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sábado, 22 de março de 2025

Regulamento das Custas Processuais

Lei n.º 26/2025 - Diário da República n.º 55/2025, Série I de 2025-03-19
Assembleia da República
Reforça o quadro penal relativo a crimes de agressão contra forças de segurança e outros agentes de serviço público, alterando o Código Penal e o Regulamento das Custas Processuais.

Lei n.º 27/2019 - Diário da República n.º 62/2019, Série I de 2019-03-28
Assembleia da República
Aplicação do processo de execução fiscal à cobrança coerciva das custas, multas não penais e outras sanções pecuniárias fixadas em processo judicial, procedendo à sétima alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, trigésima terceira alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, sétima alteração ao Código de Processo Civil, décima terceira alteração ao Regulamento das Custas Processuais, trigésima terceira alteração ao Código de Processo Penal, quarta alteração ao Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade e segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro
https://dre.pt/application/file/a/121665878

Lei n.º 72/2014
Assembleia da República
Procede à segunda alteração à Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, que estabelece a Lei dos Baldios, à alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, e à nona alteração ao Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro
http://dre.pt/pdf1sdip/2014/09/16800/0464204655.pdf

Seguro - Legislação Rodoviária

Decreto-Lei n.º 26/2025 - Diário da República n.º 56/2025, Série I de 2025-03-20
Presidência do Conselho de Ministros
Completa a transposição da Diretiva (UE) 2021/2118, relativa ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.

Lei n.º 32/2023 - Diário da República n.º 132/2023, Série I de 2023-07-10
Assembleia da República
Elimina a obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel, alterando o Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto

Finanças e Administração Interna
Estabelece as características dos dísticos relativos ao contrato de seguro obrigatório e à isenção da obrigação de seguro, previstos no Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto

Norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 2/2018-R - Diário da República n.º 63/2018, Série II de 2018-03-29
Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
Norma Regulamentar n.º 2/2018-R, de 9 de março
https://dre.pt/application/file/a/114942594

Acórdão (extrato) n.º 565/2018 - Diário da República n.º 241/2018, Série II de 2018-12-14
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma do n.º 7 do artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 153/2008, de 6 de agosto, correspondente ao entendimento segundo o qual, nas ações destinadas à efetivação da responsabilidade civil decorrente de acidente de viação, para efeitos de apuramento do rendimento mensal do lesado, no âmbito da determinação do montante da indemnização por danos patrimoniais a atribuir ao mesmo, o tribunal apenas pode valorar os rendimentos líquidos auferidos à data do acidente, que se encontrem fiscalmente comprovados, após cumprimento das obrigações declarativas legalmente fixadas para tal período
https://dre.pt/application/file/a/117390503

quinta-feira, 13 de março de 2025

Instrumentos de medição

Portaria n.º 98/2025/1 - Diário da República n.º 50/2025, Série I de 2025-03-12
Economia
Primeira alteração ao Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Instrumentos de Medição.

Decreto-Lei n.º 45/2017 - Diário da República n.º 82/2017, Série I de 2017-04-27
Economia
Estabelece as regras aplicáveis à disponibilização no mercado e colocação em serviço dos instrumentos de medição, transpondo a Diretiva n.º 2014/32/UE, e a Diretiva Delegada (UE) n.º 2015/13
https://dre.pt/application/file/a/106938445

Veículos Elétricos - Lgislação Rodoviária

Portaria n.º 97/2025/1 - Diário da República n.º 50/2025, Série I de 2025-03-12
Economia
Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Equipamentos de Carregamento de Veículos Elétricos.

