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terça-feira, 15 de setembro de 2015

Prédio rústico e misto sem dono - Direito

Lei n.º 152/2015 - Diário da República n.º 179/2015, Série I de 2015-09-14
Assembleia da República
Processo de reconhecimento da situação de prédio rústico e misto sem dono conhecido que não esteja a ser utilizado para fins agrícolas, florestais ou silvopastoris e seu registo

 https://dre.pt/application/conteudo/70280711

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