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quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

CAM - Certificado Aptidão Motorista / CQM - Carta qualificação Motoristas

CQM

Decreto-Lei n.º 102-C/2020 - Diário da República n.º 238/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-12-09
Presidência do Conselho de Ministros
Transpõe a Diretiva UE 2018/645, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afetos ao transporte de mercadorias e de passageiros


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CAM

Certificação de Motoristas 
Para o exercício da profissão de motorista de determinados veículos pesados de transporte rodoviário de mercadorias, para além da carta de condução, é obrigatória a carta de qualificação (CQM), a qual é emitida mediante a apresentação do certificado de aptidão para motorista (CAM).
NOTA: Por motivos de ordem técnica, o IMT não pode ainda aceitar inscrições em ação de formação inicial de candidatos que não possuam carta de condução correspondente. 
Requisitos
Condições necessárias para a obtenção do CAM:
Se o motorista tiver obtido a sua carta de condução após 9 de Setembro de 2008 (de autocarro) ou 9 de Setembro de 2009 (de veículos de mercadorias), o CAM é obtido na hora e no local de um exame, após a sua conclusão com sucesso. Para este exame é obrigatória a frequência de curso de formação inicial, com aproveitamento.
Se o motorista tiver obtido a sua carta de condução antes de 9 de Setembro de 2008 (de autocarro) ou de 9 de Setembro de 2009 (de veículos de mercadorias) o CAM é obtido mediante formação contínua, com aproveitamento.
NOTA: Na reunião do comité da Diretiva 2003/59/EC sobre certificação de motoristas de veículos pesados, de 27 de maio de 2009, foi acordado o reconhecimento mútuo nas fases transitórias acordadas pelos Estados-Membros. Assim, até 2015, para os veículos da categoria D, e até 2016, para os veículos da categoria C, nenhum Estado-Membro pode penalizar os motoristas de outro Estado-membro que por força das suas normas nacionais ainda não sejam obrigados a possuir o Certificado de Aptidão para Motorista (CAM) e respetiva Carta de Qualificação de Motorista (CQM).
O CAM e a CQM têm a validade de cinco anos, renovável.
A formação é obrigatória e integra as seguintes modalidades:
   a) Qualificação inicial comum (FIC), com a duração mínima de 280 horas;
   b) Qualificação inicial acelerada (FIA), com a duração mínima de 140 horas;
   c) Formação contínua, com a duração mínima de 35 horas.
A formação contínua é obrigatória de 5 em 5 anos e permite:
   a) A renovação do CAM;
   b) A primeira obtenção do CAM, no caso de titulares de carta de condução das categorias D, D+E e subcategorias D1, D1+E, emitidas até 9 de Setembro de 2008, e titulares de carta de condução das categorias C, C+E e subcategorias C1, C1+E, emitidas até 9 de Setembro de 2009.
Isenções:
Ficam isentos da obrigatoriedade da posse de CAM e da CQM os motoristas dos seguintes veículos:
  • Cuja velocidade máxima não ultrapasse os 45km/hora;
  • Ao serviço ou, sob o controlo das Forças Armadas, das Forças de Segurança, do Bombeiros ou da Protecção Civil;
  • Submetidos a ensaios de estrada para fins de aperfeiçoamento técnico, reparação ou manutenção;
  • Novos ou transformados que ainda não tenham sido postos em circulação;
  • Utilizados em situações de emergência ou afectos a emissões de salvamento;
  • Utilizados nas aulas de condução automóvel, com vista à obtenção da carta de condução ou de CAM;
  • Com lotação até 14 lugares, incluindo o condutor, utilizados para o transporte não comercial de bens, para fins privados;
  • Com peso bruto até 7,500 kgs utilizados para o transporte não comercial de bens, para fins privados;
  • Que transportem materiais ou equipamentos para o exercício da profissão do condutor, desde que a condução do veículo não seja a sua actividade principal.

