Portal do M.A.I. Perdidos & Achados
Procure aqui documentos ou objectos perdidos e entregues às autoridades
Se encontrar objectos, valores ou documentos abandonados em espaços públicos proceda à sua entrega às autoridades ou a outras entidades que possuam estruturas de recepção de objectos perdidos, como é o caso de empresas transportadoras ou grandes superfícies comerciais.
http://perdidoseachados.mai.gov.pt/
Para Romanos, Gregos e Troianos...Níveas, Queijos Frescos, Pica Chouriços...
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quarta-feira, 22 de maio de 2013
segunda-feira, 13 de maio de 2013
Imunidade - Provedor de Justiça
Lei n.º 9/91. D.R. n.º 82, Série I-A de 1991-04-09
Assembleia da República
Estatuto do Provedor de Justiça
http://dre.pt/pdf1sdip/1991/04/082A00/18681873.pdf
Estatuto do Provedor de Justiça, republicado pela Lei 17/2013 de 18FEV, devendo ser tido em conta o lavrado no artigo 8.º.
Artigo 8.º
Imunidades
1 — O Provedor de Justiça não responde civil ou criminalmente pelas recomendações,
reparos ou opiniões que emita ou pelos atos que pratique no exercício das suas funções.
2 — O Provedor de Justiça não pode ser detido ou preso sem autorização da Assembleia
da República, salvo por crime punível com a pena de prisão superior a 3 anos e em flagrante
delito.
3 — Movido procedimento criminal contra o Provedor de Justiça, e acusado
definitivamente, a Assembleia da República delibera se o Provedor de Justiça deve ou não ser
suspenso para efeito de seguimento do processo, salvo no caso de crime punível com a pena
referida no número anterior.
4 — Na hipótese prevista no n.º 2 do presente artigo, a prisão implica a suspensão do
exercício das funções do Provedor de Justiça pelo período em que aquela se mantiver.
Assembleia da República
Estatuto do Provedor de Justiça
http://dre.pt/pdf1sdip/1991/04/082A00/18681873.pdf
Estatuto do Provedor de Justiça, republicado pela Lei 17/2013 de 18FEV, devendo ser tido em conta o lavrado no artigo 8.º.
Artigo 8.º
Imunidades
1 — O Provedor de Justiça não responde civil ou criminalmente pelas recomendações,
reparos ou opiniões que emita ou pelos atos que pratique no exercício das suas funções.
2 — O Provedor de Justiça não pode ser detido ou preso sem autorização da Assembleia
da República, salvo por crime punível com a pena de prisão superior a 3 anos e em flagrante
delito.
3 — Movido procedimento criminal contra o Provedor de Justiça, e acusado
definitivamente, a Assembleia da República delibera se o Provedor de Justiça deve ou não ser
suspenso para efeito de seguimento do processo, salvo no caso de crime punível com a pena
referida no número anterior.
4 — Na hipótese prevista no n.º 2 do presente artigo, a prisão implica a suspensão do
exercício das funções do Provedor de Justiça pelo período em que aquela se mantiver.
terça-feira, 7 de maio de 2013
Conceito Estratégico de Defesa Nacional
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2013. D.R. n.º 67, Série I de 2013-04-05
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Conceito Estratégico de Defesa Nacional
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/04/06700/0198101995.pdf
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Conceito Estratégico de Defesa Nacional
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/04/06700/0198101995.pdf
domingo, 5 de maio de 2013
Distintivo profissional da GNR
Portaria n.º 172-A/2013
Ministério da Administração Interna
Aprova o modelo de distintivo profissional da Guarda Nacional Republicana
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/05/08501/0000200003.pdf
Ministério da Administração Interna
Aprova o modelo de distintivo profissional da Guarda Nacional Republicana
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/05/08501/0000200003.pdf
sexta-feira, 3 de maio de 2013
Feirantes e Venda Ambulante
Portaria n.º 191/2013
Ministério da Economia e do Emprego
Fixa a informação a constar no formulário eletrónico para apresentação da mera comunicação prévia, aprova os modelos do cartão de feirante e de vendedor ambulante e do letreiro identificativo em suporte duradouro e estabelece o custo da respetiva emissão
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/05/10000/0304103042.pdf
Lei n.º 27/2013
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes e vendedores ambulantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/04/07200/0213802145.pdf
Ministério da Economia e do Emprego
Fixa a informação a constar no formulário eletrónico para apresentação da mera comunicação prévia, aprova os modelos do cartão de feirante e de vendedor ambulante e do letreiro identificativo em suporte duradouro e estabelece o custo da respetiva emissão
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/05/10000/0304103042.pdf
Lei n.º 27/2013
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes e vendedores ambulantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/04/07200/0213802145.pdf
Tabela de preços a cobrar por bens e serviços prestados pela Polícia Judiciária
Portaria n.º 157/2013
Ministério da Justiça
Primeira alteração à Portaria nº 177/2011 de 29 de Abril que aprova a tabela de preços a cobrar por bens e serviços prestados pela Polícia Judiciária, a entidades públicas ou privadas que os requeiram
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/04/07800/0232502325.pdf
Ministério da Justiça
Primeira alteração à Portaria nº 177/2011 de 29 de Abril que aprova a tabela de preços a cobrar por bens e serviços prestados pela Polícia Judiciária, a entidades públicas ou privadas que os requeiram
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/04/07800/0232502325.pdf
Simulador de Revalidação de Carta de Condução
Simulador de Revalidação de Carta de Condução
-Veja quando terá de revalidar sua carta de condução.
http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Portugues/Links-Extra/Simuladores/RenovacaoCarta/Paginas/Paginaparalistagemdesubmenu.aspx
-Veja quando terá de revalidar sua carta de condução.
http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Portugues/Links-Extra/Simuladores/RenovacaoCarta/Paginas/Paginaparalistagemdesubmenu.aspx
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