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sábado, 31 de dezembro de 2011

GNR VERSUS PSP INDICES REMUNERATÓRIOS TEMPO DE PERMANECIA MINIMO EM CADA POSTO

GNR VERSUS PSP
 INDICES REMUNERATÓRIOS
 TEMPO DE PERMANECIA MINIMO EM CADA POSTO

http://pt.scribd.com/doc/25815458/GNR-PSP-Diferencas

sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Regulamento de Conservação Arquivística da Guarda Nacional Republicana - RCAGNR

Portaria n.o 653/2002 (2.a série)
Regulamento de Conservação Arquivística da Guarda Nacional Republicana

http://dre.pt/pdf2sdip/2002/04/094000000/0744307453.pdf

RCMDEP - Regulamento das Condições Materiais de Detenção em Estabelecimentos Policiais

RCMDEP - Regulamento das Condições Materiais de Detenção em Estabelecimentos Policiais

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Gabinete do Ministro
Despacho n.8684/99 (2.a série)

http://www.cm-arouca.pt/portal/images/stories/Planeamento/1999-05-03%20-%20altera%E7%F5es%20ao%20pdm%20-%20dr.%20s%E9rie%20ii%20n%BA%20102_99.pdf

Lei do acesso ao direito

Portaria n.º 319/2011
Ministério da Justiça
Terceira alteração à Portaria n.º 10/2008, de 3 de Janeiro, que regulamenta a lei do acesso ao direito
http://dre.pt/pdf1sdip/2008/01/00200/0008700093.pdf

Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna - LOMAI

Decreto-Lei n.º 126-B/2011
Ministério da Administração Interna
Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna
http://dre.pt/pdfdia1s/24901.pdf

quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

PSP e GNR iguais nos gratificados

PSP e GNR vão ter uma tabela única de gratificados a partir de Janeiro de 2012. As três categorias de ambas as forças de segurança (oficiais, sargentos/chefes e agentes/guardas) terão assim remunerações iguais por períodos de quatro horas de serviço remunerado.

O CM teve acesso ao decreto-lei, aprovado no Conselho de Ministros de 15 de Dezembro. Assim, por gratificado feito nos dias úteis, os oficiais da PSP e GNR receberão 41 euros, chefes e sargentos, 40 euros, e agentes e guardas, 39 euros, o que representa um aumento médio de 10 a 12% face à anterior tabela. Os gratificados de fins--de-semana e feriados, bem como o valor por hora extra, também serão aumentados.
A única particularidade neste decreto-lei prende-se com os gratificados do futebol, que serão 15% mais baratos, por período de quatro horas, na nova tabela.

Lei Orgânica do Ministério da Justiça - M.J.

Decreto-Lei n.º 123/2011
Ministério da Justiça
Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça
http://dre.pt/pdf1sdip/2011/12/24900/0548105490.pdf

sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

A Polícia e o Natal



Polícia Militar no Brasil dá boleia ao Pai Natal!







...e o mais simpático polícia sinaleiro?


terça-feira, 13 de dezembro de 2011

GNR — A melhor charanga do Mundo

«Cavaleiro que se excede perde direito de ser obedecido.» O chavão na parede do picadeiro do 3.º Esquadrão da GNR, em Braço de Prata, Lisboa, serve de aviso. Naquele quartel, os cavalos são estrelas. É ali que funciona a Charanga a Cavalo do Regimento de Cavalaria da GNR, a única no Mundo que consegue tocar a galope. Lá fora é das mais apreciadas. Cá dentro poucos a conhecem. Mas é mais um motivo de orgulho no centenário da Guarda Nacional Republicana, que se comemora este ano.


A BOLA passou uma manhã no 3.º Esquadrão e conheceu um dos ‘ex-libris’ da Guarda Nacional Republicana. A Charanga a Cavalo existe desde 1942. «É a única no Mundo a executar nos três andamentos marchas militares e trechos de música ligeira», lembra a GNR. A cada terceiro domingo do mês, participa no Render Solene da Guarda, no Palácio de Belém. Mas, afinal, o que é uma charanga?

«Uma charanga é um agrupamento de músicos com instrumentos de metal. Nós fazemo-lo a galope. Mas, hoje em dia, já se associa a charanga aos cavalos», explica o sargento-ajudante Silva e Costa, chefe da Charanga a Cavalo há dois anos.

A unidade tem 27 elementos e integra a Unidade de Segurança e Honras de Estado. Participa em várias cerimónias de Estado, desde a entrega de credenciais a embaixadores e escolta de honra a presidentes de outros países. Os serviços da Charanga podem ser requisitados ao Comando-Geral. Em média, pode ir aos quatro mil euros. Como é de calcular, a logística é grande. «Cada camião leva quatro cavalos. Normalmente levamos três camiões. Fora as viaturas que levam os militares e um automóvel particular», explica Silva e Costa.


Os cavalos

Como em qualquer quartel, a vida no 3.º Esquadrão começa cedo. O Regimento de Cavalaria possui 130 cavalos, 27 da Charanga. Existem dois tipos de cavalos na GNR: ruços e malhados. São todos da raça Lusitana, a maioria cruzados. Em média, a esperança média de vida de um cavalo é de 25 anos. Na Charanga tanto existem novos como velhos. Comem quatro vezes por dia, com a primeira ração a ser distribuída às 6.30 horas.