Isenção de obrigação de frequência de formação inicial
Ficam isentos de obrigação de qualificação inicial os seguintes motoristas:
a) Titulares da carta de condução das categorias D, D+E e subcategorias D1, D1+E, emitidas até 9 de Setembro de 2008.
Estes motoristas devem obter a formação contínua e correspondentes CAM e CQM, de acordo com o seguinte calendário:
   - Até 10.09.2011, os motoristas que nesta data tenham idade não superior a 30 anos;
   - Até 10.09.2012, os motoristas que nesta data tenham idade compreendida entre 31 e 40 anos;
   - Até 10.09.2013, os motoristas que nesta data tenham idade compreendida entre 41 e 50 anos;
   - Até 10.09.2015, os motoristas que nesta data tenham idade superior a 50 anos.
b) Titulares de carta de condução das categorias C, C+E e subcategorias C1, C1+E, emitidas até 9 de Setembro de 2009.
Estes motoristas devem obter a formação contínua e correspondentes CAM e CQM, obedecendo ao seguinte calendário:
   - Até 10.09.2012, os motoristas que nesta data tenham idade não superior a 30 anos;
   - Até 10.09.2013, os motoristas que nesta data tenham idade compreendida entre 31 e 40 anos;
   - Até 10.09.2014, os motoristas que nesta data tenham idade compreendida entre 41 e 50 anos;
   - Até 10.09.2016, os motoristas que nesta data tenham idade superior a 50 anos.

Dispensas parcial de formação e de exame
1. Motoristas de veículos de mercadorias que pretendam conduzir veículos de passageiros, ou inversamente, e que sejam titulares do CAM:
     Apenas são obrigados a formação e exame sobre as matérias específicas de cada formação.
2. Motoristas que possuam capacidade profissional para o transporte rodoviário de mercadorias ou para o transporte rodoviário de passageiros em autocarro:
     Ficam dispensados da formação e exame das matérias comuns às duas formações.

Enquadramento Legal
Deliberação n.º 2369/2010, do Conselho Directivo do IMTT, publicada no Diário da República, 2ª série, de 20 de Dezembro
Portaria n.º 1200/2009, de 8 de Outubro
Deliberação n.º 3256/2009, do Conselho Directivo do IMTT, publicada no Diário da República, 2ª série, de 7 de Dezembro
Deliberação n.º 3257/2009, do Conselho Directivo do IMTT, publicada no Diário da República, 2ª série, de 7 de Dezembro
Despacho n.º 26482/2009, do Presidente do Conselho Directivo do IMTT, publicado no Diário da República, 2ª série, de 7 de Dezembro
Despacho n.º 27205/2009, do Presidente do Conselho Directivo do IMTT, publicado no Diário da República, 2ª série, de 18 de Dezembro

Registo Nacional de Condutores

Decreto-Lei n.º 102-B/2020 - Diário da República n.º 238/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-12-09
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612

Decreto-Lei n.º 12/2017 2017-01-19
Planeamento e das Infraestruturas
Procede à reformulação do Registo Nacional de Condutores, com a inclusão da assinatura e da fotografia do condutor
https://dre.pt/application/file/a/105778430

segunda-feira, 30 de novembro de 2020

Assistência à família

 Decreto-Lei n.º 101-A/2020 - Diário da República n.º 232/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-11-27

Presidência do Conselho de Ministros
Altera o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial e clarifica o regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família

Petição - Legislação Policial

Declaração de Retificação n.º 48/2020 - Diário da República n.º 233/2020, Série I de 2020-11-30
Assembleia da República
Retifica a Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro, «Quinta alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Exercício do direito de petição)»


Declaração de Retificação n.º 23/2017 - Diário da República n.º 171/2017, Série I de 2017-09-05

Assembleia da República
Declaração de retificação à Lei n.º 51/2017, de 13 de julho, que procede à «Quarta alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Exercício do direito de petição)»

https://dre.pt/application/file/a/108101799


Lei n.º 51/2017 - Diário da República n.º 134/2017, Série I de 2017-07-13

Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Exercício do direito de petição)
https://dre.pt/application/file/a/107668272

quarta-feira, 14 de outubro de 2020

Veículos em fim de vida

Decreto-Lei n.º 86/2020 - Diário da República n.º 200/2020, Série I de 2020-10-14
Presidência do Conselho de Ministros
Transpõe diversas diretivas relativas aos veículos em fim de vida e à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamento elétrico e eletrónico

