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sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Indeminização / Acidente de viação / Veículos / Seguros

 Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 11/2015 - Diário da República n.º 183/2015, Série I de 2015-09-18
Supremo Tribunal de Justiça
«O direito de regresso da seguradora contra o condutor que haja abandonado dolosamente o sinistrado, previsto na parte final da alínea c) do art. 19.º do DL 522/85, de 31/12, não está limitado aos danos que tal abandono haja especificamente causado ou agravado, abrangendo toda a indemnização paga ao lesado com fundamento na responsabilidade civil resultante do acidente.»

https://dre.pt/application/conteudo/70325359 

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 12/2014
Supremo Tribunal de Justiça
No caso de morte do condutor de veículo em acidente de viação causado por culpa exclusiva do mesmo, as pessoas referidas no n.º 2 do artigo 496.º do Código Civil não têm direito, no âmbito do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, a qualquer compensação por danos não patrimoniais decorrentes daquela morte
http://dre.pt/pdf1sdip/2014/07/12900/0372803744.pdf

Código Civil

LIVRO II - DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
TÍTULO I - Das obrigações em geral
CAPÍTULO II - Fontes das obrigações
SECÇÃO V - Responsabilidade civil
SUBSECÇÃO I - Responsabilidade por factos ilícitos
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Artigo 496.º - (Danos não patrimoniais)



1. Na fixação da indemnização deve atender-se aos danos não patrimoniais que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito.
2. Por morte da vítima, o direito à indemnização por danos não patrimoniais cabe, em conjunto, ao cônjuge não separado de pessoas e bens e aos filhos ou outros descendentes; na falta destes, aos pais ou outros ascendentes; e, por último, aos irmãos ou sobrinhos que os representem.
3. Se a vítima vivia em união de facto, o direito de indemnização previsto no número anterior cabe, em primeiro lugar, em conjunto, à pessoa que vivia com ela e aos filhos ou outros descendentes.
4. O montante da indemnização é fixado equitativamente pelo tribunal, tendo em atenção, em qualquer caso, as circunstâncias referidas no artigo 494.º; no caso de morte, podem ser atendidos não só os danos não patrimoniais sofridos pela vítima, como os sofridos pelas pessoas com direito a indemnização nos termos dos números anteriores.

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Acidentes com Mercadorias Perigosas

Despacho n.º 12160/2012

Ministério da Administração Interna - Autoridade Nacional de Proteção Civil
Relatórios de acidentes no transporte rodoviário e ferroviário de mercadorias perigosas
http://dre.pt/pdf2sdip/2012/09/180000000/3151331514.pdf

sábado, 11 de agosto de 2012

Dados Sinistralidade 2010 a 2012

Por: José Miguel Trigoso - Presidente do Conselho de Direcção da PRP

Tem sido repetidamente afirmado que a sinistralidade rodoviária apresenta particular gravidade dentro das localidades. E infelizmente, a tendência é para a situação se agravar em termos relativos face à sinistralidade fora das localidades. Considerando todos aqueles que morrem nos 30 dias seguintes ao acidente de viação que sofreram, em 2011 já constatamos cerca de 55% do total de mortos, e pela tendência verificada nos primeiros meses de 2012, admitimos que este ano se venha a ultrapassar os 60%.
Estes dados justificam que voltemos a reflectir sobre a situação, sobre o que tem sido feito e sobre o que é absolutamente urgente fazer.
Dados provisórios (apenas relativos a mortos verificados no local do acidente ou até à entrada no hospital) e relativos aos quatro primeiros meses de 2012, indicam-nos que morreram, por atropelamento, 21 pessoas dentro das localidades e nove fora. Dir-se-á que tal é normal, pois o atropelamento é o acidente típico do interior das localidades. Mas, por colisões, morreram 33 pessoas dentro das localidades e 23 fora. E por despiste (acidente típico da estrada fora das localidades, quase sempre devido a excesso de velocidade, morreram 39 pessoas dentro de localidades e 44 fora. Quase metade do total de mortes verificados resultou de despistes!!! E dentro das localidades, cerca de 42% dos mortos foram consequência de despistes!!!
Estes dados apontam claramente para uma conclusão fundamental – a velocidade praticada dentro das localidades é excessiva.
Outro dado da maior importância é o relativo à taxa de alcoolemia dos condutores envolvidos em acidentes mortais – todos os anos, cerca de 35% apresentam taxas superiores ao permitido, sendo que a maioria apresenta mesmo taxas superiores a 1,2 g/l, considerado crime.
Temos insistido várias vezes na absoluta necessidade de implementar políticas coerentes quanto à correcta gestão das velocidades (com particular incidência no interior das localidades) e quanto à condução sob a influência do álcool. Dessas políticas, consideramos ser instrumento importante a fiscalização, realizada dentro das localidades, normalmente a cargo da Polícia de Segurança Pública.
Consultado o site da PSP, verificamos que foram fiscalizados através de radares, em 2010, 2011 e primeiro semestre de 2012, o total de 3 698 500 veículos, tendo sido levantados 102 892 autos por excesso de velocidade. Isto corresponde a 2,78% dos veículos fiscalizados. As observações realizadas pelo LNEC sobre a velocidade praticada nos diversos tipos de via (embora as mais recentes tenham já alguns anos, por falta de financiamento), apontam para 83% de excessos no atravessamento das localidades (21% de graves e 3% de muito graves), com velocidade média de 62 km/h para velocidades máximas permitidas de 50 km/h e para excessos de 38% a 60% nas restantes vias urbanas, consoante o seu tipo e características, com excessos graves e muito graves entre os 10% e os 23%.
Se a esta enorme anomalia verificada entre os resultados da fiscalização e os das observações efectuadas com critérios científicos comprovados somarmos a dimensão global dos autos levantados, que correspondem a 5,3 autos por dia por distrito, fácil é de confirmar ser Portugal o país de toda a Europa onde é menor o controlo dos excessos de velocidade, nomeadamente no interior das localidades.
Quanto ao controlo da alcoolemia dos condutores, verificamos que a PSP levantou, nos citados dois anos e meio, 28 595 autos. Tal significa uma média de 1,74 autos por dia em cada distrito!!! Números que consideramos inaceitáveis, tendo em conta a enorme importância que a influência do álcool tem nas capacidades dos condutores.
Tendo em conta a importância da velocidade e do álcool no número e na gravidade das consequências dos acidentes verificados dentro das localidades, e sem descurar a necessidade de alterar a formação dos condutores e de melhorar as condições de segurança das infra-estruturas (ambas já aqui referidas em outras notas de reflexão), consideramos da maior urgência alterar de forma significativa a forma e a intensidade da fiscalização das infracções a estes dois temas.

