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sábado, 11 de agosto de 2012

Dados Sinistralidade 2010 a 2012

Por: José Miguel Trigoso - Presidente do Conselho de Direcção da PRP

Tem sido repetidamente afirmado que a sinistralidade rodoviária apresenta particular gravidade dentro das localidades. E infelizmente, a tendência é para a situação se agravar em termos relativos face à sinistralidade fora das localidades. Considerando todos aqueles que morrem nos 30 dias seguintes ao acidente de viação que sofreram, em 2011 já constatamos cerca de 55% do total de mortos, e pela tendência verificada nos primeiros meses de 2012, admitimos que este ano se venha a ultrapassar os 60%.
Estes dados justificam que voltemos a reflectir sobre a situação, sobre o que tem sido feito e sobre o que é absolutamente urgente fazer.
Dados provisórios (apenas relativos a mortos verificados no local do acidente ou até à entrada no hospital) e relativos aos quatro primeiros meses de 2012, indicam-nos que morreram, por atropelamento, 21 pessoas dentro das localidades e nove fora. Dir-se-á que tal é normal, pois o atropelamento é o acidente típico do interior das localidades. Mas, por colisões, morreram 33 pessoas dentro das localidades e 23 fora. E por despiste (acidente típico da estrada fora das localidades, quase sempre devido a excesso de velocidade, morreram 39 pessoas dentro de localidades e 44 fora. Quase metade do total de mortes verificados resultou de despistes!!! E dentro das localidades, cerca de 42% dos mortos foram consequência de despistes!!!
Estes dados apontam claramente para uma conclusão fundamental – a velocidade praticada dentro das localidades é excessiva.
Outro dado da maior importância é o relativo à taxa de alcoolemia dos condutores envolvidos em acidentes mortais – todos os anos, cerca de 35% apresentam taxas superiores ao permitido, sendo que a maioria apresenta mesmo taxas superiores a 1,2 g/l, considerado crime.
Temos insistido várias vezes na absoluta necessidade de implementar políticas coerentes quanto à correcta gestão das velocidades (com particular incidência no interior das localidades) e quanto à condução sob a influência do álcool. Dessas políticas, consideramos ser instrumento importante a fiscalização, realizada dentro das localidades, normalmente a cargo da Polícia de Segurança Pública.
Consultado o site da PSP, verificamos que foram fiscalizados através de radares, em 2010, 2011 e primeiro semestre de 2012, o total de 3 698 500 veículos, tendo sido levantados 102 892 autos por excesso de velocidade. Isto corresponde a 2,78% dos veículos fiscalizados. As observações realizadas pelo LNEC sobre a velocidade praticada nos diversos tipos de via (embora as mais recentes tenham já alguns anos, por falta de financiamento), apontam para 83% de excessos no atravessamento das localidades (21% de graves e 3% de muito graves), com velocidade média de 62 km/h para velocidades máximas permitidas de 50 km/h e para excessos de 38% a 60% nas restantes vias urbanas, consoante o seu tipo e características, com excessos graves e muito graves entre os 10% e os 23%.
Se a esta enorme anomalia verificada entre os resultados da fiscalização e os das observações efectuadas com critérios científicos comprovados somarmos a dimensão global dos autos levantados, que correspondem a 5,3 autos por dia por distrito, fácil é de confirmar ser Portugal o país de toda a Europa onde é menor o controlo dos excessos de velocidade, nomeadamente no interior das localidades.
Quanto ao controlo da alcoolemia dos condutores, verificamos que a PSP levantou, nos citados dois anos e meio, 28 595 autos. Tal significa uma média de 1,74 autos por dia em cada distrito!!! Números que consideramos inaceitáveis, tendo em conta a enorme importância que a influência do álcool tem nas capacidades dos condutores.
Tendo em conta a importância da velocidade e do álcool no número e na gravidade das consequências dos acidentes verificados dentro das localidades, e sem descurar a necessidade de alterar a formação dos condutores e de melhorar as condições de segurança das infra-estruturas (ambas já aqui referidas em outras notas de reflexão), consideramos da maior urgência alterar de forma significativa a forma e a intensidade da fiscalização das infracções a estes dois temas.

http://www.automotor.xl.pt/Notícias/DetalheNoticia/tabid/118/itemId/12447/Default.aspx

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