Lei n.º 41/2019 - Diário da República n.º 117/2019, Série I de 2019-06-21
Assembleia da República
Elimina o prazo para o desmantelamento dos veículos em fim de vida nos centros de abate (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro)
https://dre.pt/application/file/a/122641078

Decreto-Lei n.º 114/2013
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 196/2003, de 23 de agosto, que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de veículos e de veículos em fim de vida e seus componentes e materiais, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2013/28/UE, da Comissão, de 17 de maio, que altera o anexo II à Diretiva n.º 2000/53/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de setembro, relativa aos veículos em fim de vida
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/08/15100/0473904741.pdf

terça-feira, 22 de setembro de 2020

Unidade de Emergência de Proteção e Socorro - G.N.R.

Portaria n.º 221/2020 - Diário da República n.º 184/2020, Série I de 2020-09-21
Administração Interna
Procede-se à segunda alteração da Portaria n.º 1450/2008, de 16 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece a organização interna das unidades territoriais, especializadas, de representação e de intervenção e reserva da Guarda Nacional Republicana


Decreto-Lei n.º 113/2018 - Diário da República n.º 243/2018, Série I de 2018-12-18
Presidência do Conselho de Ministros
Cria a Unidade de Emergência de Proteção e Socorro na Guarda Nacional Republicana
https://dre.pt/application/file/a/117418964

quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Lei Quadro da Política Criminal

Lei n.º 55/2020 - Diário da República n.º 167/2020, Série I de 2020-08-27
Assembleia da República
Define os objetivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2020-2022, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de maio, que aprova a Lei-Quadro da Política Criminal
https://dre.pt/application/file/a/141259925

Lei n.º 72/2015 - Diário da República n.º 139/2015, Série I de 2015-07-20
Assembleia da República
Define os objetivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2015-2017, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de maio, que aprova a Lei-Quadro da Política Criminal
https://dre.pt/application/conteudo/69839459


Despacho n.º 18897/2010

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República

Aprova as directivas e instruções genéricas em matéria de execução da lei sobre política criminal para o biénio de 2009-2011

http://dre.pt/pdf2sdip/2010/12/245000000/6181061811.pdf

terça-feira, 25 de agosto de 2020

Iniciativa legislativa de cidadãos

Lei n.º 51/2020 - Diário da República n.º 165/2020, Série I de 2020-08-25
Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho (iniciativa legislativa de cidadãos)
https://dre.pt/application/file/a/141084255

Lei n.º 52/2017 - Diário da República n.º 134/2017, Série I de 2017-07-13
Assembleia da República
Terceira alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho (Iniciativa legislativa de cidadãos)
https://dre.pt/application/file/a/107668273

Lei n.º 26/2012
Assembleia da República
Primeira alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho (iniciativa legislativa de cidadãos)
http://dre.pt/pdf1sdip/2003/06/129A00/33493351.pdf

segunda-feira, 27 de julho de 2020

quarta-feira, 22 de julho de 2020

Regime jurídico aplicável aos bombeiros / Sapadores Florestais

Decreto-Lei n.º 44/2020 - Diário da República n.º 141/2020, Série I de 2020-07-22
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais, às equipas e às brigadas de sapadores florestais no território continental
https://dre.pt/application/file/a/138558998

Lei n.º 38/2017 - Diário da República n.º 107/2017, Série I de 2017-06-02
Assembleia da República
Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental
https://dre.pt/application/file/a/107111259

Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Decreto-Lei n.º 8/2017:
Estabelece o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais e às equipas de sapadores florestais no território continental português e define os apoios públicos de que estas podem beneficiar
https://dre.pt/application/conteudo/105726266

Declaração de Retificação n.º 3/2013
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica o Decreto-Lei n.º 249/2012, de 21 de novembro, do Ministério da Administração Interna, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental, publicado no Diário da República, n.º 225, 1.ª série, de 21 de novembro de 2012
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/01/01300/0035500355.pdf

