Lei n.º 61/2013
Assembleia da República
Estabelece o regime aplicável aos grafitos, afixações, picotagem e outras formas de alteração, ainda que temporária, das caraterísticas originais de superfícies exteriores de edifícios, pavimentos, passeios, muros e outras infraestruturas
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/08/16200/0509005092.pdf
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