Lei n.º 19/2024 - Diário da República n.º 25/2024, Série I de 2024-02-05
Assembleia da República
Elimina a obrigatoriedade de utilização de dístico identificativo para a circulação na via pública dos veículos elétricos, alterando o Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril

Portaria n.º 222/2016 - Diário da República n.º 154/2016, Série I de 2016-08-11
Economia e Ambiente
Estabelece os termos aplicáveis às licenças de utilização privativa do domínio público, para a instalação de pontos de carregamento de baterias de veículos elétricos em local público de acesso público no domínio público

https://dre.pt/application/conteudo/75132644 

Portaria n.º 221/2016 - Diário da República n.º 153/2016, Série I de 2016-08-10
Economia e Ambiente
Estabelece as regras, em matéria técnica e de segurança, aplicáveis à instalação e ao funcionamento dos pontos de carregamento de baterias de veículos elétricos

Portaria n.º 220/2016 - Diário da República n.º 153/2016, Série I de 2016-08-10
Presidência do Conselho de Ministros, Economia e Ambiente
Estabelece as potências mínimas e as regras técnicas a que devem satisfazer as instalações de carregamento de veículos elétricos em edifícios e outras operações urbanísticas
https://dre.pt/application/conteudo/75126728
 
Portaria n.º 240/2015 - Diário da República n.º 156/2015, Série I de 2015-08-12

Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Fixa o valor das taxas devidas pela emissão das licenças de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica e de operação de pontos de carregamento, bem como da taxa de inspeção devida pela realização de inspeções periódicas, e revoga a Portaria n.º 1232/2010, de 9 de dezembro
https://dre.pt/application/conteudo/69992908

Portaria n.º 241/2015 - Diário da República n.º 156/2015, Série I de 2015-08-12
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Estabelece os requisitos técnicos a que fica sujeita a atribuição de licença para o exercício da atividade de operação de pontos de carregamento da rede de mobilidade elétrica
https://dre.pt/application/conteudo/69992909

I.P.O. - Legislação

RUÍDO

Deliberação n.º 621/2023 - Diário da República n.º 119/2023, Série II de 2023-06-21
Infraestruturas - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
Aprova a definição das condições e os procedimentos de ensaio de medição do ruído para os veículos nos centros de inspeções técnicas


COVID 19

Decreto-Lei n.º 21/2020 - Diário da República n.º 95-A/2020, Série I de 2020-05-16
Presidência do Conselho de Ministros
Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19, no âmbito das inspeções técnicas periódicas

https://dre.pt/application/file/a/133880186

Portaria n.º 90/2020 - Diário da República n.º 71/2020, Série I de 2020-04-09
Infraestruturas e Habitação

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 80-A/2020, de 25 de março, que veio estabelecer o regime de prestação de serviços essenciais de inspeção de veículos


Declaração de Retificação n.º 11-E/2020 - Diário da República n.º 60/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-03-25
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica a Portaria n.º 80-A/2020, de 25 de março, das Infraestruturas e Habitação, que regula o regime de prestação de serviços essenciais de inspeção de veículos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 60, suplemento, de 25 de março de 2020

https://dre.pt/application/file/a/130699818

Portaria n.º 80-A/2020 - Diário da República n.º 60/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-25
Infraestruturas e Habitação
Regula o regime de prestação de serviços essenciais de inspeção de veículos

https://dre.pt/application/file/a/130607050

Decreto-Lei n.º 10-C/2020 - Diário da República n.º 58/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-23
Presidência do Conselho de Ministros

Decreto-Lei n.º 139-E/2023 - Diário da República n.º 250/2023, 4º Suplemento, Série I de 2023-12-29
Presidência do Conselho de Ministros
Altera os regimes jurídicos da atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques e de funcionamento dos centros de inspeção


Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença COVID-19 no âmbito das inspeções técnicas periódicas
https://dre.pt/application/file/a/130606977

MODELOS DOS TÍTULOS HABILITANTES

Deliberação n.º 956/2018 - Diário da República n.º 164/2018, Série II de 2018-08-27
Administração Interna, Planeamento e das Infraestruturas, Ambiente e Mar - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
Atualização dos modelos de títulos habilitantes em transportes rodoviários

https://dre.pt/application/file/a/116154451


OUTROS

Lei n.º 25/2025 - Diário da República n.º 50/2025, Série I de 2025-03-12
Assembleia da República
Altera o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho.
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/25-2025-910517154

Decreto-Lei n.º 29/2023 - Diário da República n.º 87/2023, Série I de 2023-05-05
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à transposição da Diretiva Delegada (UE) 2021/1717 e adequa o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques à Diretiva 2014/45/UE, atualizando determinadas designações de categorias de veículos


