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terça-feira, 4 de abril de 2017

Repõe, a título excecional e temporário, o controlo documental de pessoas nas fronteiras

Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2017 - Diário da República n.º 67/2017, Série I de 2017-04-04
Presidência do Conselho de Ministros
Repõe, a título excecional e temporário, o controlo documental de pessoas nas fronteiras internas no âmbito da visita do Papa
https://dre.pt/application/file/a/106805151

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