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sábado, 31 de dezembro de 2011

GNR VERSUS PSP INDICES REMUNERATÓRIOS TEMPO DE PERMANECIA MINIMO EM CADA POSTO

GNR VERSUS PSP
 INDICES REMUNERATÓRIOS
 TEMPO DE PERMANECIA MINIMO EM CADA POSTO

http://pt.scribd.com/doc/25815458/GNR-PSP-Diferencas

sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Regulamento de Conservação Arquivística da Guarda Nacional Republicana - RCAGNR

Portaria n.o 653/2002 (2.a série)
Regulamento de Conservação Arquivística da Guarda Nacional Republicana

http://dre.pt/pdf2sdip/2002/04/094000000/0744307453.pdf

RCMDEP - Regulamento das Condições Materiais de Detenção em Estabelecimentos Policiais

RCMDEP - Regulamento das Condições Materiais de Detenção em Estabelecimentos Policiais

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Gabinete do Ministro
Despacho n.8684/99 (2.a série)

http://www.cm-arouca.pt/portal/images/stories/Planeamento/1999-05-03%20-%20altera%E7%F5es%20ao%20pdm%20-%20dr.%20s%E9rie%20ii%20n%BA%20102_99.pdf

Lei do acesso ao direito

Portaria n.º 319/2011
Ministério da Justiça
Terceira alteração à Portaria n.º 10/2008, de 3 de Janeiro, que regulamenta a lei do acesso ao direito
http://dre.pt/pdf1sdip/2008/01/00200/0008700093.pdf

Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna - LOMAI

Decreto-Lei n.º 126-B/2011
Ministério da Administração Interna
Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna
http://dre.pt/pdfdia1s/24901.pdf

quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

PSP e GNR iguais nos gratificados

PSP e GNR vão ter uma tabela única de gratificados a partir de Janeiro de 2012. As três categorias de ambas as forças de segurança (oficiais, sargentos/chefes e agentes/guardas) terão assim remunerações iguais por períodos de quatro horas de serviço remunerado.

O CM teve acesso ao decreto-lei, aprovado no Conselho de Ministros de 15 de Dezembro. Assim, por gratificado feito nos dias úteis, os oficiais da PSP e GNR receberão 41 euros, chefes e sargentos, 40 euros, e agentes e guardas, 39 euros, o que representa um aumento médio de 10 a 12% face à anterior tabela. Os gratificados de fins--de-semana e feriados, bem como o valor por hora extra, também serão aumentados.
A única particularidade neste decreto-lei prende-se com os gratificados do futebol, que serão 15% mais baratos, por período de quatro horas, na nova tabela.

Lei Orgânica do Ministério da Justiça - M.J.

Decreto-Lei n.º 123/2011
Ministério da Justiça
Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça
http://dre.pt/pdf1sdip/2011/12/24900/0548105490.pdf

sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

A Polícia e o Natal



Polícia Militar no Brasil dá boleia ao Pai Natal!







...e o mais simpático polícia sinaleiro?


terça-feira, 13 de dezembro de 2011

GNR — A melhor charanga do Mundo

«Cavaleiro que se excede perde direito de ser obedecido.» O chavão na parede do picadeiro do 3.º Esquadrão da GNR, em Braço de Prata, Lisboa, serve de aviso. Naquele quartel, os cavalos são estrelas. É ali que funciona a Charanga a Cavalo do Regimento de Cavalaria da GNR, a única no Mundo que consegue tocar a galope. Lá fora é das mais apreciadas. Cá dentro poucos a conhecem. Mas é mais um motivo de orgulho no centenário da Guarda Nacional Republicana, que se comemora este ano.


A BOLA passou uma manhã no 3.º Esquadrão e conheceu um dos ‘ex-libris’ da Guarda Nacional Republicana. A Charanga a Cavalo existe desde 1942. «É a única no Mundo a executar nos três andamentos marchas militares e trechos de música ligeira», lembra a GNR. A cada terceiro domingo do mês, participa no Render Solene da Guarda, no Palácio de Belém. Mas, afinal, o que é uma charanga?

«Uma charanga é um agrupamento de músicos com instrumentos de metal. Nós fazemo-lo a galope. Mas, hoje em dia, já se associa a charanga aos cavalos», explica o sargento-ajudante Silva e Costa, chefe da Charanga a Cavalo há dois anos.

A unidade tem 27 elementos e integra a Unidade de Segurança e Honras de Estado. Participa em várias cerimónias de Estado, desde a entrega de credenciais a embaixadores e escolta de honra a presidentes de outros países. Os serviços da Charanga podem ser requisitados ao Comando-Geral. Em média, pode ir aos quatro mil euros. Como é de calcular, a logística é grande. «Cada camião leva quatro cavalos. Normalmente levamos três camiões. Fora as viaturas que levam os militares e um automóvel particular», explica Silva e Costa.


Os cavalos

Como em qualquer quartel, a vida no 3.º Esquadrão começa cedo. O Regimento de Cavalaria possui 130 cavalos, 27 da Charanga. Existem dois tipos de cavalos na GNR: ruços e malhados. São todos da raça Lusitana, a maioria cruzados. Em média, a esperança média de vida de um cavalo é de 25 anos. Na Charanga tanto existem novos como velhos. Comem quatro vezes por dia, com a primeira ração a ser distribuída às 6.30 horas.

De seguida, os animais são escovados, tratados e participam em exercícios de instrução. É assim, todos os dias, entre as 8.30 horas e as 11 horas. «Os cavalos são animais de rotinas», explica o capitão Lopes Caeiro, natural de Évora. É ele quem escolhe os cavalos que integram a GNR. Lopes Caeiro monta o Calimero, o número 121. Aqui, todos os cavalos têm nomes começados por ‘c’, a terceira letra do alfabeto. Há o Carapau, o Crespo, o Capote... Em média, um cavalo ruço pode ir aos quatro mil euros. Há puro-sangues que chegam aos 40 mil.


A música

Quando a Charanga a Cavalo começou, o único instrumento era o clarim. Hoje há de tudo: charamelas, cornetins, trompetes, fliscornes, bombardinos, contra-baixos, lira e tímbalos. A inclusão de mais instrumentos trouxe outra versatilidade. A Charanga toca de tudo, até músicas populares, sobretudo se estiver a representar Portugal no estrangeiro. Para o próximo Render Solene da Guarda está a ser preparada uma música de Natal.


Há ensaios todos os dias à tarde. Às terças e quintas-feiras, em cima do cavalo. Até 2009, não havia concursos externos. Agora é diferente. Hoje em dia, há músicos que saem do Conservatório e que procuram a Charanga. Quem fica a ganhar é a GNR.



«Ser músico requer muita complexidade. É mais fácil ensinar a montar do que a tocar», sublinha o sargento-ajudante Silva e Costa. Mas há quem não se adapte. Tocar parado é uma coisa, tocar em cima de um cavalo é outra...



E os acidentes acontecem. O mais mediático aconteceu no ano passado, durante a visita do presidente da China, Hu Jintao, a Portugal. Um dos cavalos da Guarda de Honra agitou-se e provocou a queda de um militar da GNR. Hu Jintao furou o protocolo e a própria segurança para se certificar que o guarda não tinha ficado ferido. «Os cavalos são como as pessoas. Há dias em que são insuportáveis», assinala o capitão Lopes Caeiro.