Declaração de Retificação n.º 44-B/2021 - Diário da República n.º 253/2021, 3º Suplemento, Série I de 2021-12-31
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica a Portaria n.º 326/2021, de 30 de dezembro, que fixa o valor das tarifas devidas pela realização das inspeções técnicas de veículos
https://files.dre.pt/1s/2021/12/25303/0000200002.pdf

Deliberação n.º 1322-A/2019 - Diário da República n.º 244/2019, 1º Suplemento, Série II de 2019-12-19
Infraestruturas e Habitação - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
Atualização das tarifas das inspeções técnicas a veículos rodoviários

https://dre.pt/application/file/a/127369741

Deliberação n.º 1408-A/2018 - Diário da República n.º 245/2018, 1º Suplemento, Série II de 2018-12-20
Administração Interna, Planeamento e Infraestruturas, Ambiente e Transição Energética e Mar - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
Tarifas das inspeções técnicas a veículos rodoviários

https://dre.pt/application/file/a/117473298

Deliberação n.º 4-A/2018 - Diário da República n.º 1/2018, 1º Suplemento, Série II de 2018-01-02
Administração Interna, Planeamento e das Infraestruturas, Ambiente e Mar - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
Revogação do Despacho n.º 11377-A/2017, de 27 de dezembro, sobre a aprovação dos valores das tarifas das inspeções técnicas de veículos a vigorar no ano 2018

https://dre.pt/application/file/a/114440552

Despacho n.º 11377-A/2017 - Diário da República n.º 247/2017, 1º Suplemento, Série II de 2017-12-27
Administração Interna, Planeamento e das Infraestruturas, Ambiente e Mar - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
Aprovação dos valores das tarifas das inspeções técnicas de veículos a vigorar no ano 2018

https://dre.pt/application/file/a/114405391

Decreto-Lei n.º 144/2017 - Diário da República n.º 230/2017, Série I de 2017-11-29
Planeamento e das Infraestruturas
Altera o regime de inspeção técnica periódica de veículos em circulação na via pública, e estabelece os requisitos mínimos de inspeção técnica na estrada de veículos comerciais em circulação, transpondo as Diretivas n.os 2014/45/UE e 2014/47/UE

https://dre.pt/application/file/a/114276684

Deliberação n.º 1572/2016 - Diário da República n.º 196/2016, Série II de 2016-10-12
Administração Interna, Planeamento e das Infraestruturas, Ambiente e Mar - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
Documentos a apresentar nos atos de inspeção nas situações da falta dos documentos originais de identificação dos veículos
https://dre.pt/application/conteudo/75513009

-Documentos previstos no n.º 2 do artigo 85.º do Código da Estrada;
-Impresso IMT modelo 9 ou Guia comprovativa de pedido do Certificado de Matricula que contenha a indicação das características do veículo, incluindo o respetivo número do quadro, validado por um
serviço deste Instituto;
- Comprovativo de apresentação, emitido por serviço do IRN — Instituto dos Registos e do Notariado, com a indicação «Certificado provisório», validado por serviço daquele Instituto;
- Guia de substituição emitida pela ANSR, PSP ou GNR


Regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques

Decreto-Lei n.º 100/2013

Ministério da Economia e do Emprego
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, que aprova o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques, e transpôs a Diretiva n.º 2010/48/UE, da Comissão, de 5 de julho, que adapta ao progresso técnico a Diretiva n.º 2009/40/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/07/14200/0439104392.pdf

Declaração de Retificação n.º 44/2012
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica o Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, do Ministério da Economia e Emprego, que aprova o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques, transpondo a Diretiva n.º 2010/48/UE, da Comissão, de 5 de julho, que adapta ao progresso técnico a Diretiva n.º 2009/40/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 11 de julho de 2012
http://dre.pt/pdf1sdip/2012/09/17400/0517405175.pdf

Decreto-Lei n.º 144/2012
Ministério da Economia e do Emprego
Aprova o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques, transpondo a Diretiva n.º 2010/48/UE, da Comissão, de 5 de julho, que adapta ao progresso técnico a Diretiva n.º 2009/40/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho
  http://dre.pt/pdf1sdip/2012/07/13300/0360603625.pdf


Código da Estrada - Legislação Rodoviária

Lei n.º 24/2025 - Diário da República n.º 50/2025, Série I de 2025-03-12
Assembleia da República
Alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio.

