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segunda-feira, 23 de setembro de 2019

Detidos / Detenções - Efetivação/Condições - Legislação Policial

MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU

Lei n.º 115/2019 - Diário da República n.º 175/2019, Série I de 2019-09-12
Assembleia da República
Altera o regime jurídico do mandado de detenção europeu

https://dre.pt/application/file/a/124642854

OUTROS

Despacho n.º 11838/2016 - Diário da República n.º 191/2016, Série II de 2016-10-04
Administração Interna e Justiça - Gabinetes das Ministras da Administração Interna e da Justiça
Comunicação à IGAI e à IGSJ de expediente em conformidade com o exposto e ao abrigo dos poderes de coordenação e promoção da atividade de segurança interna e da eficácia da investigação criminal (comunicação obrigatória de lesões/ofensas à integridade física de detidos)

https://dre.pt/application/conteudo/75455265

Despacho n.º 5863/2015 - Diário da República n.º 106/2015, Série II de 2015-06-02

Ministério da Administração Interna - Gabinete da Ministra
Revogação do Regulamento das Condições Materiais de Detenção em Estabelecimentos Policiais e aprovação de novo regulamento
https://dre.pt/application/conteudo/67374133

Notas:
Art.º 12º
-Sem prejuízo das medidas de segurança que se mostrarem adequadas, a pessoa detida em cumprimento de mandado de detenção para comparência em ato judicial deve, em princípio, ser guardada à vista.
-A pessoa conduzida, nos termos da lei, a estabelecimento policial para efeitos de identificação coativa, não pode ser colocada na cela.

Art.º 14º
-Sem prejuízo da manutenção da ordem do estabelecimento policial, o detido pode, se o desejar, solicitar alimentação do exterior, a expensas próprias, quer através da administração, quer através de familiares ou amigos.
  
Despacho n.º 12786/2009
Regulamento das Condições de Detenção em Instalações da Polícia Judiciária e em Locais de Detenção
Existentes nos Tribunais e em Serviços do Ministério Público
http://dre.pt/pdf2sdip/2009/05/104000000/2147521478.pdf

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