Despacho n.º 8190/2015 - Diário da República n.º 145/2015, Série II de 2015-07-28
Ministério da Defesa Nacional - Autoridade Marítima Nacional - Direção-Geral da Autoridade Marítima
Determina
o valor a comparticipar a título de subsídio de viagem aos tripulantes
de embarcações salva-vidas quando fizerem uso de viatura própria fora do
horário normal de serviço para acorrerem a missões de salvamento
marítimo
https://dre.pt/application/conteudo/69879459
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