Pedaços da rainha

«Aquele homem é um dos mais fotografados do País», sorri Silva e Costa, apontando para o Cabo Luís Ferreira. É ele quem toca os tímbalos, uma espécie de tambor. O Chefe lidera a Charanga, empunhando o bastão. Seguem-se os timbaleiros e os fila guias. Todos os anos é ensaiada uma coreografia diferente.


Os turistas adoram ver a Charanga a Cavalo da GNR, sobretudo no Palácio de Belém. Mas poucas pessoas sonham com a preparação do Render Solene da Guarda.

«Os preparativos começam no dia anterior, com as tranças nos cavalos. Para estarmos às 9 horas em Belém, saímos de Braço de Prata às quatro», adianta o capitão Lopes Caeiro. As garupas são enxadrezadas, os cascos e ferraduras pintados e os arreios ornamentados com xabraques vermelhos. Os cavaleiros fardam-se com o Grande Uniforme: calção branco se for uma cerimónia de Estado ou de calção azul noutro tipo de cerimónia. O capacete tem um penacho.

Na arrecadação persistem, ainda, capacetes com penachos utilizados em 1957, na visita da rainha Isabel II a Portugal. Um dos pontos altos na vida da Charanga a Cavalo.

Hoje em dia, o local mais fácil para ver a actuação é no Palácio de Belém. A próxima é no dia 18 deste mês. O problema é a falta de reconhecimento e visibilidade no próprio País. A unidade já percorreu grande parte da Europa. Uma das últimas participações foi em Bremen, na Alemanha, num festival de música.

«Quando algum português vai a Londres, vai logo ver o Render da Guarda no Palácio de Buckingham. A maioria nunca viu o nosso», lamenta o Silva e Costa.

http://www.abola.pt/mundos/ver.aspx?id=302468

sábado, 3 de dezembro de 2011

Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) e regula o seu funcionamento

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Lei n.º 57/2011de 28 de Novembro
Institui e regula o funcionamento do Sistema de Informação
da Organização do Estado (SIOE)
http://dre.pt/pdf1sdip/2011/11/22800/0508205084.pdf

Concurso para 12 postos trabalho - Carreira de técnico superior

Despacho (extracto) n.º 16071/2011

Ministério da Administração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direcção Nacional
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 12 postos de trabalho do mapa de pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP) - Carreira de técnico superior publicitado por aviso (extracto) n.º 23451/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de Novembro de 2010. Referência D - Um posto de trabalho para o Departamento de Formação
http://dre.pt/pdf2sdip/2011/11/228000000/4667846678.pdf

Álcool

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 485/2011

Tribunal Constitucional
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 153.º, n.º 6, do Código da Estrada, na redacção do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, na parte em que a contraprova respeita a crime de condução em estado de embriaguez e seja consubstanciada em exame de pesquisa de álcool no ar expirado

Conclusão por C.P.: "A contraprova não prevelacerá quando do resultado for substanciado crime e o exame tiver sido efectuado através do ar expirado."
http://dre.pt/pdf1sdip/2011/11/22900/0511005113.pdf

Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública

Lei Orgânica n.º 1/2011

Assembleia da República
Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República
http://dre.pt/pdf1sdip/2011/11/23000/0511705128.pdf

Decreto-Lei n.º 114/2011

Ministério da Administração Interna
Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários
http://dre.pt/pdf1sdip/2011/11/23000/0513005186.pdf

sábado, 26 de novembro de 2011

8.º Curso de Formação de Agentes - lista de classificação final

Despacho (extracto) n.º 15762/2011

Ministério da Administração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direcção Nacional
8.º Curso de Formação de Agentes - lista de classificação final
http://dre.pt/pdf2sdip/2011/11/223000000/4590945922.pdf

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Reestruturação da GNR 2011/2012

O plano de reestruturação da GNR, já entregue para aprovação do ministro da Administração Interna, visa reactivar as quatro brigadas territoriais, a Norte, Centro, Sul e Lisboa – para que estas aliviem os 20 comandos no País de todo o trabalho burocrático. Esta medida tem por objectivo libertar 1200 militares de funções de secretaria para as missões operacionais.
As brigadas voltarão à coordenação operacional, administrativa, logística e financeira dos 20 comandos, revertendo a situação criada na lei orgânica de 2008 – que autonomizou os comandos em toda a sua gestão.
A proposta do Comando-geral – sujeita agora a estudo, aprovação do Governo e votação na Assembleia da República –, a que as associações da Guarda já tiveram acesso, tem por objectivo agilizar a GNR em termos operacionais e racionalizar os custos.
O tenente-general Newton Parreira acredita que ao libertar os comandos de funções burocráticas conseguirá colocar mais 1200 homens nas missões de fiscalização e de prevenção criminal – no patrulhamento de proximidade aos cidadãos.
Primeiro, pretende-se, apurou o CM junto de fontes associativas, que aprovam as medidas, aproveitar "o que se fez de bom em 2008" – como a criação de comandos funcionais na estrutura superior da Guarda: Operacional, Administrativo de Recursos Internos e de Doutrina e Formação. "Mas foi um erro extinguir as brigadas territoriais, que tiravam aos comandos preocupações com veículos e alojamentos, por exemplo."
Os comandos empenharam 1200 militares em burocracia, que abandonam se a reestruturação for aprovada. A única preocupação voltará a ser as missões operacionais – as brigadas, sob liderança de coronéis, ficarão responsáveis pelas condições de trabalho.
Quando a gestão de cada comando foi autonomizada, no universo de 25 mil homens, dispararam despesas com materiais, nomeadamente de escritório.
Além desta medida, está previsto o regresso da Brigada de Trânsito – com uma estrutura de comando única, centralizada –; da Brigada Fiscal; e a fusão entre a Unidade de Intervenção e a Unidade de Segurança e Honras de Estado, originando a Brigada de Forças Especiais.
FUTURA BRIGADA DE TRÂNSITO COM GENERAL À FESTIVAL
A proposta de regresso da Brigada de Trânsito, medida emblemática e de consenso no seio da GNR, visa voltar a ter uma cadeia de comando centralizada – onde 2000 militares actualmente colocados no dispositivo territorial passam a responder a uma voz. Será liderada por um general.
FUSÃO DE GRUPO DE ELITE COM HONRAS DE ESTADO
O projecto de reestruturação alargada da GNR passa também pela criação de uma Brigada de Forças Especiais (BFE). Ao que o CM apurou junto de fontes associativas, a medida vai implicar a fusão das actuais Unidade de Intervenção (UI) e Unidade de Segurança e Honras de Estado (USHE) – dando origem à nova BFE.
Recorde-se que desde 2008, com a entrada em vigor da actual lei orgânica da GNR, as mudanças também abrangeram as unidades especiais da Guarda. Foram extintos os regimentos de Infantaria e de Cavalaria e criadas a UI e a USHE.
À primeira continuaram a ser atribuídas não só a resolução de conflitos graves em ambiente urbano e rural, como sequestros ou ameaças de bomba, mas também a representação da GNR em contexto de missões internacionais (como a presença em Timor-Leste).
Já a segunda herdou as competências do extinto Regimento de Cavalaria, assegurando o patrulhamento das instalações dos órgãos de soberania – como são os casos dos palácios de Belém e das Necessidades –, bem como escoltas a entidades nacionais e internacionais.

