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sábado, 30 de dezembro de 2023

I.P.O. - Legislação

RUÍDO

Deliberação n.º 621/2023 - Diário da República n.º 119/2023, Série II de 2023-06-21
Infraestruturas - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
Aprova a definição das condições e os procedimentos de ensaio de medição do ruído para os veículos nos centros de inspeções técnicas


COVID 19

Decreto-Lei n.º 21/2020 - Diário da República n.º 95-A/2020, Série I de 2020-05-16
Presidência do Conselho de Ministros
Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19, no âmbito das inspeções técnicas periódicas

https://dre.pt/application/file/a/133880186

Portaria n.º 90/2020 - Diário da República n.º 71/2020, Série I de 2020-04-09
Infraestruturas e Habitação

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 80-A/2020, de 25 de março, que veio estabelecer o regime de prestação de serviços essenciais de inspeção de veículos


Declaração de Retificação n.º 11-E/2020 - Diário da República n.º 60/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-03-25
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica a Portaria n.º 80-A/2020, de 25 de março, das Infraestruturas e Habitação, que regula o regime de prestação de serviços essenciais de inspeção de veículos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 60, suplemento, de 25 de março de 2020

https://dre.pt/application/file/a/130699818

Portaria n.º 80-A/2020 - Diário da República n.º 60/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-25
Infraestruturas e Habitação
Regula o regime de prestação de serviços essenciais de inspeção de veículos

https://dre.pt/application/file/a/130607050

Decreto-Lei n.º 10-C/2020 - Diário da República n.º 58/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-23
Presidência do Conselho de Ministros

Decreto-Lei n.º 139-E/2023 - Diário da República n.º 250/2023, 4º Suplemento, Série I de 2023-12-29
Presidência do Conselho de Ministros
Altera os regimes jurídicos da atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques e de funcionamento dos centros de inspeção


Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença COVID-19 no âmbito das inspeções técnicas periódicas
https://dre.pt/application/file/a/130606977

MODELOS DOS TÍTULOS HABILITANTES

Deliberação n.º 956/2018 - Diário da República n.º 164/2018, Série II de 2018-08-27
Administração Interna, Planeamento e das Infraestruturas, Ambiente e Mar - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
Atualização dos modelos de títulos habilitantes em transportes rodoviários

https://dre.pt/application/file/a/116154451


OUTROS

Decreto-Lei n.º 29/2023 - Diário da República n.º 87/2023, Série I de 2023-05-05
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à transposição da Diretiva Delegada (UE) 2021/1717 e adequa o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques à Diretiva 2014/45/UE, atualizando determinadas designações de categorias de veículos


Declaração de Retificação n.º 44-B/2021 - Diário da República n.º 253/2021, 3º Suplemento, Série I de 2021-12-31
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica a Portaria n.º 326/2021, de 30 de dezembro, que fixa o valor das tarifas devidas pela realização das inspeções técnicas de veículos
https://files.dre.pt/1s/2021/12/25303/0000200002.pdf

Deliberação n.º 1322-A/2019 - Diário da República n.º 244/2019, 1º Suplemento, Série II de 2019-12-19
Infraestruturas e Habitação - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
Atualização das tarifas das inspeções técnicas a veículos rodoviários

https://dre.pt/application/file/a/127369741

Deliberação n.º 1408-A/2018 - Diário da República n.º 245/2018, 1º Suplemento, Série II de 2018-12-20
Administração Interna, Planeamento e Infraestruturas, Ambiente e Transição Energética e Mar - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
Tarifas das inspeções técnicas a veículos rodoviários

https://dre.pt/application/file/a/117473298

Deliberação n.º 4-A/2018 - Diário da República n.º 1/2018, 1º Suplemento, Série II de 2018-01-02
Administração Interna, Planeamento e das Infraestruturas, Ambiente e Mar - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
Revogação do Despacho n.º 11377-A/2017, de 27 de dezembro, sobre a aprovação dos valores das tarifas das inspeções técnicas de veículos a vigorar no ano 2018

https://dre.pt/application/file/a/114440552

Despacho n.º 11377-A/2017 - Diário da República n.º 247/2017, 1º Suplemento, Série II de 2017-12-27
Administração Interna, Planeamento e das Infraestruturas, Ambiente e Mar - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
Aprovação dos valores das tarifas das inspeções técnicas de veículos a vigorar no ano 2018

https://dre.pt/application/file/a/114405391

Decreto-Lei n.º 144/2017 - Diário da República n.º 230/2017, Série I de 2017-11-29
Planeamento e das Infraestruturas
Altera o regime de inspeção técnica periódica de veículos em circulação na via pública, e estabelece os requisitos mínimos de inspeção técnica na estrada de veículos comerciais em circulação, transpondo as Diretivas n.os 2014/45/UE e 2014/47/UE

https://dre.pt/application/file/a/114276684

Deliberação n.º 1572/2016 - Diário da República n.º 196/2016, Série II de 2016-10-12
Administração Interna, Planeamento e das Infraestruturas, Ambiente e Mar - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
Documentos a apresentar nos atos de inspeção nas situações da falta dos documentos originais de identificação dos veículos
https://dre.pt/application/conteudo/75513009

-Documentos previstos no n.º 2 do artigo 85.º do Código da Estrada;
-Impresso IMT modelo 9 ou Guia comprovativa de pedido do Certificado de Matricula que contenha a indicação das características do veículo, incluindo o respetivo número do quadro, validado por um
serviço deste Instituto;
- Comprovativo de apresentação, emitido por serviço do IRN — Instituto dos Registos e do Notariado, com a indicação «Certificado provisório», validado por serviço daquele Instituto;
- Guia de substituição emitida pela ANSR, PSP ou GNR


Regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques

Decreto-Lei n.º 100/2013

Ministério da Economia e do Emprego
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, que aprova o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques, e transpôs a Diretiva n.º 2010/48/UE, da Comissão, de 5 de julho, que adapta ao progresso técnico a Diretiva n.º 2009/40/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/07/14200/0439104392.pdf

Declaração de Retificação n.º 44/2012
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica o Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, do Ministério da Economia e Emprego, que aprova o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques, transpondo a Diretiva n.º 2010/48/UE, da Comissão, de 5 de julho, que adapta ao progresso técnico a Diretiva n.º 2009/40/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 11 de julho de 2012
http://dre.pt/pdf1sdip/2012/09/17400/0517405175.pdf

Decreto-Lei n.º 144/2012
Ministério da Economia e do Emprego
Aprova o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques, transpondo a Diretiva n.º 2010/48/UE, da Comissão, de 5 de julho, que adapta ao progresso técnico a Diretiva n.º 2009/40/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho
  http://dre.pt/pdf1sdip/2012/07/13300/0360603625.pdf

"Por Brigada de Trãnsito:

Inspeções de veículos com nova regulamentação a partir de 10 de agosto

Alargamento do universo de veículos sujeitos a inspeção, alteração das periodicidades obrigatórias e do regime de sanções para utilização de veículos sem inspeção.

O Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de Julho, regula as inspeções técnicas periódicas, as inspeções para atribuição de matrícula e as inspeções extraordinárias de veículos a motor e seus reboques, previstas no artigo 116.º do Código da Estrada.

Este diploma, que entra em vigor a 10 de agosto, transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2009/40/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativa ao controlo técnico dos veículos a motor e seus reboques e a Diretiva n.º 2010/48/UE, da Comissão, de 5 de julho de 2010, que adapta ao progresso técnico a referida Diretiva n.º 2009/40/CE.

O controlo das condições técnicas dos veículos é um imperativo nacional e comunitário, que tem por objetivo a melhoria das condições de circulação dos veículos, através da verificação periódica das suas características e das suas condições de segurança, com particular importância para a salvaguarda da segurança rodoviária.

Neste contexto, o novo decreto-lei vem alargar o universo de veículos a sujeitar a inspeção, passando a incluir os motociclos, triciclos e quadriciclos com cilindrada superior a 250 cm3, bem como os reboques e semirreboques com peso igual ou superior a 750 kg e inferior a 3.500 kg.

No entanto, a obrigatoriedade das inspeções periódicas para os veículos acima mencionados só se tornará efetiva após publicação em Diário da República de uma portaria que aprove a respetiva calendarização.

São também alteradas as periodicidades para as inspeções aos automóveis pesados de mercadorias e aos reboques e semirreboques com peso superior a 3.500 kg. Estes veículos eram inspecionados um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente. A partir de 10 de agosto, essas inspeções semestrais passam a anuais, ou seja, estes veículos ficam sujeitos a inspeção periódica obrigatória um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.

Salienta-se que, dado que a entrada em vigor do diploma ocorre a meio do ano, e para que os prazos coincidam com o mês da primeira matrícula, esta alteração para inspeção anual só será de imediato aplicável aos veículos cuja matrícula seja posterior a 10 de Agosto. Os veículos com matrícula de Janeiro a 10 de Agosto, inclusive, terão ainda de realizar mais uma inspeção semestral e só em 2013, com a data de inspeção coincidente com a matrícula passam à periodicidade anual.

Para consultar informação sobre a próxima data de inspeção so seu veículo consulte o simulador no site do IMTT.

Em relação às contraordenações, é aplicado o regime previsto no Código da Estrada mas estabelecem-se coimas específicas, mais reduzidas, para as infrações que incidam sobre motociclos, triciclos e quadriciclos.

São consideradas contraordenações as seguintes infrações:

A utilização de um veículo sem inspeção periódica ou, nos casos em que tal é obrigatório, sem inspeção extraordinária ou inspeção para atribuição de nova matrícula, que é punida com coima de €250 a €1.250. Quando se tratar de motociclo, triciclo ou quadriciclo, a coima é de €120 a €600;
O transporte de passageiros ou de carga em veículo reprovado em inspeção, com deficiências do tipo 2 nos sistemas de direção, suspensão ou travagem, que é punido com coima de €250 a €1.250. Quando se tratar de motociclo, triciclo ou quadriciclo, a coima é de €120 a €600;
A circulação com veículo reprovado em inspeção, com deficiências do tipo 3 (exceto na deslocação ao local de reparação e posterior regresso ao centro de inspeção), que é punida com coima de €250 a €1.250. Quando se tratar de motociclo, triciclo ou quadriciclo, a coima é de €120 a €600;
A falta de inspeção extraordinária, quando determinada nos termos do artigo 116.º do Código da Estrada, que é punida com coima de €250 a €1.250. Quando se tratar de motociclo, triciclo ou quadriciclo, a coima é de €120 a €600;
A utilização de veículo sujeito a inspeção periódica, se o condutor não possuir a ficha de inspeção periódica que comprova a realização da mesma, emitida pela entidade gestora do centro de inspeção, que é punida de acordo com o previsto no artigo 85.º do Código da Estrada: coima de €60 a €300, exceto se o condutor apresentar o documento no prazo de 8 dias à autoridade indicada pelo agente de fiscalização, caso em que a coima é de €30 a €60."

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