Decreto-Lei n.º 249/2012
Ministério da Administração Interna
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental
http://dre.pt/pdf1sdip/2012/11/22500/0668906705.pdf

terça-feira, 21 de julho de 2020

Concurso sapador bombeiro florestal

Aviso n.º 10737-A/2020 - Diário da República n.º 139/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-07-20
Ambiente e Ação Climática - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
Concurso externo de ingresso para preenchimento de 100 postos de trabalho da categoria de sapador bombeiro florestal
https://dre.pt/application/file/a/138464798

segunda-feira, 20 de julho de 2020

Declaração de situação de alerta

Despacho n.º 7284/2020 - Diário da República n.º 138-A/2020, Série II de 2020-07-19
Administração Interna e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes dos Ministros da Administração Interna e do Ambiente e da Ação Climática
Prolongamento da situação de alerta até às 23h59 de 21 de julho de 2020, para todos os distritos de Portugal continental
https://dre.pt/application/file/a/138223970

Despacho n.º 7254-B/2020 - Diário da República n.º 137/2020, 2º Suplemento, Série II de 2020-07-16
Administração Interna e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes dos Ministros da Administração Interna e do Ambiente e da Ação Climática
Declaração de situação de alerta para o período compreendido entre as 00:00 horas do dia 17 de julho e as 23:59 horas do dia 19 de julho de 2020, para todos os distritos de Portugal continental
https://dre.pt/application/file/a/138219294

sexta-feira, 17 de julho de 2020

Ourivesarias / Contrastarias - Legislação Policial

MARCAS, ENSAIOS E MARCAÇÃO

Portaria n.º 374-A/2017 - Diário da República n.º 210/2017, 3º Suplemento, Série II de 2017-10-31
Finanças - Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro
Estabelece as marcas aplicáveis pelas contrastarias, as disposições aplicáveis ao ensaio e marcação e os requisitos técnicos dos artigos com metais preciosos, nos termos do regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias (RJOC)
https://dre.pt/application/file/a/114133828

OUTROS

Portaria n.º 173/2020 - Diário da República n.º 138/2020, Série I de 2020-07-17
Economia e Transição Digital e Finanças
Procede à alteração da Portaria n.º 403-B/2015, de 13 de novembro, nomeadamente quanto às taxas devidas pelos atos previstos no regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias
https://dre.pt/application/file/a/138219278

Portaria n.º 333-B/2017 - Diário da República n.º 212/2017, 2º Suplemento, Série I de 2017-11-03
Finanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Economia
Portaria que regulamenta o Novo Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 120/2017, de 15 de setembro
https://dre.pt/application/file/a/114151604

Decreto-Lei n.º 120/2017 - Diário da República n.º 179/2017, Série I de 2017-09-15
Presidência e da Modernização Administrativa
Altera o regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias, aprovado pela Lei n.º 98/2015, de 18 de agosto
https://dre.pt/application/file/a/108159293

Decreto-Lei n.º 44/2016 - Diário da República n.º 157/2016, Série I de 2016-08-17
Finanças
Estabelece o caráter facultativo das regras aplicáveis ao ensaio e à marcação, previstas na Lei n.º 98/2015, de 18 de agosto, que aprova o regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias, quanto aos artefactos de ourivesaria com interesse especial, bem como aos artigos com metal precioso usados desde que tenham mais de 50 anos
https://dre.pt/application/conteudo/75150256

Portaria n.º 403-B/2015 - Diário da República n.º 223/2015, 1º Suplemento, Série I de 2015-11-13
Ministério das Finanças
Estabelece o montante das taxas devidas pelos serviços prestados pelas contrastarias a que se refere o artigo 107.º do regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias, aprovado pela Lei n.º 98/2015, de 18 de agosto e revoga a Portaria n.º 418-A/2012, de 19 de dezembro
https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/71019975/details/normal?l=1

