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domingo, 17 de maio de 2015

Interoperabilidade entre sistemas de informação dos órgãos de polícia criminal

Lei n.º 38/2015 - Diário da República n.º 90/2015, Série I de 2015-05-11
Assembleia da República
Primeira alteração à Lei n.º 73/2009, de 12 de agosto, que estabelece as condições e os procedimentos a aplicar para assegurar a interoperabilidade entre sistemas de informação dos órgãos de polícia criminal, e segunda alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto, que aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal

https://dre.pt/application/conteudo/67185039 

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