Decreto-Lei n.º 46/2022 - Diário da República n.º 133/2022, Série I de 2022-07-12
Presidência do Conselho de Ministros
Habilita a condução de veículos a motor pelos detentores de títulos de condução emitidos por Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico

Lei n.º 66/2021 - Diário da República n.º 164/2021, Série I de 2021-08-24
Assembleia da República
Modifica o regime de estacionamento, pernoita e aparcamento de autocaravanas, alterando o Código da Estrada e o Regulamento de Sinalização do Trânsito

Decreto-Lei n.º 102-B/2020 - Diário da República n.º 238/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-12-09
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612

Decreto-Lei n.º 151/2017 - Diário da República n.º 235/2017, Série I de 2017-12-07

Planeamento e das Infraestruturas
Altera o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo a Diretiva 2016/1106/UE

https://dre.pt/application/file/a/114311253

Lei n.º 47/2017 - Diário da República n.º 130/2017, Série I de 2017-07-07
Assembleia da República
Considera contraordenação grave a paragem e o estacionamento em lugar reservado a veículos de pessoas com deficiência (décima sexta alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio)
https://dre.pt/application/file/a/107645679

Decreto-Lei n.º 40/2016 - Diário da República n.º 145/2016, Série I de 2016-07-29
Planeamento e das Infraestruturas
Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, o Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, e o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, transpondo as Diretivas 2014/85/UE da Comissão, de 1 de julho, e 2015/653/UE da Comissão, de 24 de abril, que alteram os anexos I, II e III da Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa à carta de condução
https://dre.pt/application/conteudo/75060359

Lei n.º 116/2015 - Diário da República n.º 168/2015, Série I de 2015-08-28
Assembleia da República
Décima quarta alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio
https://dre.pt/application/conteudo/70133808

Declaração de Retificação n.º 46-A/2013                           

Assembleia da República
Declaração de retificação à Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro, sobre «Décima terceira alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 169, de 3 de setembro de 2013
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/11/21201/0000200002.pdf

Lei n.º 72/2013
Assembleia da República
Décima terceira alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/09/16900/0544605499.pdf



Alterações ao Código da Estrada e novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir: Decreto-Lei n.º 138/2012
Decreto-Lei n.º 138/2012
Ministério da Economia e do Emprego
Altera o Código da Estrada e aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, alterada pelas Diretivas n.os 2009/113/CE, da Comissão, de 25 de agosto, e 2011/94/UE, da Comissão, de 28 de novembro, relativas à carta de condução
  http://dre.pt/pdf1sdip/2012/07/12900/0342603475.pdf

Principais alterações do diploma:
Introdução de novas categorias de carta de condução (a partir de 2 de janeiro de 2013)
É introduzida a categoria AM (ciclomotores), em substituição da atual licença de condução de ciclomotor, o que vai uniformizar estes títulos de condução em todo o espaço europeu e permitir o seu reconhecimento mútuo, sendo que até agora apenas existiam títulos nacionais de cada Estado, sem valor além fronteiras;

É introduzida uma nova categoria de motociclos, a A2, que permite conduzir motociclos de potência máxima de 35 kw e que pode ser obtida a partir dos 18 anos;

A idade para obtenção direta da categoria A, para condução de motociclos de grande cilindrada, passa para os 24 anos, podendo contudo esta categoria ser obtida a partir dos 20 anos pelos titulares de carta de condução da categoria A2, com pelo menos 2 anos de experiência.

Harmonização de prazos de validade (a partir de 2 de janeiro de 2013)
Embora a legislação portuguesa já previsse prazos de validade para os títulos de condução, estes foram encurtados, conforme imposto pela Diretiva, iniciando-se aos 30 anos para as categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, (ciclomotores, motociclos e ligeiros) e aos 25 anos para as restantes categorias.