Portaria n.º 403-A/2015 - Diário da República n.º 223/2015, 1º Suplemento, Série I de 2015-11-13
Ministério das Finanças
Fixa as condições mínimas do seguro de responsabilidade civil de responsável técnico de ensaiador-fundidor, bem como do seguro de responsabilidade civil de avaliador de artigos com metais preciosos e de materiais gemológicos, previstos respetivamente no n.º 4 do artigo 54.º e no n.º 2 do artigo 55.º do regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias, aprovado pela Lei n.º 98/2015, de 18 de agosto
https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/71005674/details/normal?l=1


Lei n.º 98/2015 - Diário da República n.º 160/2015, Série I de 2015-08-18
Assembleia da República
Aprova o regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias e revoga os Decretos-Leis n.os 391/79, de 20 de setembro, 57/98, de 16 de março, e 171/99, de 19 de maio
https://dre.pt/application/conteudo/70042475

FISCALIZAÇÃO

Aviso n.º 19408/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série II de 2018-12-31
Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.
Regulamento de Fiscalização das Atividades Reguladas pelo Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias, aprovado em anexo à Lei n.º 98/2015, de 18 de agosto, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 120/2017, de 15 de setembro
https://dre.pt/application/file/a/117541847

quinta-feira, 16 de julho de 2020

Escolas de Condução - Legislação Rodoviária

Regime jurídico do ensino da condução


Despacho n.º 7254-A/2020 - Diário da República n.º 137/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-07-16
Infraestruturas e Habitação - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
Procede à primeira alteração ao Despacho n.º 5546/2020, de 16 de maio, que procede à retoma do ensino da condução e da atividade de formação presencial de certificação de profissionais 

 https://dre.pt/application/file/a/138076212

Portaria n.º 185/2015 - Diário da República n.º 120/2015, Série I de 2015-06-23
Ministério da Economia
Regulamenta a Lei n.º 14/2014, de 18 de março, que aprova o regime jurídico do ensino da condução, nos aspetos relativos ao ensino da condução para habilitação às diversas categorias de carta de condução e ao acesso e exercício da atividade de exploração de escolas de condução
https://dre.pt/application/conteudo/67541743

Lei n.º 14/2014 - Diário da República n.º 54/2014, Série I de 2014-03-18
Assembleia da República
Aprova o regime jurídico do ensino da condução, regulando o acesso e o exercício da atividade de exploração de escolas de condução e das profissões de instrutor de condução e de diretor de escola de condução e a certificação das respetivas entidades formadoras
https://dre.pt/application/file/571863

sexta-feira, 10 de julho de 2020

Regulamento Disciplinar da Polícia Judiciária

Acórdão (extrato) n.º 288/2020 - Diário da República n.º 131/2020, Série II de 2020-07-08
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma contida no artigo 15.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 196/94, de 21 de junho (Regulamento Disciplinar da Polícia Judiciária), na medida em que determina, para os funcionários e agentes aposentados, a perda total do direito à pensão em substituição da pena de suspensão
https://dre.pt/application/file/a/137444181

EMGNR

Acórdão (extrato) n.º 256/2020 - Diário da República n.º 131/2020, Série II de 2020-07-08
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma do artigo 98.º, alínea b), do Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março, correspondente ao Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), segundo a qual cessa definitivamente o vínculo à Guarda o militar que tenha sido condenado na pena acessória de proibição do exercício de função

https://dre.pt/application/file/a/137277273

Decreto-Lei n.º 30/2017 - Diário da República n.º 58/2017, Série I de 2017-03-22
Administração Interna
Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana
https://dre.pt/application/file/a/106645982



RESERVA / REFORMA

Decreto-Lei n.º 214-F/2015 - Diário da República n.º 193/2015, 2º Suplemento, Série I de 2015-10-02
Ministério da Administração Interna
Clarifica o regime transitório constante do Decreto-Lei n.º 159/2005, de 20 de setembro, e do artigo 285.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 297/2009, de 14 de outubro, harmonizando-o com o regime aplicável aos militares das Forças Armadas
https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/70437577/details/normal?l=1