Parecer n.º 45/2012
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Admissibilidade da interpelação empreendida por órgãos de polícia criminal, por iniciativa própria dirigida à prossecução de finalidades do processo penal, de elementos de órgão de comunicação social com vista ao visionamento de imagens que estão na sua posse e foram captadas por «jornalistas», outros «funcionários» ou «demais colaboradores» dessa entidade
http://dre.pt/pdf2sdip/2013/01/014000000/0287002886.pdf
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