As cartas de condução passam a ter uma validade administrativa que não pode exceder os 15 anos para as categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE (ciclomotores, motociclos e ligeiros) e os 5 anos para as restantes categorias;

Os prazos de revalidação são fixados em 10 anos para as categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE (ciclomotores, motociclos e ligeiros) até aos 60 anos do seu titular. A partir daí são encurtados, primeiro para 5 anos e depois para 2 anos, a partir dos 70 anos do titular, sendo os prazos de revalidação sempre de 5 anos para as restantes categorias.

Assim, as novas idades de revalidação da carta de condução são (a partir de 2 de janeiro de 2013):
Aos 30, 40, 50, 60, 65, 70 anos do condutor e depois de 2 em 2 anos, para as categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE (ciclomotores, motociclos, automóveis ligeiros e automóveis ligeiros com reboque);
Aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60, 65, 70 anos do condutor e depois de 2 em 2 anos, para as categorias C1, C1E, C e CE (automóveis pesados de mercadorias) e condutores das categorias B e BE com averbamento do Grupo 2 (que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer);
Aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60 e 65 anos do condutor, para as categorias D1, D1E, D e DE (automóveis pesados de passageiros).
Os novos prazos de validade só são aplicáveis às cartas emitidas após 2 de janeiro de 2013, mantendo-se as cartas emitidas antes daquela data válidas pelo período delas constante, com exceção das cartas de condução das categorias A1, A, B1 ,B e BE (motociclos e ligeiros) cujo prazo de validade continua a situar-se nas datas em que os seus titulares perfaçam 50 ou 60 anos, independentemente do prazo inscrito na carta de condução.

Passam a existir dois tipos de revalidação:Revalidação meramente administrativa, aos 30 e aos 40 anos do titular das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE (ciclomotores, motociclos e ligeiros) e aos 25 anos dos titulares das restantes categorias;
Mantém-se a revalidação obrigatoriamente precedida de exame médico e de exame psicológico (quando exigido) - já definida pelo anterior Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir - a partir dos 50 anos para os titulares das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE (ciclomotores, motociclos e ligeiros) e a partir dos 25 anos para os titulares das restantes categorias, sendo neste caso a avaliação psicológica obrigatória na obtenção da categoria e posteriormente na revalidação aos 50 anos do condutor e em todas as revalidações posteriores.
Novo modelo de carta de condução comunitária (a partir de 2 janeiro de 2013)
Nos anexos da Diretiva, é introduzido um novo modelo de carta de condução comunitária, que inclui as novas categorias;

Foi também introduzida a obrigatoriedade de troca de título de condução estrangeiro, emitido sem prazo de validade, no prazo de dois anos após fixação de residência em território nacional.

Maior rigor na avaliação da aptidão física e mental
São revistos os requisitos mínimos de aptidão física e mental dos condutores, tornando-se mais exigentes no que respeita às condições de visão, à diabetes e à epilepsia (a partir de 2 de janeiro de 2013);

Exames teóricos e práticos (a partir de 2 de novembro de 2012):

Passa a existir uma prova teórica com 40 questões para os candidatos que pretendam obter as categorias A e B com base numa única prova teórica;
A prova teórica passa a ter a validade de 1 ano;
Passa a ser possivel a aplicação de um sistema de monitorização de provas práticas do exame de condução;
É introduzida a condução independente durante a prova prática;
É reduzido o número de faltas que conduzem à reprovação na prova prática;

Simplificação de procedimentos:
São simplificados os procedimentos para obtenção da carta de condução, e eliminada, a partir de 2 de janeiro de 2013, a licença de aprendizagem;

É eliminado nos serviços desconcentrados do IMTT o arquivo em papel de atestados médicos e da avaliação psicológica, passando a recorrer-se à digitalização destes documentos.

sexta-feira, 7 de março de 2025

Droga - Legislação Policial

Lei n.º 23/2025 - Diário da República n.º 47/2025, Série I de 2025-03-07
Assembleia da República
Inclui novas substâncias psicoativas na definição de droga, alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.