domingo, 2 de outubro de 2011

Concurso P.S.P. - Carreira de Técnico Superior

Aviso (extracto) n.º 19094/2011
Ministério da Administração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direcção Nacional
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 12 postos de trabalho do mapa de pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP) - carreira de técnico superior, publicitado pelo aviso (extracto) n.º 23451/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de Novembro de 2010 - referência B - dois postos de trabalho para o Departamento de Segurança Privada
http://dre.pt/pdf2sdip/2011/09/186000000/3846338463.pdf

Subsídio de residência para P.S.P. na ilha de Santa Maria

Declaração de Rectificação n.º 30/2011
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Rectifica a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 13/2011/M, de 9 de Agosto, que resolve apresentar à Assembleia da República a proposta de lei que altera o Decreto-Lei n.º 465/77, de 11 de Novembro, que torna extensivo aos elementos da Polícia de Segurança Pública colocados na ilha de Porto Santo o disposto no artigo 1.º e no § 1.º do Decreto-Lei n.º 38 477, de 29 de Outubro de 1951 (subsídio de residência para os funcionários do Ministério das Finanças colocados em serviço na ilha de Santa Maria), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 152, de 9 de Agosto de 2011
http://dre.pt/pdf1sdip/2011/09/18900/0456204562.pdf

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Instalação e funcionamento das creches

Portaria n.º 262/2011

Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

Estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches
http://dre.pt/pdf1sdip/2011/08/16700/0433804343.pdf

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Caça

ESPÉCIES CINEGÉTICAS - PERMISSÕES E CONDICIONAMENTOS

Portaria n.º 137/2012
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Define as espécies cinegéticas às quais é permitido o exercício da caça e fixa os períodos, os processos e outros condicionamentos para a época venatória de 2012-2013, 2013-2014 e 2014-2015
http://dre.pt/pdf1sdip/2012/05/09200/0247202475.pdf

Portaria n.º 556/2010. D.R. n.º 141, Série I de 2010-07-22
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Primeira alteração à Portaria n.º 288/2010, de 27 de Maio, que define as espécies cinegéticas às quais é permitido o exercício da caça e fixa os períodos, os processos e outros condicionamentos para a época venatória de 2010-2011
http://dre.pt/pdf1sdip/2010/07/14100/0279202794.pdf

Portaria n.º 147/2011
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Define as espécies cinegéticas às quais é permitido o exercício da caça e fixa os períodos, os processos e outros condicionamentos para a época venatória 2011-2012, 2012-2013 e 2013-2014
http://dre.pt/pdf1sdip/2011/04/06900/0207602079.pdf

Portaria n.º 260-B/2011
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Altera a Portaria n.º 147/2011, de 7 de Abril, que define as espécies cinegéticas sujeitas ao exercício da caça e fixa os períodos, os processos e outros condicionamentos para as épocas venatórias de 2011-2012, 2012-2013 e 2013-2014
http://dre.pt/pdf1sdip/2011/08/15501/0000200003.pdf

HABILITAÇÃO
Declaração de Rectificação n.º 11/2011
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Rectifica a Portaria n.º 134/2011, de 4 de Abril, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que procede à segunda alteração à Portaria n.º 1229/2009, de 12 de Outubro, que estabelece as regras dos exames para a obtenção de carta de caçador, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 66, de 4 de Abril de 2011
http://dre.pt/pdf1sdip/2011/04/08200/0246302464.pdf





quinta-feira, 14 de julho de 2011

35 agentes da PSP de baixa no Bairro Alto

Criticam decisão judicial que condenou colegas

Lisboa: 35 agentes da PSP de baixa no Bairro Alto

Desde a madrugada de ontem que 35 agentes da PSP da esquadra do Bairro Alto, em Lisboa, meteram baixa médica em protesto contra a decisão judicial que condenou dois polícias daquela esquadra a uma pena de prisão efectiva de quatro anos e três meses.

Na prática, a PSP teve de deslocar agentes de outras esquadras para ali por não haver pessoal suficiente. A Direcção Nacional da PSP, através do Comissário Fábio Castro, confirmou ao CM a situação.
"Houve algumas baixas e o Comando Metropolitano de Lisboa teve de adaptar o dispositivo. Mas a segurança das pessoas não está em risco", garante o oficial.
O presidente do Sindicato Unificado de Polícia, Peixoto Rodrigues, explica que isto só acontece porque "os polícias estão a sentir-se intimidados a fazer o serviço numa zona que é complicada, com muitos bares e álcool a circular".
Peixoto Rodrigues garante ainda que os agentes "estão indignados com a pena porque é completamente desproporcional em relação a outras" em que criminosos saem em liberdade. "Os agentes estão com medo", resume.
Esta contestação surge depois de dois agentes da PSP da Esquadra do Bairro Alto terem sido condenados na terça-feira, a quatro anos e três meses de prisão efectiva, por terem agredido um estudante alemão na esquadra, em 2008.

http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/ultima-hora/lisboa-35-agentes-da-psp-de-baixa-no-bairro-alto

terça-feira, 5 de julho de 2011

Polícia absolvido de maus-tratos contra juíza

Polícia absolvido de maus-tratos contra juíza
O sub-chefe da PSP acusado de violência doméstica, ameaça e agressão contra a ex-companheira, uma juíza que exerce funções num tribunal do Grande Porto, foi absolvido esta segunda-feira de todas as acusações por um colectivo das Varas Crinminais do Porto.
O tribunal considerou que as alegadas ameaças proferidas pelo polícia através de SMS aconteceram no âmbito de discussões normais entre um casal.
Vários episódios de dispustas que constavam da acusação do Ministério Público, uma dela no interior de uma confeitaria do Porto, onde o PSP acabou por ser detido por elementos da Investigação Criminal durante a entregue ao pai da filha do casal, também foram consideradas sem fundamento criminal.
Ao JN, o visado disse que foi reposta a sua dignidade, reafirmando que nunca tinha cometido nenhum crime.
O tribunal também negou à juíza, que se tinha constituído assistente no processo, um pedido de indemnização cível de cinco mil euros.

Aqui está o Post anteriormente publicado:

Domingo, 11 de Abril de 2010


O estatuto de uma Juíza...Agentes à civil vigiaram encontro para entrega de filha

Vejam este exemplo de superioridade de raça humana, onde ser juíza lhe confere plenos poderes também com ajudinha comtoda a certeza de um mau chefe da P.S.P. que não conhece a matéria do foro Penal.

Eis o título do JN: "Chefe da PSP detido por bater em juíza com quem já viveu"

Eis a minha admiração: "Agentes à civil vigiaram encontro para entrega de filha menor, que culminou em violência."

