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quarta-feira, 1 de janeiro de 2020
Crime desobediência
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2019 - Diário da República n.º 246/2019, Série I de 2019-12-23
Supremo Tribunal de Justiça
«O condutor de um veículo automóvel na via pública que, submetido a exame de pesquisa de álcool no sangue, apresenta uma TAS igual ou superior a 1,20 g/l, que é advertido que não pode conduzir nas 12 horas imediatamente seguintes e que, não respeitando tal advertência, vem a fazê-lo com uma TAS igual ou superior a 1,20 g/l, comete, em concurso com o crime de desobediência qualificada, p. e p. pelos artigos 154.º, n.º 2, do Código da Estrada e 348.º, n.os 1, alínea a), e 2, do Código Penal, dois crimes de condução de veículo em estado de embriaguez, p. e p. pelo artigo 292.º, n.º 1, do Código Penal»
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