Acórdão (extrato) n.º 524/2023 - Diário da República n.º 185/2023, Série II de 2023-09-22
Tribunal Constitucional
Não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas dos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º do Decreto da Assembleia da República n.º 77/XV, aprovado pela Assembleia da República em 19 de julho de 2023, que procede à clarificação do regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece os prazos regulares para a atualização das normas regulamentares, alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, e a Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro

Lei n.º 55/2023 - Diário da República n.º 175/2023, Série I de 2023-09-08
Assembleia da República
Clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece prazos regulares para a atualização das normas regulamentares, alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, e a Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro

Lei n.º 9/2023 - Diário da República n.º 45/2023, Série I de 2023-03-03
Assembleia da República
Inclui novas substâncias psicoativas na definição de droga, transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2022/1326, da Comissão, de 18 de março de 2022, e alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas

Portaria n.º 232/2022 - Diário da República n.º 173/2022, Série I de 2022-09-07
Saúde
Procede à alteração da lista de novas substâncias psicoativas a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 54/2013, de 17 de abril, na sua redação atual, constante do anexo da Portaria n.º 154/2013, de 17 de abril

Portaria n.º 14/2022 - Diário da República n.º 3/2022, Série I de 2022-01-05
Economia e Transição Digital, Finanças, Administração Interna, Justiça, Saúde e Agricultura
Primeira alteração à Portaria n.º 83/2021, de 15 de abril, que define os requisitos para a instrução dos pedidos e procedimentos relativos à concessão de autorizações para o exercício das atividades relacionadas com o cultivo, fabrico, comércio por grosso, transporte, circulação, importação e exportação de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis

Lei n.º 49/2021 - Diário da República n.º 142/2021, Série I de 2021-07-23
Assembleia da República
Inclui novas substâncias psicoativas na definição de droga, transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2021/802 da Comissão, de 12 de março de 2021, e alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas

Lei n.º 25/2021 - Diário da República n.º 91/2021, Série I de 2021-05-11
Assembleia da República
Inclui novas substâncias psicoativas na definição de droga, transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2020/1687 da Comissão, de 2 de setembro de 2020, e alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas

Lei n.º 15/2020 - Diário da República n.º 105/2020, Série I de 2020-05-29
Assembleia da República
Procede à vigésima quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, aditando-lhes novas substâncias, em transposição da Diretiva Delegada (UE) 2019/369 da Comissão, de 13 de dezembro de 2018
https://dre.pt/application/file/a/134605066

Lei n.º 8/2019 - Diário da República n.º 23/2019, Série I de 2019-02-01
Assembleia da República
Vigésima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, transpondo a Diretiva (UE) 2017/2103, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de novembro de 2017
https://dre.pt/application/file/a/118950706

Lei n.º 33/2018 - Diário da República n.º 137/2018, Série I de 2018-07-18
Assembleia da República
Regula a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis, para fins medicinais
https://dre.pt/application/file/a/115712610

Lei n.º 7/2017 - Diário da República n.º 44/2017, Série I de 2017-03-02

Assembleia da República
Vigésima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, aditando várias substâncias à tabela II-A
https://dre.pt/application/file/a/106546075

Lei n.º 77/2014 - Diário da República n.º 218/2014, Série I de 2014-11-11
Assembleia da República
Procede à vigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, aditando a substância alfa-fenilacetoacetonitrilo à tabela anexa v
https://dre.pt/application/conteudo/58815346

Lei n.º 22/2014
Assembleia da República
Vigésima alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, aditando a substância 5 (2-aminopropil)indole à tabela anexa II-A e a substância 4 metilanfetamina à tabela anexa II-B
http://dre.pt/pdf1sdip/2014/04/08100/0251802519.pdf

Portaria n.º 9/2014
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a lista de substâncias e métodos proibidos, dentro e fora das competições desportivas e revoga a Portaria n.º 22/2013, de 23 de janeiro
http://dre.pt/pdf1sdip/2014/01/01200/0038300386.pdf