- fim da obrigatoriedade de circular o mais à direita possível da via/berma
- a ultrapassagem de velocípedes por veículos motorizados deve ser feita deixando uma distância lateral de 1,5m acompanhada de abrandamento da velocidade
- os velocípedes deixam de ter de ceder passagem a quem se apresenta pela direita num cruzamento não sinalizado
- fim da proibição de circular a par
- fim da obrigatoriedade de circular na ciclovia quando estas existem, passando a ser apenas o local preferencial de circulação
- possibilidade de veículos de duas rodas circularem em vias reservadas (faixas BUS), mediante deliberação da Câmara Municipal
- permissão de circulação nos passeios para crianças até aos 10 anos
- consideração dos velocípedes como utilizadores vulneráveis da via e dever de os condutores de veículos motorizados não porem em perigo os utilizadores vulneráveis
- obrigatoriedade de cedência de passagem aos velocípedes quando atravessam as passagens assinaladas
- permite o transporte de passageiros em atrelados
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