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segunda-feira, 29 de julho de 2013

Novo Código da Estrada 2013 - Velocípedes / Bicicletas

Estão na moda e ganharam esta semana bênção oficial com as novas regras do Código da Estrada. Antes, eram equiparadas a carroças. Agora, um carro deve garantir, na ultrapassagem, distância de 1,5 metros sobre a bicicleta.
 
Destacam-se as seguintes alterações:
  • fim da obrigatoriedade de circular o mais à direita possível da via/berma
  • a ultrapassagem de velocípedes por veículos motorizados deve ser feita deixando uma distância lateral de 1,5m acompanhada de abrandamento da velocidade
  • os velocípedes deixam de ter de ceder passagem a quem se apresenta pela direita num cruzamento não sinalizado
  • fim da proibição de circular a par
  • fim da obrigatoriedade de circular na ciclovia quando estas existem, passando a ser apenas o local preferencial de circulação
  • possibilidade de veículos de duas rodas circularem em vias reservadas (faixas BUS), mediante deliberação da Câmara Municipal
  • permissão de circulação nos passeios para crianças até aos 10 anos
  • consideração dos velocípedes como utilizadores vulneráveis da via e dever de os condutores de veículos motorizados não porem em perigo os utilizadores vulneráveis
  • obrigatoriedade de cedência de passagem aos velocípedes quando atravessam as passagens assinaladas
  • permite o transporte de passageiros em atrelados
 
 
 
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