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sexta-feira, 10 de julho de 2020

Regulamento Disciplinar da Polícia Judiciária

Acórdão (extrato) n.º 288/2020 - Diário da República n.º 131/2020, Série II de 2020-07-08
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma contida no artigo 15.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 196/94, de 21 de junho (Regulamento Disciplinar da Polícia Judiciária), na medida em que determina, para os funcionários e agentes aposentados, a perda total do direito à pensão em substituição da pena de suspensão
https://dre.pt/application/file/a/137444181

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