Ainda por cima alguém desta Esquadra/Comando foi relatar à comunicação social o sucedido, ora que vergonha meus senhores, esta juíza não pode ter poder para tudo isto. Logo uma juíza que tem faca e queijo na mão, que faz sentar no banco dos réus quem ela quiser, e que além de conseguir colocar uma patrulha empenhada numa simples entrega de um a um progenitor, que diremos nós ao comum cidadão quando nos pedir tal façanha, sabemos perfeitamente que não se dispõe de patrulhas suficientes para tratar de igual forma estas situações, muito menos uma patrulha de Investigação Criminal num problema de Violência Doméstica.

Fico envergonhado, Sr.ª Juíza e responsável desta diligência por parte da P.S.P.


Vejam a notícia: http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Policia/Interior.aspx?content_id=1541017

E não pára...mais uma divulgação a jornal (que feito): http://www.cmjornal.xl.pt/noticia.aspx?contentid=A77DCFF6-2893-4836-8C2D-C211B1E5538F&channelid=00000010-0000-0000-0000-000000000010

domingo, 3 de julho de 2011

Conduziu carro da Polícia sem carta durante anos

Conduziu carro da Polícia sem carta durante anos

Agente recentemente descoberto foi transferido e tem processo-crime

A PSP de Vila do Conde teve, durante anos e anos, um agente a conduzir carros-patrulha sem ter carta de condução. O caso está a provocar escândalo interno e gerou até um processo-crime. O polícia continua em funções.

De acordo com informações recolhidas pelo JN, vários colegas suspeitavam da situação há algum tempo. Porém, o agente principal foi desmascarado apenas com a entrada de novos elementos para aquela divisão policial. Ao constatar, por mero acaso, que o suspeito, de 50 anos, não tinha habilitação legal para conduzir, recusaram fechar os olhos e denunciaram o caso à hierarquia.
http://www.jn.pt/PaginaInicial/Policia/Interior.aspx?content_id=1895929

domingo, 26 de junho de 2011

Personalidades públicas que não dão o exemplo devido aos seus concidadãos por não uso do cinto de segurança

 Recentemente e infelizmente mais um famoso sofreu consequências trágicas por não estar a usar cinto de segurança no interior de um veículo em marcha. Fico com ideia que ainda falta consciência cívica a muitas das personalidades públicas, muitas delas elos de ligação com muitos seus seguidores (fãs), seus concidadãos.
  Fico com pena pois por muita má disposição que o uso de cinto de segurança cause aos passageiros dos bancos de trás, facilmente se arranjará uma pastilha para o enjoo em qualquer farmácia ou superfície comercial.
 Eu até acho (sou um dos poucos) que existe Prevenção Rodoviária, penso que deveria ser melhor aproveitada a verba que os nossos impostos são disponibilizados nessa matéria e talvez transferir essa mesma verba para uma força de segurança e acabar com mais um serviço público (instituto), quem sabe usando personalidades públicas a fazer a dita Prevenção Rodoviária, sem custos, claro.

 Mas não são só famosos, é com pena minha que vejo diariamente na televisão políticos chegarem e saírem da Assembleia, Presidência, Estúdio de Televisão,...em seus automóveis sem fazerem uso deste acessório (cinto de segurança), pessoas com a maior responsabilidade tanto por serem responsáveis pelas leis, pelo exemplo a prestar ao País e aos cidadãos.

 Acho que não deve ser só o polícia a super pessoa /o super homem/ o ser quase perfeito/ pois não o é mas o quase obrigam a aproximar-se, o polícia que não pode ganhar mais porque não o deixam ter part-time ou outro qualquer trabalho, o polícia que não pode dizer um palavrão trajando à civil, o polícia que não pode beber dois copos de vinho mesmo ao jantar em sua casa, o polícia que está 24 de serviço.

Respeitem as Leis, deixem-nos trabalhar!

sexta-feira, 24 de junho de 2011

Concurso P.S.P. - Carreira de Técnico Superior

Aviso (extracto) n.º 16023/2011

Ministério da Administração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direcção Nacional

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 12 postos de trabalho do Mapa de Pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP) - Carreira de Técnico Superior publicitado por Aviso (extrato) n.º 23451/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de Novembro de 2010 - referência E - Um posto de trabalho para o Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna

http://dre.pt/pdf2sdip/2011/08/157000000/3366033660.pdf


Aviso (extracto) n.º 16024/2011

Ministério da Administração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direcção Nacional

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 12 postos de trabalho do mapa de pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP) - carreira de técnico superior, publicitado pelo aviso (extracto) n.º 23451/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de Novembro de 2010 - referência C - cinco postos de trabalho para o Departamento de Formação

http://dre.pt/pdf2sdip/2011/08/157000000/3366033660.pdf

Transmissão e circulação de produtos relacionados com a defesa

Lei n.º 37/2011
Assembleia da República
Simplifica os procedimentos aplicáveis à transmissão e à circulação de produtos relacionados com a defesa, transpõe as Directivas n.os 2009/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio, e 2010/80/UE, da Comissão, de 22 de Novembro, e revoga o Decreto-Lei n.º 436/91, de 8 de Novembro

http://dre.pt/pdf1sdip/2011/06/11900/0370303724.pdf

Cria o tribunal de competência especializada para propriedade intelectual e o tribunal de competência especializada para a concorrência

Lei n.º 46/2011
Assembleia da República
Cria o tribunal de competência especializada para propriedade intelectual e o tribunal de competência especializada para a concorrência, regulação e supervisão e procede à 15.ª alteração à Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, à 4.ª alteração à Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, que aprova o Regime Jurídico da Concorrência, à 5.ª alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, que aprova a Lei das Comunicações Electrónicas, à 2.ª alteração à Lei n.º 25/2008, de 5 de Junho, que estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo, à 7.ª alteração à Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, que aprova a Lei de Organização e Financiamento dos Tribunais Judiciais, à 1.ª alteração à Lei n.º 99/2009, de 4 de Setembro, que aprova o regime quadro das ordenações do sector das comunicações, à 23.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, que aprova o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, à 15.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, que regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro, ao Código de Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2003, de 5 de Março, à 2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de Maio, que estabelece o regime jurídico aplicável aos contratos à distância relativos a serviços financeiros celebrados com consumidores, e à 2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de Julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro

http://dre.pt/pdf1sdip/2011/06/12000/0374403750.pdf

Criação do G.R.A. na dependência da P.J.

Lei n.º 45/2011
Assembleia da República
Cria, na dependência da Polícia Judiciária, o Gabinete de Recuperação de Activos (GRA)

http://dre.pt/pdf1sdip/2011/06/12000/0374103744.pdf

Dois Polícias Marítimos para 70 km de praia


Entre Cascais e a Ericeira

Apenas dois agentes da Polícia Marítima para 70 km de praia

A Associação Sócio Profissional da Polícia Marítima denuncia que apenas dois agentes desta autoridade patrulham os 70 quilómetros de areal nas praias entre Cascais e a Ericeira.

Segundo avançou esta manhã de sexta-feira a SIC Notícias, o comandante da Capitania do Porto de Cascais nega que sejam apenas dois os agentes da Polícia Marítima adstritos a estas praias mas recusou-se a dizer qual o números de elementos envolvidos. Na origem desta escassez de efectivos, segundo a mesma fonte, poderá estar o atraso na colocação de estagiários da Polícia Marítima naquela zona de praias.




