composição do Conselho Superior de Segurança Interna e a organização e o funcionamento da Unidade de Coordenação Antiterrorismo
https://dre.pt/application/conteudo/67579526

Lei n.º 53/2008. D.R. n.º 167, Série I de 2008-08-29
Assembleia da República
Aprova a Lei de Segurança Interna
http://dre.pt/pdf1sdip/2008/08/16700/0613506141.pdf

Carreira especial de inspeção da A.S.A.E.

Portaria n.º 59/2019 - Diário da República n.º 30/2019, Série I de 2019-02-12
Finanças e Adjunto e Economia
Aprova o Regulamento do Curso de Formação Específico para Ingresso de Trabalhadores na Carreira Especial de Inspeção da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)
https://dre.pt/application/file/a/119432687


Decreto-Lei n.º 74/2018 - Diário da República n.º 183/2018, Série I de 2018-09-21
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a carreira especial de inspeção da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
https://dre.pt/application/file/a/116457763

Sistema Judicial Português

Kate Juby, de 24 anos, foi violada por um motorista de um reboque de automóveis em abril de 2017 quando aceitou boleia deste homem de 33 anos. A jovem encontrava-se em Portugal para não só conhecer a cultura portuguesa, como também para ir a um festival de música perto de Aljezur, no Algarve. Agora, quase dois anos após a violação e quatro meses após a sentença do agressor - condenado, no Tribunal de Lagos, a uma pena de quatro anos e seis meses de pena suspensa - a jovem decidiu divulgar o que aconteceu e diz não querer que nenhuma outra mulher enfrente a mesma provação nas mãos do sistema jurídico português.
Após o ataque, a jovem conseguiu fugir até à estrada principal para pedir ajuda. Um casal alemão socorreu-a, cobriu-a com um cobertor e cuidou dela até a polícia chegar. Chegada ao hospital, Kate alega que o tratamento recebido foi outro pesadelo: "Prenderam-me numa cama e tiraram todas as minhas roupas. O médico disse-me para parar de chorar e que eu precisava de 'crescer'. Colocaram-me agulhas no braço e injetaram-me dois líquidos que eu não sabia o que eram". A mulher afirma que posteriormente tiraram-lhe amostras de sangue e fizeram as colheitas para recolher ADN ao mesmo tempo que lhe diziam para não chorar. "O médico foi muito cruel comigo. Foi horrível", conta. As injeções eram antirretrovirais - usados para suprimir o HIV - e antibióticos. A jovem terá recebido também pílulas anticoncecionais de emergência. Seguiu-se a Polícia Judiciária de Portimão onde Kate afirma não lhe ter sido dado nem um copo de água durante várias horas. O agressor foi depois apanhado pelas autoridades onde terá ficado à vista de Kate. "Do outro lado do vidro, estava o homem que me violou. Ele estava a sorrir. Foi tão traumatizante quanto ser violada. Eu comecei a chorar histericamente. Seis horas antes, esse homem tinha-me violado", conta em declarações ao jornal Mirror.

Foram precisos 18 meses para que o agressor fosse levado a tribunal e, enquanto ele tinha direito a assistência jurídica, ela teve que usar Pro Bono Portugal, um grupo de advogados voluntários que oferecem conselhos àqueles que não podem pagar. Ela e a família só conheceram o advogado duas horas antes de o caso chegar ao Tribunal de Lagos, em outubro de 2018. O homem foi condenado a pena suspensa e a pagar uma indemnização que Kate alega ter doado a uma instituição de caridade portuguesa.

De acordo com o jornal britânico Mirror, a jovem ficou horrorizada quando Tiago Curado de Sousa saiu do tribunal de braços dados com a mulher. Segundo a jovem seguiram-se meses de terapia, pesadelos e ainda a dificuldade em regressar ao trabalho.

https://www.cmjornal.pt/portugal/detalhe/turista-britanica-violada-em-portugal-quebra-o-anonimato-para-mudar-o-sistema-juridico-portugues