Pesquisar neste blogue


sábado, 23 de março de 2019

Voto antecipado ( Polícias ) dos agentes de Forças e Serviços de Segurança

Despacho n.º 1143/2019 - Diário da República n.º 23/2019, Série II de 2019-02-01Administração Interna - Secretaria-Geral
Aprovação do modelo de vinheta de segurança a utilizar no voto antecipado
https://dre.pt/application/file/a/118748956


Lei Orgânica n.º 1/2001. D.R. n.º 188, Série I-A de 2001-08-14
Assembleia da República
Lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais e segunda alteração à Lei n.º 56/98, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 23/2000, de 23 de Agosto, que altera o regime do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais
http://dre.pt/pdf1sdip/2001/08/188A00/51505180.pdf

Lei Orgânica n.º 3/2010. D.R. n.º 241, Série I de 2010-12-15
Assembleia da República
Altera o regime jurídico das eleições do Presidente da República, da Assembleia da República, dos órgãos das autarquias locais, do Parlamento Europeu e dos referendos nacional e local, designadamente alargando e uniformizando o regime do exercício do voto antecipado
http://dre.pt/pdf1sdip/2010/12/24100/0570405711.pdf

Lei n.º 53/2008. D.R. n.º 167, Série I de 2008-08-29
Assembleia da República
Aprova a Lei de Segurança Interna
http://dre.pt/pdf1sdip/2008/08/16700/0613506141.pdf


Lei Orgânica n.o 1/2001 de 14 de Agosto

SUBSECÇÃO II

Voto antecipado

Artigo 117.o
Requisitos

1 — Podem votar antecipadamente: a) Os militares, os agentes de forças e serviços de segurança interna e os bombeiros e agentes da protecção civil que no dia da realização da eleição estejam impedidos de se deslocar à assembleia de voto por imperativo inadiável de exercício das suas funções no País ou no estrangeiro;

Lei n.º 53/2008 de 29 de Agosto
Aprova a Lei de Segurança Interna
CAPÍTULO IV
Forças e serviços de segurança

Artigo 25.º
Forças e serviços de segurança

1 — As forças e os serviços de segurança são organismos públicos, estão exclusivamente ao serviço do povo português, são rigorosamente apartidários e concorrem para garantir a segurança interna.
2 — Exercem funções de segurança interna:
a) A Guarda Nacional Republicana;
b) A Polícia de Segurança Pública;
c) A Polícia Judiciária;
d) O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
e) O Serviço de Informações de Segurança.
3 — Exercem ainda funções de segurança, nos casos e nos termos previstos na respectiva legislação:
a) Os órgãos da Autoridade Marítima Nacional;
b) Os órgãos do Sistema da Autoridade Aeronáutica.
4 — A organização, as atribuições e as competências das forças e dos serviços de segurança constam das respectivas leis orgânicas e demais legislação complementar.




R.G.I.T.

Acórdão (extrato) n.º 636/2018 - Diário da República n.º 6/2019, Série II de 2019-01-09Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a interpretação normativa do n.º 5 do artigo 7.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho, no sentido de que impõe o prosseguimento do processo destinado a apurar a responsabilidade criminal de pessoa coletiva já extinta pelo encerramento da respetiva liquidação, nos termos do n.º 2 do artigo 160.º do Código das Sociedades Comerciais, fazendo correr sobre o património de cada associado a responsabilidade pelo cumprimento da pena de multa que vier a ser aplicada
https://dre.pt/application/file/a/117662285

segunda-feira, 4 de março de 2019

Concurso guarda-florestal G.N.R.

Aviso n.º 3055/2019 - Diário da República n.º 40/2019, Série II de 2019-02-26
Administração Interna - Guarda Nacional Republicana - Comando-Geral
Abertura de procedimento concursal para o ingresso na carreira e categoria de guarda-florestal da Guarda Nacional Republicana (GNR)
https://dre.pt/application/file/a/120092926

Conselhos municipais de segurança - Legislação

Decreto-Lei n.º 32/2019 - Diário da República n.º 44/2019, Série I de 2019-03-04
Presidência do Conselho de Ministros
Alarga a competência dos órgãos municipais no domínio do policiamento de proximidade
https://dre.pt/application/file/a/120464211


Lei n.º 106/2015 - Diário da República n.º 165/2015, Série I de 2015-08-25
Assembleia da República
Primeira alteração à Lei n.º 33/98, de 18 de julho, integrando a violência doméstica e a sinistralidade rodoviária no âmbito dos objetivos e competências dos conselhos municipais de segurança
https://dre.pt/application/conteudo/70095692

Lei de Segurança Interna

Lei n.º 21/2019 - Diário da República n.º 39/2019, Série I de 2019-02-25
Assembleia da República
Regula a transferência, pelas transportadoras aéreas, dos dados dos registos de identificação dos passageiros, bem como o tratamento desses dados, transpondo a Diretiva (UE) 2016/681 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e procede à terceira alteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna
https://dre.pt/application/file/a/120107825

Lei n.º 59/2015 - Diário da República n.º 121/2015, Série I de 2015-06-24
Assembleia da República
Primeira alteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna, modificando a composição do Conselho Superior de Segurança Interna e a organização e o funcionamento da Unidade de Coordenação Antiterrorismo
https://dre.pt/application/conteudo/67579526

Lei n.º 53/2008. D.R. n.º 167, Série I de 2008-08-29
Assembleia da República
Aprova a Lei de Segurança Interna
http://dre.pt/pdf1sdip/2008/08/16700/0613506141.pdf