Protecção civil repudia possibilidade de extinção do GIPS

Conselho de protecção civil repudia possibilidade de extinção do GIPS


O Conselho Português de Protecção Civil repudia a ideia de extinção do Grupo de Intervenção Protecção e Socorro (GIPS) da GNR defendida pela Liga dos Bombeiros Portugueses, dizendo que é a única unidade de reserva específica para determinadas situações de catástrofe.


Em comunicado divulgado esta sexta-feira e assinado pelo presidente João Paulo da Encarnação, o Conselho refere que "não reconhece aos bombeiros portugueses a qualificação resultante do quadro de exigência, rigor e disciplina militar, que distingue os militares de operações especiais do Grupo de Intervenção em Protecção e Socorro [GIPS], da Guarda Nacional Republicana (GNR)".
O presidente da mesa de congressos da Liga dos Bombeiros Portugueses, Jaime Soares, defendeu na quinta-feira a extinção do GIPS da GNR e considerou que a "Protecção Civil é mais do que fogos florestais, que correspondem a sete por cento da actividade dos corpos de bombeiros". Por isso, Jaime Soares criticou as "superestruturas que são pagas 14 meses por ano e trabalham quatro meses", o que disse ser "inconcebível".

http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/ultima-hora/conselho-de-proteccao-civil-repudia-possibilidade-de-extincao-do-gips

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Dois agentes da PSP condenados por agressões a cidadão de etnia cigana

O Movimento SOS Racismo informou, domingo, que dois agentes da PSP foram condenados a 20 meses de prisão, com pena suspensa por igual período, pela agressão a um cidadão de etnia cigana, no Porto, em 2007.


Em comunicado, o SOS Racismo refere que o caso remonta a Junho de 2007, quando "Paulo Espanhol, residente no bairro do Lagarteiro, foi brutalmente espancado por dois agentes policiais na esquadra das Antas", no Porto.

Em declarações à Lusa, Nuno Silva, do SOS Racismo/Porto, afirmou que a leitura da sentença deste caso foi proferida no passado dia 1, tendo o julgamento decorrido nos Juízos Criminais do Porto.

"Os agentes foram condenados pelo crime de ofensa à integridade física qualificada", precisou Nuno Silva, acrescentando que os agentes em causa "estarão a ser alvo de um processo disciplinar".

O SOS Racismo conta que as agressões ocorreram na sequência de uma deslocação da vítima e do seu filho menor à esquadra das Antas para tentarem obter alguns esclarecimentos sobre uma informação de que uma familiar havia sido detida na sequência de uma rusga ao bairro.

Ao tentarem obter algum esclarecimento, diz o movimento, "ambos terão sido agredidos, ainda que o processo referente ao filho de Paulo Espanhol tenha sido entretanto arquivado e a sua agressão não tenha vindo a ser provada".
http://www.jn.pt/PaginaInicial/Policia/Interior.aspx?content_id=1876459

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Regulamento do uso de veículos da ASAE

Despacho n.º 8185/2011

Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Regulamento do uso de veículos da ASAE
http://dre.pt/pdf2sdip/2011/06/112000000/2484824853.pdf

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Atropelou peregrino...pensando que era uma pedra...fugiu

Condutora não percebeu que atropelou peregrino


Foi encontrada a autora do atropelamento de um peregrino que viajava de bicicleta para Fátima e teve morte imediata no fim-de-semana, junto a S. João da Madeira. Trata-se de uma mulher de 42 anos, que vinha da discoteca Big Cansil, na Feira, e contou tudo ao JN.
Deolinda Maria Fernandes, residente em Oliveira de Azeméis, foi identificada pelas autoridades ao final da tarde de segunda-feira, sendo imediatamente constituída arguida. "Eu não vi nada, só senti um estrondo no tecto do carro e senti o vidro todo a estalar. Na minha ideia, foi uma pedra que me atiraram. Não parei porque tive medo, fiquei aflita, tive medo de ser atacada, estava bastante escuro naquela zona", explica ao JN Deolinda Fernandes.

http://www.jn.pt/PaginaInicial/Policia/Interior.aspx?content_id=1872764

terça-feira, 7 de junho de 2011

SOS Racismo condena intervenção policial no bairro 6 de Maio

   A associação SOS Racismo condenou a intervenção policial efectuada este domingo no Bairro 6 de Maio, na Amadora, na qual 17 pessoas foram detidas, e pediu responsabilidades por "acto racista e violador" dos direitos humanos


   A PSP efectuou este domingo 17 detenções no Bairro 6 de Maio, na sequência de desacatos durante os quais foram danificadas portas de prédios e de estabelecimentos comerciais, depois de terem sido apedrejados dois carros patrulha.

   Foram então detidas seis pessoas e no momento em que foram encaminhados para a esquadra registaram-se vários episódios de desordem por parte de moradores no bairro.

   "Houve necessidade de uma intervenção para repor a ordem e aí foram detidos mais 11 indivíduos", afirmou à Lusa fonte da PSP.

  Para a associação SOS Racismo, a intervenção foi abusiva e "levanta seriíssimas preocupações sobre a impunidade da violência policial".

   "E a cada acção de violência policial que resulta em violações flagrantes dos direitos humanos e /ou em morte, as autoridades aparecem sempre com justificações oficiais que, além de falaciosas, são insultuosas para a dignidade humana", referiram.

http://www.jn.pt/PaginaInicial/Policia/Interior.aspx?content_id=1871020

Acabou-se o furto de bicicletas com este novo aparelho.

segunda-feira, 6 de junho de 2011

Engenheiro agredido pela Polícia

   Alexandre Martins, um jovem 27 anos, disse esta segunda-feira à TVI que durante uma operação stop realizada na madrugada de sábado, no Porto, um agente da Polícia de Segurança Pública (PSP) o terá agredido.

   De acordo com o engenheiro mecânico, o grupo, no qual se incluia foi abordado pelos agentes para realziarem um teste de alcoolémia. O «condutor», do grupo de amigos, acusou 0,8 gramas de álcool no sangue.
   Alexandre explica que após o teste, «o colega foi levado e nem sabíamos se ele tinha álcool ou não, nem sabíamos o que tinha acontecido. Comecei a fazer algumas perguntas para saber o seu paradeiro».
   O jovem terá sido agredido na sequência de filmagens que tentou fazer do que classificou como «espectáculo», berros e choro de familiares que tentavam saber do rapaz que tinha sido detido.
   Alexandre explicou ainda: «Quando tentava filmar fui abordado de forma pouco sensata por um agente em especial».
   O agente terá dito à alegada vítima para deixar de filmar, ao Alexandre Martins respondeu que estava em Portugal e podia filmar o que lhe apetecesse. Por seu lado, o agente terá respondido «que lhe estava a faltar ao respeito», relata o jovem.
   Ainda de acordo com Alexandre, «o polícia começou a gritar quando um terceiro colega» lhe disse: «com estes gajos não vale a pena». A isso, Alexandre respondeu: «Estes gajos por usarem farda pensam que são os maiores».
   A partir destas últimas palavras ,o jovem conta que os agentes terão tomado uma postura violenta: «Começaram a dar-me socos e mais socos».
   Perante a versão de Alexandre, a PSP refere não ter qualquer conhecimento da situação por parte dos elementos no terreno e sublinha a obstrução por injúria e a obstrução da autoridade ao exercício das funções apontando ainda que Alexandre Martins terá ainda cuspido na cara de um agente.