http://www.automotor.xl.pt/Notícias/DetalheNoticia/tabid/118/itemId/12447/Default.aspx

quarta-feira, 11 de julho de 2012

MEDIDAS DE SEGURANÇA EM CASO DE ACIDENTE COM MOTOCICLOS

1 A colocação de uma viatura ( moto ou automóvel) devidamente sinalizada a proteger a vítima de que outra viatura possa atropelar por cima desta é imprescindível, mesmo antes de qualquer abordagem à vítima. Muitos motociclistas perdem a vida por serem atropelados depois da queda, do que pela queda em si;
2 Assinale e identifique o local com o triângulo e colete refletor, quanto mais estiver o local assinalado, menor é o risco de ocorrer outro acidente provocado por outra viatura;
3 Evite mexer na vítima ao que esta se mexa, poderá utilizar roupa de forma a que a vítima fique aconchegada, mas nunca a retirando da posição em que se encontra;
4 Se a vítima estiver inconsciente ou com frio, poderá tapá-la para evitar que esta arrefeça;
5 Nunca, mas nunca, retire o capacete da vítima (Existem técnicas específicas para retirar o capacete e essas só devem ser efetuadas pelos operacionais de socorro);
6 Desligue o corta corrente da moto (interruptor vermelho no guiador), e souber feche a torneira do depósito da gasolina para evitar derrame. Ninguém deve fumar ou utilizar algo que possa causar a ignição dos vapores da gasolina;
7 Ligar imediatamente para o 112 (Numero Europeu de Emergência), devendo comunicar com calma e pausadamente, de forma a que o operador possa perceber corretamente e á primeira as informações que está a passar. Deverá responder, sem questionar ou colocar em causa, a todas as perguntas feitas pelo operador, quanto mais depressa for efetuada a triagem, mais depressa chegarão os meios ao local e com a informação necessária para começarem a prestar o socorro à vítima;
8 -Se tiver dúvidas nos procedimentos a efetuar ou se achar que vítima necessita de intervenção urgente, peça ao operador do 112, este indicará tudo o que deverá fazer, lembre-se que esta chamada está a ser gravada e que do outro lado está umprofissional e isto é uma salvaguarda para si, nunca mexa na vítima sem indicações deste;
9 Se a vítima estiver consciente, fale com esta e mantenha-a sempre naquele estado;
10 Devem estar o mínimo de pessoas possível em redor da vítima;
11 Infelizmente grande partes das mortes ocorrem, não devido à queda, mas pelas ações ou situações que ocorrem após esta. Se a vítima não ficar imobilizada até à chegada do socorro, os movimentos conjugados com fraturas poderão provocar hemorragias internas com danos irreversíveis!

AJUDE, NÂO DESAJUDE, uma abordagem correta é meia vida salva, o restante é feito pelos operacionais de socorro e por DEUS!

Post da Brigada de Trânsito

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Acidente em Tulsa, Oklahoma

A polícia ia pela estrada por volta da 01h00 da manhã perto de Tulsa, Oklahoma.


Deram com isto na estrada.

O motorista do camião disse que sentiu um impacto, mas só ao fim de quase 4 milhas


pensou que seria melhor encostar e verificar o carro.

Testemunhas e Polícia do Estado dizem que o motociclista viajava a 190 km, quando


bateu na traseira do camião em movimento.

Vale a pena ter um capacete de boa qualidade, quando se está numa mota.