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domingo, 17 de outubro de 2010

PEDIDO DE INDEMINIZAÇÃO AO MILITAR DA GUARDA...

PEDIDO DE INDEMINIZAÇÃO AO MILITAR DA GUARDA...



um dia desses toca-nos a nós



Muito Boa Tarde!



Estou a encaminhar este mail para vosso conhecimento.



Depois da Sede da APG receber o mail, o associado foi contactado para tentar perceber o

porquê de não nos ter contactado.

" não contactei a Associação porque a GNR tem o dever de nos defender, ...

pois temos direito ao apoio judiciário..."

-
 ......, a prestar serviço no posto do Fundão

e a residir em ..... - Fundão, com o telemóvel nº96....., quando me encontrava

de patrulha ás ocorrências, no dia 18 de Abril de 2006, foi

solicitado a minha presença no parque de estacionamento do

Intermarché do Fundão, por ter havido um acidente de viação.

Chegados ao local foi elaborado a participação de acidente nº 79/06,

foram identificadas três testemunhas, que presenciaram o condutor do

veiculo nº1 a embater no veiculo nº2, ao estacionar e ao retirar (bateu

duas vezes), posteriormente o mesmo foi notificado por escrito para

comparecer neste posto, a fim de ser ouvido em declarações relativamente

ao acidente de viação, não comparecendo, concluído o inquérito pela

secção de transito deste posto, fui contactado por escrito pelo adjunto

do comandante do Posto, para elaborar um auto de contra ordenação ao

condutor do veiculo nº1, por não ter tomado as devidas precauções ao

estacionar o seu veiculo, conforme consta na circular nº05/99 -T, de 03

de Maio e a nº03/04 - T, de 05 de Março, ambas da 3º Rep/CG/GNR.

O infractor ao receber o auto de contra ordenação, efectuou o

pagamento voluntariamente e contestou o referido auto, a então DGV de

Castelo Branco, que não lhe deu razão, o mesmo voltou a contestar

para no tribunal Judicial do Fundão, foi então que fui notificado

para comparecer em julgamento, em 13 de Fevereiro de 2009,

desconhecendo qual a razão, pois o NUIPC não era da GNR mas sim do

tribunal, por esse motivo, não consegui saber a razão da

notificação da audiência de julgamento, só quando entrei para a

sala de audiência fui esclarecido, que se tratava do então descrito

acidente de viação, foi-me perguntado se tinha presenciado a

infracção, respondendo que não, foi nesse momento, que fui informado

que tinha na quadricula, do referido auto de C.O a cruz no sim,

declarei que teria sido um erro técnico e que o referido auto fazia

referencia ao acidente nº79/06, o qual esta descrito que não

presenciei os factos.

De referir que as três testemunhas não foram ouvidas, apenas os

pais do infractor, perante tal situação o defensor da DGV pediu

que fosse anulado o auto, coisa que a juíza não consentiu por este

ter efectuado o pagamento voluntário, que seria como se assumisse a

culpa.

O infractor recorreu da decisão, para o Tribunal da Relação de

Coimbra, o qual manteve a decisão, recorreu novamente para o

Tribunal constitucional, foi ai que lhe deram razão, invocando que

pelo facto de ter efectuado o pagamento voluntariamente, seria

inconstitucional, perante tal decisão o infractor, que até nunca

pagou qualquer advogado nem despesas de processo, por ter apoio

judicial preparou tudo para se virar contra o Guarda, foi então que

teve a ideia de processar-me, pedindo de indemnização por danos

morais 30.000€ ( trinta mil euros), mais despesa que teve com a

saúde 369,79€ (trezentos e sessenta e nove euros e setenta e nove

cêntimos).

Foi então que devido a decisão da elaboração, do auto ter sido da

secção de trânsito e só por ter assinalado mal a cruz, no quadrado

errado, devido a todos os autos normais ser sempre presenciado pelo

autuante, foi pedido patrocínio judiciário ao comando geral da GNR .



Foi a resposta mais surpreendente que já recebi, pois a resposta

vinha da Secção de Justiça e Recursos Humanos do Comando de Castelo

Branco, o pedido foi indeferido e mais grave passo a citar " Ora em

tudo o que supra fica descrito, não se afigura legalmente admissível

a concessão de patrocínio judiciário ao militar requerente, atendo o

facto de com a sua conduta ter violado, grosseiramente os Deveres do

RD/GNR, a que esta obrigado, resultando a contrario sensu, não

cumprindo os seus deveres."

Mais grave o próprio documento vinha com bastantes erros inclusivo o

meu numero que é 567 e vinha na notificação 577, erros mais graves

do meu simples engano na quadricula do sim ou não.

Foi então que me dirigi ao comandante de Destacamento, que após ter

efectuado alguns telefonemas, chamando a razão alguns comandos,

estes recuaram na decisão, inclusivo pediram uma cópia da circular

do comando geral (ridículo), que ordena a emissão de um auto de

contra ordenação, em caso de acidente, a contestação devia ser

entregue até ao dia 14 de Setembro de 2009, mas até a data sem

resposta do comando geral, no entanto para me defender tive de pagar

300€ (trezentos euros), a um advogado para contestar a acusação.

Sem mais de momento espero que esta mensagem não seja esquecida,

peço que seja divulgada, porque represento os patrulheiros destes

pais, que dão a cara todos os dias aos cidadãos, ganhando o seu

vencimento com suor sangue e lágrimas, sendo a cara da GNR, ao

contrario dos que estão esquecidos em gabinetes entre outros, peço

o vosso total apoio, pois não pedi apoio judiciário a APG, porque

achei que era a obrigação do Comando Geral, por ter ocorrido em

serviço, mas enganei-me e bem!




15 de Setembro de 2009




Fernando Nabais Nogueira





Ironias do destino, uma hora depois de ter enviado o email, recebi a

resposta do Comando Geral, a conceber-me patrocínio judiciário, é pena

porque a contestação tinha de ser entregue no Tribunal do Fundão ontem

14/09/09, no entanto já paguei ao advogado.

Obrigado

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