"Vídeo a não perder"
http://www.tvi24.iol.pt/aa---videos---sociedade/agredido-psp-porto-queixa-operacao-stop-tvi24/1258663-5795.html

Absolvidos agentes da PSP acusados de roubar traficantes

Quatro agentes da PSP e outros três arguidos, acusados de integrar um grupo que extorquia dinheiro a traficantes de droga foram, esta segunda-feira, absolvidos pelo Tribunal Judicial da Moita, depois de terem vindo a responder pelos crimes de associação criminosa, rapto, roubo, ofensas à integridade física e ameaças.

 O tribunal entendeu que nenhuma acusação foi dada como provada, nem tampouco a associação dos vários arguidos numa rede criminosa.
 Uma quinta agente da PSP que havia sido pronunciada por um crime de denegação de justiça foi também absolvida.
http://www.jn.pt/PaginaInicial/Policia/Interior.aspx?content_id=1871730

Baixas na P.S.P.

Elementos da PSP metem baixa em protesto contra horários


2011-06-04

Elementos policiais da esquadra da PSP em Faro recorreram à baixa médica, férias e assistência à família para protestar contra o novo regime de horários, mas o comandante Vítor Rodrigues garante que o serviço está assegurado.



Dos 37 elementos policiais da 1.ª Esquadra Sede da PSP de Faro, "a maioria meteu baixa, assistência à família ou dias de férias como forma de protesto contra os horários propostos pela Direcção Nacional da PSP", disse, sexta-feira, o presidente do Sindicato dos Profissionais da Polícia (SPP), António Ramos, à Agência Lusa.



Entrevistado telefonicamente, o intendente Vítor Rodrigues, responsável pelo Comando de Faro, garantiu que "o serviço está assegurado por elementos da esquadra" e que "não há elementos de outras esquadras a tapar buracos".



Adiantou que "no Comando as coisas estão pacíficas. Não há um protesto generalizado e a maioria dos agentes não se revêem nesta posição de protesto", afirmou o intendente.



No grupo desta noite deveriam estar sete elementos da 1.ª esquadra a trabalhar, mas um dos elementos está de férias, outro meteu assistência à família e dois baixa médica, ficando três a trabalhar.



O intendente Vítor Rodrigues disponibilizou-se para o diálogo de novas propostas: "sempre se falou e estou aberto ao diálogo".

terça-feira, 31 de maio de 2011

Preços por perícias e exames, relatórios, informações sociais, audições e outras diligências ou documentos pela D.G.R.S; INML; I.P. E P.J.

Portaria n.º 175/2011

Ministério da Justiça
Aprova a tabela de preços a cobrar pela Direcção-Geral de Reinserção Social, pelo Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P., e pela Polícia Judiciária por perícias e exames, relatórios, informações sociais, audições e outras diligências ou documentos que lhes forem requeridos ou que por estes venham a ser deferidos a entidades públicas ou privadas
http://dre.pt/pdf1sdip/2011/04/08200/0246802474.pdf

Preços a cobrar por bens e serviços prestados pela Polícia Judiciária

Portaria n.º 177/2011
Ministério da Justiça
Aprova a tabela de preços a cobrar por bens e serviços prestados pela Polícia Judiciária a entidades públicas ou privadas que os requeiram
http://dre.pt/pdf1sdip/2011/04/08300/0248102483.pdf

quinta-feira, 26 de maio de 2011

Estatuto de Vítima - Critérios para atribuição

Estatuto de Vítima

Despacho n.º 7108/2011

Presidência do Conselho de Ministros - Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género
Estabelece os critérios de atribuição do estatuto de vítima
http://dre.pt/pdf2sdip/2011/05/091000000/2027520275.pdf

quarta-feira, 30 de março de 2011

Regulamento de Continências e Honras

Portaria n.º 123/2011

Ministério da Administração Interna
Aprova o Regulamento de Continências e Honras da PSP e respectivos quadros
http://dre.pt/pdf1sdip/2011/03/06300/0173201746.pdf

Uniformes, Fardamento e Equipamento

Portaria n.º 122/2011

Ministério da Defesa Nacional
Primeira alteração à Portaria n.º 484/2003, de 17 de Junho, que aprova o Regulamento de Uniformes, Fardamento e Equipamento do Pessoal da Polícia Marítima
http://dre.pt/pdf1sdip/2011/03/06300/0173101732.pdf

quarta-feira, 9 de março de 2011

PSP "ganha" segurança do aeroporto de Beja

PSP "ganha" segurança do aeroporto de Beja

A segurança do novo Aeroporto de Beja deverá ser garantida pela PSP, apesar da infra-estrutura estar situada numa freguesia rural, São Brissos, em área territorial da responsabilidade da GNR. As associações da Guarda já se mostraram contra esta possível decisão que deverá ser tomada em breve pelos ministérios da Administração Interna e das Obras Públicas.


Tal como o CM noticiou na quinta-feira, tudo aponta para que seja a Polícia a ganhar a "corrida" disputada pelas duas forças. Nesse mesmo dia, durante a visita que realizou aos comandos distritais de Beja da PSP e da GNR, o secretário de Estado Adjunto da Administração Interna deixou claro ser essa a possibilidade mais provável. "É no organigrama da PSP de Beja que está a esquadra de segurança aeroportuária", disse José Conde Rodrigues, sublinhando que tendo o futuro aeroporto de Beja "características semelhantes aos aeroportos de Faro, Pedras Rubras ou Lisboa, fará mais sentido que seja a PSP" a assegurar essas funções e a sua segurança.
Em comunicado, a Associação Sócio-Profissional Independente da Guarda Nacional Republicana (ASPIG) exige a presneça da GNR no aeroporto de Beja e lembra que a nova lei orgânica da força prevê dotar os Comandos Territoriais Distritais de destacamentos aerotransportados.
A Associação dos Profissionais da Guarda – APG/GNR refere que esta a decisão do Governo será interpretada como uma "falta de confiança no profissionalismo dos elementos que servem a Guarda" e que poderá abrir portas para outras situações similares, como por exemplo no caso do futuro aeroporto de Alcochete. A associação já soliticou uma audiência ao Ministro da Administração Interna para que sejam prestados esclarecimentos sobre este assunto.

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

NÓS, ORGÃOS POLÍCIA CRIMINAL, QUEREMOS SABER COMO AGIR

NÓS, ORGÃOS POLÍCIA CRIMINAL, QUEREMOS SABER COMO AGIR.






Queremos que nos digam o que esperam que façamos..





Queremos que nos digam como querem que seja executada a nossa acção.



Até agora corremos por nossa conta e risco.





