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quarta-feira, 18 de março de 2015

Fardamento dos Guardas de Recursos Florestais e Pessoal Carreira Florestal

 Portaria n.º 67/2015 - Diário da República n.º 47/2015, Série I de 2015-03-09
Ministério da Administração Interna
Aprova o Regulamento de Uniformes do Pessoal da Carreira Florestal

https://dre.pt/application/conteudo/66689604 




Despacho n.º 17900/2010

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Autoridade Florestal Nacional

Regulamento de Fardamento dos Guardas de Recursos Florestais
 
http://dre.pt/pdf2sdip/2010/11/232000000/5825858262.pdf

1 comentário:

  1. Os guardas dos recursos florestais nada têm a ver com os Guardas Florestais.

    Os guardas do recursos florestais, são funcionários contratados pelas zonas de caça e pesca, para fiscalização dessa zonas, anteriormente designados de guardas auxiliares.

    Os Guardas Florestais, neste momento integrados na GNR são oriundos do extinto CNGF (Corpo Nacional de Guarda Florestal)que transitou do Min. Agricultura, DGRF, para o MAI, GNR, com competência na investigação criminal ao nível da determinação de causas de incêndio florestal, crimes de caça, pesca e arvoredo.

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