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terça-feira, 9 de março de 2021

Horário de Trabalho da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária

 Despacho n.º 2613/2021 - Diário da República n.º 47/2021, Série II de 2021-03-09

Administração Interna - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
Regulamento do Horário de Trabalho da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária

quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

Registo Nacional de Condutores

Decreto-Lei n.º 102-B/2020 - Diário da República n.º 238/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-12-09
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612

Decreto-Lei n.º 12/2017 2017-01-19
Planeamento e das Infraestruturas
Procede à reformulação do Registo Nacional de Condutores, com a inclusão da assinatura e da fotografia do condutor
https://dre.pt/application/file/a/105778430

segunda-feira, 1 de maio de 2017

Concurso ANSR - Técnico Superior

 Aviso n.º 2942/2017 - Diário da República n.º 57/2017, Série II de 2017-03-21
Administração Interna - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
Abertura de procedimento concursal para técnicos superiores da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária

https://dre.pt/application/file/a/106634403 

Aviso n.º 17089/2012

Ministério da Administração Interna - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência do procedimento concursal aberto através do aviso n.º 17525 /2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 8 de setembro, para preenchimento de 21 postos de trabalho da carreira e categoria de técnica superior, do mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária

http://dre.pt/pdf2sdip/2012/12/248000000/4048340483.pdf

sexta-feira, 9 de setembro de 2016

Cartão de identificação profissional e de livre trânsito - I.M.T.

Portaria n.º 242/2016 - Diário da República n.º 171/2016, Série I de 2016-09-06
Planeamento e das Infraestruturas
Aprova os modelos de cartão de identificação profissional e de livre trânsito do pessoal do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., e revoga a Portaria n.º 1293/2008, de 10 de novembro
https://dre.pt/application/conteudo/75272686

sexta-feira, 22 de julho de 2016

quinta-feira, 16 de abril de 2015

PORTAL DAS CONTRA-ORDENAÇÕES RODOVIÁRIAS

A Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária vai reunir num só portal todo o historial de infrações dos condutores, os processos em curso e os elementos de prova. A medida pretende também reduzir o tempo de cobrança das multas.
À semelhança do que já existe no Portal das Finanças para todos os contribuintes, também os condutores vão poder aceder ao seu historial de infrações de trânsito e solicitar, de forma digital, documentos relacionados com a carta de condução.
Fora deste registo eletrónico ficam as infrações leves, como as multas de estacionamento.
Ainda em fase de testes, o portal que vai funcionar sobre a responsabilidade da Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária (ANRS),  vai permitir, através do cartão de cidadão, que os condutores consultem todas as informações relacionadas com a sua atividade rodoviária e o estado dos seus processos de infração.
Através do site poderá também ser feito o registo de pedidos, a pesquisa de documentos apreendidos
e a aquisição de novas referências para pagamento de multas.
A plataforma, que se prevê em funcionamento no final do mês de janeiro, pretende também reduzir para metade o tempo de cobrança das multas, passando de seis meses (média para um processo de infração ficar resolvido) para três.
A informatização do sistema permite também que a GNR e a PSP tenham acesso ao portal, o que lhes permite consultar automaticamente e em tempo real os delitos dos condutores.

Link de informação para registo:
http://www.ansr.pt/Documents/AjudaRegisto.pdf

Link do Portal
https://portalcontraordenacoes.ansr.pt/_layouts/pages/login.aspx?ReturnUrl=%2f_layouts%2fAuthenticate.aspx%3fSource%3d%252F%255Flayouts%252Fpages%252Fdefault%252Easpx&Source=%2F%5Flayouts%2Fpages%2Fdefault%2Easpx

sábado, 17 de março de 2012