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quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Perda de veículos a favor do Estado

Decreto-Lei n.º 31/85. D.R. n.º 21, Série I de 1985-01-25
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano
Altera as normas processuais sobre utilização pelo Estado de veículos automóveis apreendidos em processo crime ou de contra-ordenação, bem como dos que vierem a ser declarados perdidos ou abandonados em favor do Estado
http://dre.pt/pdf1sdip/1985/01/02100/01980200.pdf

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