Pesquisar neste blogue


quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

C.E. - RHLC

Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir

Declaração de Retificação n.º 3/2018 - Diário da República n.º 20/2018, Série I de 2018-01-29
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica o Decreto-Lei n.º 151/2017, de 7 de dezembro, do Planeamento e das Infraestruturas que altera o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo a Diretiva 2016/1106/UE, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 235, de 7 de dezembro de 2017
https://dre.pt/application/file/a/114591683

Decreto-Lei n.º 151/2017 - Diário da República n.º 235/2017, Série I de 2017-12-07
Planeamento e das Infraestruturas
Altera o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo a Diretiva 2016/1106/UE
https://dre.pt/application/file/a/114311253

Decreto-Lei n.º 313/2009
http://dre.pt/pdf1sdip/2009/10/20800/0806308080.pdf


Declaração de Rectificação n.º 94/2009
http://dre.pt/pdf1sdip/2009/12/24800/0873408735.pdf

quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

Secretário-Geral da Administração Interna

Despacho n.º 886/2018 - Diário da República n.º 16/2018, Série II de 2018-01-23
Administração Interna - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna
Criação, por despacho do Secretário-Geral da Administração Interna, na estrutura orgânica flexível da SGAI, de uma Divisão, na sua direta dependência
https://dre.pt/application/file/a/114561476

terça-feira, 16 de janeiro de 2018

Acidentes de Trabalho - Legislação Policial

Portaria n.º 14/2018 - Diário da República n.º 8/2018, Série I de 2018-01-11
Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Portaria que regula os modelos de participação relativa a acidentes de trabalho

https://dre.pt/application/file/a/114509571

Acórdão n.º 433/2016 - Diário da República n.º 189/2016, Série II de 2016-09-30
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional, por violação do artigo 59.º, n.º 1, alínea f), da Constituição da República Portuguesa, a norma contida nos n.os 1 e 2 da Base XXII da Lei n.º 2127, de 3 de agosto de 1965, quando interpretada no sentido de estabelecer um prazo preclusivo de dez anos, contados da fixação original da pensão, para a revisão da pensão devida a sinistrado por acidente de trabalho, com fundamento superveniente de lesões sofridas, nos casos em que, desde a fixação da pensão e o termo desse prazo de dez anos, apesar de mantida a incapacidade, a entidade responsável fique judicialmente obrigada a prestar tratamentos médicos ao sinistrado

https://dre.pt/application/conteudo/75450103



Acórdão n.º 76/2016 - Diário da República n.º 67/2016, Série II de 2016-04-06
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma contida no n.º 1 do artigo 257.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de julho (dever de comunicação dos acidentes de trabalho às autoridades administrativas que é imposto aos empregadores)
https://dre.pt/application/conteudo/74058942