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quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Fiscal

Acórdão n.º 24/2011
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma do artigo 8.º do Regime Geral das Infracções Tributárias aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, interpretado com o sentido de que aí se consagra uma responsabilização subsidiária pelas coimas que se efectiva através do mecanismo da reversão da execução fiscal contra os gerentes e administradores da sociedade devedora.
http://dre.pt/pdf2sdip/2011/02/038000000/0939809399.pdf

Acórdão n.º 26/2011
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma do artigo 8.º do Regime Geral das Infracções Tributárias (aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, com as alterações posteriores), na parte em que se refere à responsabilidade subsidiária dos administradores e gerentes pelos montantes correspondentes às coimas aplicadas a pessoas colectivas em processo de contra-ordenação fiscal, efectivada através do mecanismo da reversão da execução fiscal
http://dre.pt/pdf2sdip/2011/03/048000000/1125311260.pdf

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