CQM
Decreto-Lei n.º 102-C/2020 - Diário da República n.º 238/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-12-09
Presidência do Conselho de Ministros
Transpõe a Diretiva UE 2018/645, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afetos ao transporte de mercadorias e de passageiros
Presidência do Conselho de Ministros
Transpõe a Diretiva UE 2018/645, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afetos ao transporte de mercadorias e de passageiros
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CAM
Certificação
de Motoristas
Para o
exercício da profissão de motorista de determinados veículos pesados de
transporte rodoviário de mercadorias, para além da carta de condução, é
obrigatória a carta de qualificação (CQM), a qual é emitida mediante a apresentação
do certificado de aptidão para motorista (CAM).
NOTA: Por
motivos de ordem técnica, o IMT não pode ainda aceitar inscrições em ação de
formação inicial de candidatos que não possuam carta de condução
correspondente.
Requisitos
Condições
necessárias para a obtenção do CAM:
Se o
motorista tiver obtido a sua carta de condução após 9 de Setembro de 2008 (de
autocarro) ou 9 de Setembro de 2009 (de veículos de mercadorias), o CAM é
obtido na hora e no local de um exame, após a sua conclusão com sucesso. Para
este exame é obrigatória a frequência de curso de formação inicial, com
aproveitamento.
Se o
motorista tiver obtido a sua carta de condução antes de 9 de Setembro de 2008
(de autocarro) ou de 9 de Setembro de 2009 (de veículos de mercadorias) o CAM é
obtido mediante formação contínua, com aproveitamento.
NOTA: Na
reunião do comité da Diretiva 2003/59/EC sobre certificação de motoristas de
veículos pesados, de 27 de maio de 2009, foi acordado o reconhecimento mútuo
nas fases transitórias acordadas pelos Estados-Membros. Assim, até 2015, para
os veículos da categoria D, e até 2016, para os veículos da categoria C, nenhum
Estado-Membro pode penalizar os motoristas de outro Estado-membro que por força
das suas normas nacionais ainda não sejam obrigados a possuir o Certificado de
Aptidão para Motorista (CAM) e respetiva Carta de Qualificação de Motorista
(CQM).
O CAM e a
CQM têm a validade de cinco anos, renovável.
A formação é
obrigatória e integra as seguintes modalidades:
a) Qualificação inicial comum (FIC), com a duração mínima de 280 horas;
b) Qualificação inicial acelerada (FIA), com a duração mínima de 140 horas;
c) Formação contínua, com a duração mínima de 35 horas.
A formação
contínua é obrigatória de 5 em 5 anos e permite:
a) A renovação do CAM;
b) A primeira obtenção do CAM, no caso de titulares de carta de condução das
categorias D, D+E e subcategorias D1, D1+E, emitidas até 9 de Setembro de 2008,
e titulares de carta de condução das categorias C, C+E e subcategorias C1,
C1+E, emitidas até 9 de Setembro de 2009.
Isenções:
Isenções:
Ficam
isentos da obrigatoriedade da posse de CAM e da CQM os motoristas dos seguintes
veículos:
- Cuja velocidade máxima não ultrapasse os 45km/hora;
- Ao serviço ou, sob o controlo das Forças Armadas, das Forças de Segurança, do Bombeiros ou da Protecção Civil;
- Submetidos a ensaios de estrada para fins de aperfeiçoamento técnico, reparação ou manutenção;
- Novos ou transformados que ainda não tenham sido postos em circulação;
- Utilizados em situações de emergência ou afectos a emissões de salvamento;
- Utilizados nas aulas de condução automóvel, com vista à obtenção da carta de condução ou de CAM;
- Com lotação até 14 lugares, incluindo o condutor, utilizados para o transporte não comercial de bens, para fins privados;
- Com peso bruto até 7,500 kgs utilizados para o transporte não comercial de bens, para fins privados;
- Que transportem materiais ou equipamentos para o exercício da profissão do condutor, desde que a condução do veículo não seja a sua actividade principal.
Isenção de obrigação de frequência de formação inicial
Ficam
isentos de obrigação de qualificação inicial os seguintes motoristas:
a) Titulares
da carta de condução das categorias D, D+E e subcategorias D1, D1+E, emitidas
até 9 de Setembro de 2008.
Estes motoristas
devem obter a formação contínua e correspondentes CAM e CQM, de acordo com o
seguinte calendário:
- Até 10.09.2011, os motoristas que nesta data tenham idade não superior a 30
anos;
- Até 10.09.2012, os motoristas que nesta data tenham idade compreendida entre
31 e 40 anos;
- Até 10.09.2013, os motoristas que nesta data tenham idade compreendida entre
41 e 50 anos;
- Até 10.09.2015, os motoristas que nesta data tenham idade superior a 50 anos.
b) Titulares
de carta de condução das categorias C, C+E e subcategorias C1, C1+E, emitidas
até 9 de Setembro de 2009.
Estes
motoristas devem obter a formação contínua e correspondentes CAM e CQM,
obedecendo ao seguinte calendário:
- Até 10.09.2012, os motoristas que nesta data tenham idade não superior a 30
anos;
- Até 10.09.2013, os motoristas que nesta data tenham idade compreendida entre
31 e 40 anos;
- Até 10.09.2014, os motoristas que nesta data tenham idade compreendida entre
41 e 50 anos;
- Até 10.09.2016, os motoristas que nesta data tenham idade superior a 50 anos.
Dispensas parcial de formação e de exame
1.
Motoristas de veículos de mercadorias que pretendam conduzir veículos de
passageiros, ou inversamente, e que sejam titulares do CAM:
Apenas
são obrigados a formação e exame sobre as matérias específicas de cada
formação.
2.
Motoristas que possuam capacidade profissional para o transporte rodoviário de
mercadorias ou para o transporte rodoviário de passageiros em autocarro:
Ficam
dispensados da formação e exame das matérias comuns às duas formações.
Enquadramento Legal
Deliberação n.º 2369/2010, do Conselho Directivo do IMTT,
publicada no Diário da República, 2ª série, de 20 de Dezembro
Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio
Portaria
n.º 1200/2009, de 8 de
Outubro
Deliberação n.º 3256/2009, do Conselho Directivo do IMTT,
publicada no Diário da República, 2ª série, de 7 de Dezembro
Deliberação n.º 3257/2009, do Conselho Directivo do IMTT,
publicada no Diário da República, 2ª série, de 7 de Dezembro
Despacho
n.º 26482/2009, do
Presidente do Conselho Directivo do IMTT, publicado no Diário da República, 2ª
série, de 7 de Dezembro
Despacho
n.º 27205/2009, do
Presidente do Conselho Directivo do IMTT, publicado no Diário da República, 2ª
série, de 18 de Dezembro
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