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segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Prisão VS Trabalho‏

No caso de teres algumas ideias baralhadas sobre estes dois ambientes, isto deve ajudar a tornar as coisas um bocadinho mais claras !!!




NA PRISÃO

Passas a maior parte do tempo numa cela de 3x3 metros.

NO TRABALHO

Passas a maior parte do tempo num cubículo de 2x2 metros






NA PRISÃO

Tens três refeições por dia completamente grátis.

NA PRISÃO

Tens assistência médica e dental GRÁTIS





NO TRABALHO

Tens uma pausa para uma refeição, que tens que pagar.
NO TRABALHO

Tens um seguro de saúde (que sai do teu salário) e que pode ou NÃO cobrir os tratamentos de que precisas





NA PRISÃO

Reduzem-te o tempo se te portares bem.

NO TRABALHO

Dão-te mais trabalho se te portares bem.





NA PRISÃO

O guarda fecha e abre as portas para ti.


NO TRABALHO

Muitas vezes tens um cartão de acesso e tens que abrir e fechar as portas tu mesmo.






NA PRISÃO

Podes ver TV e jogar o que quiseres.

NO TRABALHO

Podes ser despedido por ver TV e jogar no computador.






NA PRISÃO

Tens uma retrete privativa.

NO TRABALHO

Tens que partilhar a retrete com gente que mija no assento.





NA PRISÃO

Autorizam-te a receber a visita da tua família e amigos.

NO TRABALHO

Nem sequer admitem que fales com a tua família.





NA PRISÃO

Todas as despesas são pagas pelos contribuintes e não tens que trabalhar.

NO TRABALHO

Tens que pagar as despesas para ir para o trabalho e deduzem taxas ao teu salário para pagar os custos das prisões.





NA PRISÃO

Passas o tempo dentro das grades à espera de sair.

NO TRABALHO

Passas o tempo querendo sair e ir para a prisão.





NA PRISÃO

Tens que aturar vigilantes sádicos.

NO TRABALHO

...chamam-lhes directores.




Agora volta para o trabalho



Não te pagam para leres os teus e-mails.



Pensas que estás NA PRISÃO???!!!

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Reclamação G.N.R.

Ex.mo Senhor Tenente-General Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana








Nelson António Ginga Fonseca, Guarda de Infantaria n.º 720/1990327, a prestar serviço no Destacamento Trânsito de Portalegre, do Comando Territorial de Portalegre, vem, muito respeitosamente, nos termos do disposto no art. 23., do EMGNR, expor e requerer a V.ª Ex.ª o seguinte:





O subscritor ocupa o Posto de Guarda e reúne todas as condições gerais e especiais para ser promovido a Guarda Principal, nos termos do disposto no art. 256.º e seguintes, do EMGNR.







Contudo, não obstante a circunstância acima referida, o subscritor não foi objecto da promoção que lhe cabia, com todas as consequências gravosas consequentes;





Como foram os outros militares de Postos diferentes.





Ou seja,



4.º

Através de um acto que apenas se pode classificar de erro, pois certamente com intenção não teria sido praticado, todo o direito de progressão na carreira do subscritor é posto em causa.

Mais,



5.º

São inúmeras as disposições legais violadas com a conduta da Administração, violações essas que são crassas e gravosos e que se querem entender, como supra se alude, ocorrerem por mero lapso, pois que,



É assaz violado, sem nos debruçarmos muito sobre o assunto:



6.º

O art. 22.º do EMGNR, que consigna o direito do militar à progressão na carreira profissional definida pelo Estatuto;



7.º

Todos os princípios consignados no art. 53.º, do EMGNR, com acento especial no princípio da universalidade, da IGUALDADE DE OPORTUNIDADES e da credibilidade (sendo que, quanto a este último, é impossível entender os métodos aplicados);



8.º

O disposto no art. 56.º, do EMGNR, que, alegadamente, lhes garantiria o desenvolvimento da carreira;



9.º

O art. 258.º, do EMGNR, que consigna as condições especiais de promoção a Guarda Principal, integralmente preenchidas pelo subscritor, reitere-se;



10.º

O art. 115.º, do EMGNR, que, alegadamente, garantiria que, até 31 de Dezembro de cada ano, fosse elaborada a relação de militares que tenham completado o tempo mínimo de antiguidade no posto, para efeitos de promoção;



11.º

O consignado no art. 5.º, do CPA, que dispõe que a Administração se deve reger pelo Principio da igualdade, não podendo beneficiar, privilegiar, prejudicar ou privar de qualquer direito os particulares (sendo evidente a discriminação de que o subscritor é alvo, face aos demais militares da GNR, em diferentes Postos, todos eles objecto de promoções);



12.º

Sendo que, há que realçar, o princípio da igualdade, com a dimensão que lhe é conferida pelo art. 13.º, da CRP, comporta a proibição do arbítrio e a proibição da discriminação;



13.º

É, igualmente, violado o art. 6.º, do CPA, porquanto, a Administração não tratou, como do supra exposto resulta, de forma justa e imparcial todos os que com ela têm relação;



14.º

Quiçá se ache também violado o princípio consignado no art. 6.º A, do CPA, relativo à Boa fé com que a Administração age, in casu, com a presente situação;



15.º

Bem como, seguramente, se acha, também violado os direitos do subscritor consignados no art. 13. e 59.º, n.º 1, al. b), da CRP.







16.º

Isto, reitere-se, compulsando, apenas, por alto os direitos que assistem ao subscritor e que se acham efectivamente violados.





17.º

Destrate e no ensejo de que, efectivamente, a situação sub júdice não passe de um lapso, é o subscritor a requerer a V.ª Ex.ª se digne ordenar no sentido de se promover à publicação das Listas necessárias à promoção do militar, como lhe cabe, de Guarda a Guarda Principal;

Bem como a colocação na tabela remuneratória constante do anexo I do DL 289/2009 de 14 de Outubro, que aprova e consagrou o regime remuneratório aplicáveis aos militares da Guarda Nacional Republicana.



Para tanto,

Pede e espera de V.ª Ex.ª deferimento.



Quartel em Portalegre, 03 de Janeiro de 2010

Guarda de Infantaria

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Nelson Fonseca

720/1990327

sábado, 1 de janeiro de 2011

Tabela de taxas a cobrar pelos actos de secretaria (M.A.I.)

Portaria n.º 1334-C/2010
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Administração Interna
Aprova a tabela de taxas a cobrar pelos actos de secretaria prestados pelas entidades tuteladas pelo Ministério da Administração Interna
  http://dre.pt/pdf1sdip/2010/12/25302/0032700328.pdf