De seguida, os animais são escovados, tratados e participam em exercícios de instrução. É assim, todos os dias, entre as 8.30 horas e as 11 horas. «Os cavalos são animais de rotinas», explica o capitão Lopes Caeiro, natural de Évora. É ele quem escolhe os cavalos que integram a GNR. Lopes Caeiro monta o Calimero, o número 121. Aqui, todos os cavalos têm nomes começados por ‘c’, a terceira letra do alfabeto. Há o Carapau, o Crespo, o Capote... Em média, um cavalo ruço pode ir aos quatro mil euros. Há puro-sangues que chegam aos 40 mil.


A música

Quando a Charanga a Cavalo começou, o único instrumento era o clarim. Hoje há de tudo: charamelas, cornetins, trompetes, fliscornes, bombardinos, contra-baixos, lira e tímbalos. A inclusão de mais instrumentos trouxe outra versatilidade. A Charanga toca de tudo, até músicas populares, sobretudo se estiver a representar Portugal no estrangeiro. Para o próximo Render Solene da Guarda está a ser preparada uma música de Natal.


Há ensaios todos os dias à tarde. Às terças e quintas-feiras, em cima do cavalo. Até 2009, não havia concursos externos. Agora é diferente. Hoje em dia, há músicos que saem do Conservatório e que procuram a Charanga. Quem fica a ganhar é a GNR.



«Ser músico requer muita complexidade. É mais fácil ensinar a montar do que a tocar», sublinha o sargento-ajudante Silva e Costa. Mas há quem não se adapte. Tocar parado é uma coisa, tocar em cima de um cavalo é outra...



E os acidentes acontecem. O mais mediático aconteceu no ano passado, durante a visita do presidente da China, Hu Jintao, a Portugal. Um dos cavalos da Guarda de Honra agitou-se e provocou a queda de um militar da GNR. Hu Jintao furou o protocolo e a própria segurança para se certificar que o guarda não tinha ficado ferido. «Os cavalos são como as pessoas. Há dias em que são insuportáveis», assinala o capitão Lopes Caeiro.

Pedaços da rainha

«Aquele homem é um dos mais fotografados do País», sorri Silva e Costa, apontando para o Cabo Luís Ferreira. É ele quem toca os tímbalos, uma espécie de tambor. O Chefe lidera a Charanga, empunhando o bastão. Seguem-se os timbaleiros e os fila guias. Todos os anos é ensaiada uma coreografia diferente.


Os turistas adoram ver a Charanga a Cavalo da GNR, sobretudo no Palácio de Belém. Mas poucas pessoas sonham com a preparação do Render Solene da Guarda.

«Os preparativos começam no dia anterior, com as tranças nos cavalos. Para estarmos às 9 horas em Belém, saímos de Braço de Prata às quatro», adianta o capitão Lopes Caeiro. As garupas são enxadrezadas, os cascos e ferraduras pintados e os arreios ornamentados com xabraques vermelhos. Os cavaleiros fardam-se com o Grande Uniforme: calção branco se for uma cerimónia de Estado ou de calção azul noutro tipo de cerimónia. O capacete tem um penacho.

Na arrecadação persistem, ainda, capacetes com penachos utilizados em 1957, na visita da rainha Isabel II a Portugal. Um dos pontos altos na vida da Charanga a Cavalo.

Hoje em dia, o local mais fácil para ver a actuação é no Palácio de Belém. A próxima é no dia 18 deste mês. O problema é a falta de reconhecimento e visibilidade no próprio País. A unidade já percorreu grande parte da Europa. Uma das últimas participações foi em Bremen, na Alemanha, num festival de música.

«Quando algum português vai a Londres, vai logo ver o Render da Guarda no Palácio de Buckingham. A maioria nunca viu o nosso», lamenta o Silva e Costa.

http://www.abola.pt/mundos/ver.aspx?id=302468

sábado, 3 de dezembro de 2011

Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) e regula o seu funcionamento

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Lei n.º 57/2011de 28 de Novembro
Institui e regula o funcionamento do Sistema de Informação
da Organização do Estado (SIOE)
http://dre.pt/pdf1sdip/2011/11/22800/0508205084.pdf

Concurso para 12 postos trabalho - Carreira de técnico superior

Despacho (extracto) n.º 16071/2011

Ministério da Administração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direcção Nacional
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 12 postos de trabalho do mapa de pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP) - Carreira de técnico superior publicitado por aviso (extracto) n.º 23451/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de Novembro de 2010. Referência D - Um posto de trabalho para o Departamento de Formação
http://dre.pt/pdf2sdip/2011/11/228000000/4667846678.pdf

Álcool

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 485/2011

Tribunal Constitucional
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 153.º, n.º 6, do Código da Estrada, na redacção do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, na parte em que a contraprova respeita a crime de condução em estado de embriaguez e seja consubstanciada em exame de pesquisa de álcool no ar expirado

Conclusão por C.P.: "A contraprova não prevelacerá quando do resultado for substanciado crime e o exame tiver sido efectuado através do ar expirado."
http://dre.pt/pdf1sdip/2011/11/22900/0511005113.pdf

Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública

Lei Orgânica n.º 1/2011

Assembleia da República
Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República
http://dre.pt/pdf1sdip/2011/11/23000/0511705128.pdf

Decreto-Lei n.º 114/2011

Ministério da Administração Interna
Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários
http://dre.pt/pdf1sdip/2011/11/23000/0513005186.pdf