Sacrificamos a vida pessoal e familiar, sacrificamos o nosso orçamento familiar para adquirir meios que não nos facultam e agimos de acordo com a nossa avaliação dos factos com o único objectivo de manter a Ordem Pública, a Autoridade do Estado.





Quando as coisas correm mal descobrimos que não era exactamente o que a sociedade pretendia e somos punidos. E se não agimos somos acusados de complacência.





Em principio, o POLICA está investido de Autoridade do Estado, mas em quê que se traduz essa autoridade? Como pode fazer valê-la? Como se pode mantê-la inviolável?





Fisicamente, qualquer POLICIA pode ser vencido por qualquer cidadão. Ainda não há "Super-Homens", mas os POLICIAS também não podem usar a violência física, apenas podem defender-se da violência contra si.



Alguém acredita que basta uma ordem verbal para fazer sanar um crime, por menor que ele seja?



Sendo desrespeitada a ordem verbal, qual o patamar seguinte?



Ignorar o crime ou manter a Autoridade Pública? A que custo?



Reportemo-nos ao caso do militar da GNR condenado a 14 anos de prisão por ter disparado contra um jovem de 17 anos que lhe havia roubado um fio de ouro, causando-lhe a morte. Face à evolução da sociedade, face à queda de valores e da ordem social, este caso merece a nossa reflexão, merece por isso uma análise profunda. Aqui apenas serão lançados os dados..

O POLICIA em causa foi punido, assim o ditou a justiça. Então ficamos a saber que aquela actuação foi severamente condenada, foi considerada totalmente inaceitável.



No entanto alguém deveria dizer como ele deveria ter agido para amanhã os outros POLICIAS saberem como actuar, e o cenário que se põe é o seguinte:



O POLICIA, identifica-se e oferece resistência. Se os assaltantes prosseguirem com o roubo, o POLICIA, fisicamente em desvantagem, permite que lhe levem o fio. Posteriormente, pede apoio policial para tentar identificá-los, com ou sem sucesso dada a enorme multidão e enorme área urbana. Não se livra da vergonha pessoal, social e profissional de sendo POLICIA, ter-se deixado roubar.



No dia seguinte esse mesmo POLICIA, já fardado exerce a sua actividade na zona e passa a ser vítima de chacota social. Como pode proteger um cidadão se ele próprio tinha sido assaltado?



Mesmo que fosse possível identificar os indivíduos, o POLICIA não os levaria a justiça, por uma série de razões; A Justiça é excessivamente cara , perante o seu rendimento, e não teria apoio institucional; A Justiça é lenta e seria ineficaz pois a sua Autoridade como policia já estava ferida. Restar-lhe-ia conformar-se e eventualmente mudar de zona.

Como se sentiriam os assaltantes se o POLICIA tivesse sido assaltado sem consequências? Confiantes para tentar um patamar mais acima? Qual? Qualquer um!



Agora, digam-nos como reagiremos se, estando sozinhos, virmos um cidadão a ser roubado ou agredido por alguém fisicamente superior a nós? Deixamo-lo agir e chamamos reforços para tentar identificá-lo a posteriori? É que só dizer que se está investido da Autoridade do Estado não chega para fazer cessar a agressão. O que poderá o agressor temer quando vê um POLICIA? Nada!



Mas a estas questões há duas versões: Se quem responde for a vitima, todos os meios são aceitáveis, caso seja pai, familiar do criminoso, todos os meios são escessivos. No meio destas análises está o POLICIA que tem de tomar uma decisão sozinho!



Mas o que acontece ao POLICIA se "não viu" o cidadão a ser vitima de um crime? Nada. O que acontece se reagir e essa reacção foi desproporcionada? Severamente condenado!



Então em que ficamos? Que querem de nós que ainda não somos Super-Homens?



Quem rouba um fio a um POLICIA também pode roubar a arma. Não?! Então, se amanhã um grupo de delinquentes abordar um POLICIA e lhe exigir a arma, como deve reagir?



Fisicamente inferiorizado, usa a arma para manter na sua posse (na posse do Estado) ou entrega-a para não por em risco a vida dos delinquentes? Como agirá?



Se o POLICIA usar e atingir alguém, tem destino certo na cadeia, se a entregar ainda que resista sem pôr a sua vida em perigo, pode ser expulso pela Instituição. Mas a arma roubada pode ser usada contra cidadãos comuns, qualquer um! De quem será a responsabilidade?



Vejamos ainda o seguinte:



Há doentes que entram com próprio pé num hospital e saem no estado vegetativo e outros já nem saem de lá vivos: Erro médico mas ninguém vai para a cadeia;



Há juízes que condenam inocentes e outros que libertam criminosos que voltam a cometer crimes, muitos deles violentos, e nenhum vai para a cadeia porque não se pode beliscar a Autoridade do Estado. É que caso acontece os Senhores Juízes passariam estar condicionados no momento de decidir. É exactamente o que acontece com os POLICIAS, estão extremamente condicionados no momento de decidir porque o risco da cadeia é real e não há desculpabilização para um erro policial, ainda que seja sobre delinquentes, ainda que seja para repelir um crime!



Precisamos que nos digam como deveremos agir!



Não podemos manter a Autoridade do Estado por nossa conta e risco! Alguém tem que assumir essa responsabilidade: Agimos até que ponto ou simplesmente não agimos? É preciso ter presente que a voz da POLICIA apenas é respeitada pelas pessoas de bem, mas com essas pessoas não resultam problemas, queremos saber como agir perante aqueles que não obedecem e até desafiam a Autoridade do Estado? Alguém dirá, levem-nos à justiça! Mas é exactamente isso que queremos que alguém diga, como levamos alguém à justiça contra a sua vontade, quando resiste e é fisicamente forte? Como fazemos cessar uma agressão contra nós ou contra um cidadão, se fisicamente estivermos em desvantagem? Deixamos agredir e identificamo-los depois?







Deixamos de ser POLICIAS e passamos a ser identificadores de criminosos?



No passado, um delinquente era severamente punido pela moral social e isso, em muitos casos, era suficiente. Hoje tal não acontece.



Para uma melhor qualidade da actuação policial, exige-se que os cidadãos digam o que esperam de nós, como querem que o POLICIA mantenha a Autoridade do Estado, ainda que seja contra si, mas para o bem comum. O risco é cada vez maior e tal verifica-se no aumento da insegurança.



O ridículo já aconteceu:



Um cidadão fugiu para uma esquadra para se proteger e foi agredido lá dentro por quem o perseguia. Alguém perguntou como é possível tal acontecer? Acontece porque o POLICIA não pode fazer nada. Essa é a realidade que ninguém quer ver! Amanhã, quando casos ridículos se banalizarem, poderá ser tarde demais! Daqui a tomarem de assalto a esquadra... pouco falta! Até por brincadeira, mas é possível.

