Portaria n.º 177/2016 - Diário da República n.º 120/2016, Série I de 2016-06-24
Defesa Nacional e Mar
Regulamento de Balizagem Marítima Nacional
https://dre.pt/application/conteudo/74788784
Para Romanos, Gregos e Troianos...Níveas, Queijos Frescos, Pica Chouriços...
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quarta-feira, 29 de junho de 2016
segunda-feira, 20 de junho de 2016
sexta-feira, 17 de junho de 2016
Unidade Nacional CEPOL
Despacho n.º 7959/2016 - Diário da República n.º 115/2016, Série II de 2016-06-17
Administração Interna e Justiça - Gabinetes das Ministras da Administração Interna e da Justiça
Cria a Unidade Nacional CEPOL, que substitui o Ponto Nacional de Contacto
https://dre.pt/application/conteudo/74716897
Administração Interna e Justiça - Gabinetes das Ministras da Administração Interna e da Justiça
Cria a Unidade Nacional CEPOL, que substitui o Ponto Nacional de Contacto
https://dre.pt/application/conteudo/74716897
terça-feira, 31 de maio de 2016
Carta de condução por pontos
Administração Interna
Determina as regras para a frequência de ação de formação de segurança rodoviária e para a realização de prova teórica do exame de condução, no âmbito do sistema de pontos e cassação do título de condução
https://dre.pt/application/conteudo/74574555
Vai existir um período de adaptação de um ano, devendo o novo regime entrar em vigor a 1 de junho de 2016.
O novo regime não inclui qualquer amnistia para as contraordenações cometidas ao abrigo da atual lei.
O
Secretário de Estado referiu que a cada condutor são atribuídos 12
pontos, que diminuem se o condutor cometer contraordenações graves ou
muito graves, ou crimes rodoviários.
No caso das contraordenações
graves, os infratores perdem dois pontos e, nas muito graves, quatro
pontos, enquanto nos crimes rodoviários perdem seis pontos.
Foi
também referido que cerca de um terço das vítimas mortais de acidentes
rodoviários apresentam taxas de alcoolémia acima do limite legal, pelo
que as infrações relacionadas com álcool são mais penalizadas do que as
outras: uma infração grave, com uma taxa de álcool de 0,5 g/litro, é
penalizada com três pontos e uma contraordenação muito grave (0,8
g/litro a 1,2 g/litro) é penalizada com cinco pontos. O mesmo se passa
com a condução sob influência de drogas.
A
proposta de lei estabelece que a subtração de pontos ao condutor tem
níveis intermédios, tendo de frequentar ações de formação de segurança
rodoviária quando já só tiver quatro pontos e realizar um novo exame de
código quando ficar apenas com dois. Quando o infrator perder todos os
pontos ficará sem título de condução durante dois anos e terá de obter
novamente a carta de condução.
Se
em três anos o condutor não tiver infrações ganhará três pontos extra,
atingindo o máximo de 15 pontos, sublinhou o Secretário de Estado.
O
Secretário de Estado explicou ainda que a carta por pontos vai entrar
em vigor automaticamente, não sendo necessário substituir qualquer
documento e não tendo custos para os condutores, que podem consultar o
seu registo no novo portal das contraordenações.
Mais informações em baixo:
Eleições - Legislação Policial
Deliberação n.º 909/2016 - Diário da República n.º 103/2016, Série II de 2016-05-30
Comissão Nacional de Eleições
Modelos de cartão de identificação profissional e de livre-trânsito
https://dre.pt/application/conteudo/74557689
Direito de reunião
Decreto-Lei n.º 406/74. D.R. n.º 201, Suplemento, Série I de 1974-08-29
Ministérios da Administração Interna e da Justiça
Garante e regulamenta o direito de reunião
http://dre.pt/pdf1sdip/1974/08/20101/00020003.pdf
Lei Eleitoral para a Assembleia da República
Lei n.º 14/79. D.R. n.º 112, Série I de 1979-05-16
Assembleia da República
http://dre.pt/pdf1sdip/1979/05/11200/09150938.pdf
http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/LeiEleitoralAssembleiaRepublica.aspx
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