•Decreto-Lei n.º 268/2009. D.R. n.º 189, Série I de 2009-09-29
Ministério da Economia e da Inovação
Estabelece o regime do licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados, bem como as normas técnicas e de segurança aplicáveis à instalação e funcionamento dos equipamentos de diversão instalados nesses recintos, e procede à terceira alteração do Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro, que regula a instalação e o financiamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais
http://dre.pt/pdf1sdip/2009/09/18900/0699907008.pdf
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