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Fiscal

Acórdão n.º 24/2011
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma do artigo 8.º do Regime Geral das Infracções Tributárias aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, interpretado com o sentido de que aí se consagra uma responsabilização subsidiária pelas coimas que se efectiva através do mecanismo da reversão da execução fiscal contra os gerentes e administradores da sociedade devedora.
http://dre.pt/pdf2sdip/2011/02/038000000/0939809399.pdf

Acórdão n.º 26/2011
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma do artigo 8.º do Regime Geral das Infracções Tributárias (aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, com as alterações posteriores), na parte em que se refere à responsabilidade subsidiária dos administradores e gerentes pelos montantes correspondentes às coimas aplicadas a pessoas colectivas em processo de contra-ordenação fiscal, efectivada através do mecanismo da reversão da execução fiscal
http://dre.pt/pdf2sdip/2011/03/048000000/1125311260.pdf

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Prisão VS Trabalho‏

No caso de teres algumas ideias baralhadas sobre estes dois ambientes, isto deve ajudar a tornar as coisas um bocadinho mais claras !!!




NA PRISÃO

Passas a maior parte do tempo numa cela de 3x3 metros.

NO TRABALHO

Passas a maior parte do tempo num cubículo de 2x2 metros






NA PRISÃO

Tens três refeições por dia completamente grátis.

NA PRISÃO

Tens assistência médica e dental GRÁTIS





NO TRABALHO

Tens uma pausa para uma refeição, que tens que pagar.
NO TRABALHO

Tens um seguro de saúde (que sai do teu salário) e que pode ou NÃO cobrir os tratamentos de que precisas





NA PRISÃO

Reduzem-te o tempo se te portares bem.

NO TRABALHO

Dão-te mais trabalho se te portares bem.





NA PRISÃO

O guarda fecha e abre as portas para ti.


NO TRABALHO

Muitas vezes tens um cartão de acesso e tens que abrir e fechar as portas tu mesmo.






NA PRISÃO

Podes ver TV e jogar o que quiseres.

NO TRABALHO

Podes ser despedido por ver TV e jogar no computador.






NA PRISÃO

Tens uma retrete privativa.

NO TRABALHO

Tens que partilhar a retrete com gente que mija no assento.





NA PRISÃO

Autorizam-te a receber a visita da tua família e amigos.

NO TRABALHO

Nem sequer admitem que fales com a tua família.





NA PRISÃO

Todas as despesas são pagas pelos contribuintes e não tens que trabalhar.

NO TRABALHO

Tens que pagar as despesas para ir para o trabalho e deduzem taxas ao teu salário para pagar os custos das prisões.





NA PRISÃO

Passas o tempo dentro das grades à espera de sair.

NO TRABALHO

Passas o tempo querendo sair e ir para a prisão.





NA PRISÃO

Tens que aturar vigilantes sádicos.

NO TRABALHO

...chamam-lhes directores.




Agora volta para o trabalho



Não te pagam para leres os teus e-mails.



Pensas que estás NA PRISÃO???!!!

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Reclamação G.N.R.

Ex.mo Senhor Tenente-General Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana








Nelson António Ginga Fonseca, Guarda de Infantaria n.º 720/1990327, a prestar serviço no Destacamento Trânsito de Portalegre, do Comando Territorial de Portalegre, vem, muito respeitosamente, nos termos do disposto no art. 23., do EMGNR, expor e requerer a V.ª Ex.ª o seguinte:





O subscritor ocupa o Posto de Guarda e reúne todas as condições gerais e especiais para ser promovido a Guarda Principal, nos termos do disposto no art. 256.º e seguintes, do EMGNR.







Contudo, não obstante a circunstância acima referida, o subscritor não foi objecto da promoção que lhe cabia, com todas as consequências gravosas consequentes;





Como foram os outros militares de Postos diferentes.





Ou seja,



4.º

Através de um acto que apenas se pode classificar de erro, pois certamente com intenção não teria sido praticado, todo o direito de progressão na carreira do subscritor é posto em causa.

Mais,



5.º

São inúmeras as disposições legais violadas com a conduta da Administração, violações essas que são crassas e gravosos e que se querem entender, como supra se alude, ocorrerem por mero lapso, pois que,



É assaz violado, sem nos debruçarmos muito sobre o assunto:



6.º

O art. 22.º do EMGNR, que consigna o direito do militar à progressão na carreira profissional definida pelo Estatuto;



7.º

Todos os princípios consignados no art. 53.º, do EMGNR, com acento especial no princípio da universalidade, da IGUALDADE DE OPORTUNIDADES e da credibilidade (sendo que, quanto a este último, é impossível entender os métodos aplicados);



8.º

O disposto no art. 56.º, do EMGNR, que, alegadamente, lhes garantiria o desenvolvimento da carreira;



9.º

O art. 258.º, do EMGNR, que consigna as condições especiais de promoção a Guarda Principal, integralmente preenchidas pelo subscritor, reitere-se;



10.º

O art. 115.º, do EMGNR, que, alegadamente, garantiria que, até 31 de Dezembro de cada ano, fosse elaborada a relação de militares que tenham completado o tempo mínimo de antiguidade no posto, para efeitos de promoção;



11.º

O consignado no art. 5.º, do CPA, que dispõe que a Administração se deve reger pelo Principio da igualdade, não podendo beneficiar, privilegiar, prejudicar ou privar de qualquer direito os particulares (sendo evidente a discriminação de que o subscritor é alvo, face aos demais militares da GNR, em diferentes Postos, todos eles objecto de promoções);



12.º

Sendo que, há que realçar, o princípio da igualdade, com a dimensão que lhe é conferida pelo art. 13.º, da CRP, comporta a proibição do arbítrio e a proibição da discriminação;



13.º

É, igualmente, violado o art. 6.º, do CPA, porquanto, a Administração não tratou, como do supra exposto resulta, de forma justa e imparcial todos os que com ela têm relação;



14.º

Quiçá se ache também violado o princípio consignado no art. 6.º A, do CPA, relativo à Boa fé com que a Administração age, in casu, com a presente situação;



15.º

Bem como, seguramente, se acha, também violado os direitos do subscritor consignados no art. 13. e 59.º, n.º 1, al. b), da CRP.







16.º

Isto, reitere-se, compulsando, apenas, por alto os direitos que assistem ao subscritor e que se acham efectivamente violados.





17.º

Destrate e no ensejo de que, efectivamente, a situação sub júdice não passe de um lapso, é o subscritor a requerer a V.ª Ex.ª se digne ordenar no sentido de se promover à publicação das Listas necessárias à promoção do militar, como lhe cabe, de Guarda a Guarda Principal;

Bem como a colocação na tabela remuneratória constante do anexo I do DL 289/2009 de 14 de Outubro, que aprova e consagrou o regime remuneratório aplicáveis aos militares da Guarda Nacional Republicana.



Para tanto,

Pede e espera de V.ª Ex.ª deferimento.



Quartel em Portalegre, 03 de Janeiro de 2010

Guarda de Infantaria

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Nelson Fonseca

720/1990327

sábado, 1 de janeiro de 2011

Tabela de taxas a cobrar pelos actos de secretaria (M.A.I.)

Portaria n.º 1334-C/2010
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Administração Interna
Aprova a tabela de taxas a cobrar pelos actos de secretaria prestados pelas entidades tuteladas pelo Ministério da Administração Interna
  http://dre.pt/pdf1sdip/2010/12/25302/0032700328.pdf