http://dre.pt/pdf1sdip/2010/02/02700/0035200352.pdf
Acórdão n.º 25/2011
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucionais as normas dos artigos 9.º, n.º 1, alínea e), e 25.º do Regulamento Municipal do Licenciamento do Exercício e da Fiscalização da Actividade de Guarda-Nocturno (aprovado pela deliberação n.º 65/AM/2005, publicada no Boletim Municipal da Câmara Municipal de Lisboa, 2.º suplemento ao Boletim Municipal n.º 589, de Junho de 2005), quando interpretadas no sentido de que a condenação pela prática de um crime doloso determina automaticamente a revogação da licença para o exercício da actividade profissional de guarda-nocturno
http://dre.pt/pdf2sdip/2011/02/038000000/0939909403.pdf
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