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quinta-feira, 14 de agosto de 2025

Drones / Aeronaves não tripuladas- Legislação Policial

Despacho n.º 9693/2025 - Diário da República n.º 156/2025, Série II de 2025-08-14
Administração Interna - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna
Autoriza a utilização de câmaras de videovigilância portáteis, instaladas em sistemas de aeronaves não tripuladas.

Decreto-Lei n.º 87/2021 - Diário da República n.º 204/2021, Série I de 2021-10-20
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece normas de operação e o regime sancionatório aplicável às aeronaves não tripuladas

Portaria n.º 2/2021 - Diário da República n.º 1/2021, Série I de 2021-01-04
Finanças e Infraestruturas e Habitação
Define as coberturas, condições e capitais mínimos aplicáveis ao seguro de responsabilidade civil previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 58/2018, de 23 de julho, a celebrar pelos operadores de aeronaves civis não tripuladas («operadores de UAS» Unmanned Aircraft System)


Regulamento n.º 1093/2016 - Diário da República n.º 238/2016, Série II de 2016-12-14

Ato da Série II
Autoridade Nacional da Aviação Civil
Aprova as condições de operação aplicáveis à utilização do espaço aéreo pelos sistemas de aeronaves civis pilotadas remotamente («Drones»)
https://dre.pt/application/file/a/105366569

SITE INFORMATIVO - ANAC / VOA NA BOA
http://www.inac.pt/vPT/Generico/Aeronaves/drones/Paginas/RPA_Drones.aspx

http://www.voanaboa.pt/anac

 

terça-feira, 12 de agosto de 2025

Transporte Crianças e Jovens - Legislação Rodoviária

Decreto-Lei n.º 90/2025 - Diário da República n.º 154/2025, Série I de 2025-08-12
Presidência do Conselho de Ministros
Altera a Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, que define o regime jurídico do transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos.

Decreto-Lei n.º 57-B/2024 - Diário da República n.º 185/2024, Suplemento, Série I de 2024-09-24
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico do transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos.


Decreto-Lei n.º 74-A/2023 - Diário da República n.º 166/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-08-28
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico do transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos

Decreto-Lei n.º 101/2021 - Diário da República n.º 225/2021, Série I de 2021-11-19


Presidência do Conselho de Ministros
Permite, nos anos letivos de 2021/2022 e 2022/2023, a utilização de veículos com idade não superior a 18 anos para o transporte de crianças

Lei n.º 5/2013
Assembleia da República
Simplifica o acesso à atividade transitária e ao transporte em táxi, através da eliminação dos requisitos de idoneidade e de capacidade técnica ou profissional dos responsáveis das empresas, e ao transporte coletivo de crianças, através da eliminação dos requisitos de capacidade técnica ou profissional dos responsáveis das empresas, alterando o Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, o Decreto-Lei n.º 255/99, de 7 de julho, e a Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, conformando-os com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram para a ordem jurídica interna as Diretivas n.os 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/01/01500/0044700448.pdf