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sexta-feira, 1 de setembro de 2023

Transporte Crianças e Jovens - Legislação Rodoviária

Decreto-Lei n.º 74-A/2023 - Diário da República n.º 166/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-08-28
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico do transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos

Decreto-Lei n.º 101/2021 - Diário da República n.º 225/2021, Série I de 2021-11-19


Presidência do Conselho de Ministros
Permite, nos anos letivos de 2021/2022 e 2022/2023, a utilização de veículos com idade não superior a 18 anos para o transporte de crianças

Lei n.º 5/2013
Assembleia da República
Simplifica o acesso à atividade transitária e ao transporte em táxi, através da eliminação dos requisitos de idoneidade e de capacidade técnica ou profissional dos responsáveis das empresas, e ao transporte coletivo de crianças, através da eliminação dos requisitos de capacidade técnica ou profissional dos responsáveis das empresas, alterando o Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, o Decreto-Lei n.º 255/99, de 7 de julho, e a Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, conformando-os com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram para a ordem jurídica interna as Diretivas n.os 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/01/01500/0044700448.pdf

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