Lei n.º 6/2017 - Diário da República n.º 44/2017, Série I de 2017-03-02
Assembleia da República
Estabelece
o regime jurídico da realização de testes, exames médicos e outros
meios apropriados aos trabalhadores do Corpo da Guarda Prisional, com
vista à deteção do consumo excessivo de bebidas alcoólicas e do consumo
de estupefacientes e substâncias psicotrópicas e de produtos análogos e
procede à primeira alteração ao Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda
Prisional, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9 de janeiro
https://dre.pt/application/file/a/106536074
Sem comentários:
Enviar um comentário