ESCUTAS
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2017 - Diário da República n.º 72/2017, Série I de 2017-04-11
Supremo Tribunal de Justiça
A
partir do encerramento do inquérito com dedução de acusação, o arguido,
até ao termo dos prazos referidos no n.º 8 do artigo 188.º do Código de
Processo Penal, tem o direito de examinar todo o conteúdo dos suportes
técnicos referentes a conversações ou comunicações escutadas e de obter,
à sua custa, cópia das partes que pretenda transcrever para juntar ao
processo, mesmo das que já tiverem sido transcritas, desde que a
transcrição destas se mostre justificada
https://dre.pt/application/file/a/106859830
Para Romanos, Gregos e Troianos...Níveas, Queijos Frescos, Pica Chouriços...
Pesquisar neste blogue
domingo, 23 de abril de 2017
Oficiais de Justiça
Portaria n.º 135/2017 - Diário da República n.º 72/2017, Série I de 2017-04-11
Justiça
Aprova o modelo do cartão de livre-trânsito para uso dos oficiais de justiça
https://dre.pt/application/file/a/106859829
Justiça
Aprova o modelo do cartão de livre-trânsito para uso dos oficiais de justiça
https://dre.pt/application/file/a/106859829
Pesagem - Equipamentos
Decreto-Lei n.º 43/2017 - Diário da República n.º 76/2017, Série I de 2017-04-18
Economia
Estabelece as regras aplicáveis à disponibilização no mercado e colocação em serviço de instrumentos de pesagem não automáticos, transpondo a Diretiva n.º 2014/31/UE
https://dre.pt/application/file/a/106894677
Economia
Estabelece as regras aplicáveis à disponibilização no mercado e colocação em serviço de instrumentos de pesagem não automáticos, transpondo a Diretiva n.º 2014/31/UE
https://dre.pt/application/file/a/106894677
Conselho Superior de Magistratura
Regulamento n.º 210/2017 - Diário da República n.º 79/2017, Série II de 2017-04-21
Conselho Superior da Magistratura
Regulamento Interno de Horário de Trabalho do Conselho Superior da Magistratura
https://dre.pt/application/file/a/106908358
terça-feira, 4 de abril de 2017
Repõe, a título excecional e temporário, o controlo documental de pessoas nas fronteiras
Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2017 - Diário da República n.º 67/2017, Série I de 2017-04-04
Presidência do Conselho de Ministros
Repõe, a título excecional e temporário, o controlo documental de pessoas nas fronteiras internas no âmbito da visita do Papa
https://dre.pt/application/file/a/106805151
Presidência do Conselho de Ministros
Repõe, a título excecional e temporário, o controlo documental de pessoas nas fronteiras internas no âmbito da visita do Papa
https://dre.pt/application/file/a/106805151
Subscrever:
Mensagens (Atom)