Pesquisar neste blogue


quinta-feira, 9 de abril de 2015

Pronto Socorro

Decreto-Lei n.º 25/2014

Ministério da Economia
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 193/2001, de 26 de junho, que estabeleceu o regime de acesso e exercício da atividade de prestação de serviços com veículos pronto-socorro, visando a sua simplificação
http://dre.pt/pdf1sdip/2014/02/03200/0140301408.pdf

HOMOLOGAÇÃO

Decreto-Lei n.º 148/2013 - Diário da República n.º 206/2013, Série I de 2013-10-24
Ato da Série I
Ministério da Economia
Transpõe parcialmente a Diretiva n.º 2013/15/UE do Conselho, de 13 de maio de 2013, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de mercadorias, devido à adesão da República da Croácia
https://dre.pt/application/file/502918

Decreto-Lei n.º 59/2011 - Diário da República n.º 87/2011, Série I de 2011-05-05
Ato da Série I
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o regulamento relativo aos sistemas antiprojecção de determinadas categorias de automóveis e seus reboques e transpõe a Directiva n.º 2010/19/UE, da Comissão, de 9 de Março
https://dre.pt/application/file/287011

Decreto-Lei n.º 16/2010 - Diário da República n.º 50/2010, Série I de 2010-03-12
Ato da Série I
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Regulamento Que Estabelece o Quadro para a Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, altera o Regulamento Que Estabelece as Disposições Administrativas e Técnicas para a Homologação dos Veículos das Categorias M(índice 1) e N(índice 1), Referentes à Reutilização, Reciclagem e Valorização dos Seus Componentes e Materiais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 149/2008, de 29 de Julho, procede à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2007/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro, e da Directiva n.º 2009/1/CE, da Comissão, de 7 de Janeiro, e revoga o Decreto-Lei n.º 72/2000, de 6 de Maio
https://dre.pt/application/file/611980

Sem comentários:

Enviar um comentário